...
Opções de privacidade

Como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica?

O pagamento do INSS da empregada doméstica é obrigatório e de responsabilidade mensal do empregador, através da Guia DAE. A ação garante a condição de segurada da Previdência Social e acesso aos benefícios previdenciários à profissional, principalmente a academia.

pagamento do inss da empregada domestica
O pagamento do INSS da empregada doméstica ocorre mediante quitação da Guia DAE mensal, com vencimento para o dia 20 – Foto: Freepik.

O INSS é uma contribuição mensal obrigatória paga à Previdência Social, mediante quitação da Guia DAE pelo empregador doméstico. O percentual, diferente da contribuição patronal, não é fixo e varia anualmente conforme a faixa salarial para o ano.

Seu pagamento, além de ser uma obrigatoriedade a todos os profissionais com Carteira de Trabalho assinada — incluso as domésticas —, garante o acesso aos benefícios previdenciários para a empregada. Entre eles, incluem-se: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e outros.

Mas como funciona e como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica? Quais são as regras e possíveis penalidades?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Tabela do INSS da Empregada Doméstica 2024

Salário de Contribuição (R$)% da Empregada% do EmpregadorAlíquota totalParcela a deduzir:
Até R$ 1.412,007,5%8%15,5%Sem parcela a deduzir.
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%8%17%R$ 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%8%20%R$ 101,18
De 4.000,04 até R$ 7.786,0214%8%22%R$ 181,18

Os percentuais incidentes dependem do salário registrado da empregada. Ou seja, quanto maior a remuneração da profissional, maior serão os descontos; enquanto menor o salário, menor o desconto.

Na tabela do INSS doméstica 2024, o recolhimento é gradual e os descontos são aplicados por faixas. Ou seja, somam-se os valores de redução e subtrai-se do salário da doméstica.

Como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica?

O pagamento do INSS da empregada doméstica é uma responsabilidade mensal obrigatória do empregador. Trata-se de um dos tributos da Guia DAE, que você deve descontar do salário líquido mensal da profissional.

Mediante pagamento da contribuição previdenciária, a empregada recebe a condição de segurada da Previdência Social. Assim, ela pode usufruir de direitos garantidos pelo órgão, como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e outros.

Então, na prática, o pagamento do INSS da empregada doméstica é pela Guia DAE, emitida pelo próprio eSocial Doméstico e com data de vencimento para o dia 20 mensal.

Diferente da contribuição do INSS patronal, fixo em 8% mensais, o INSS da empregada tem percentual incidente conforme seu salário registrado.

Tributos que compõe a Guia DAE

O INSS da empregada doméstica é um dos tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas pagos pelo empregador doméstico através da Guia DAE. Os demais são:

  • FGTS — 8%;
  • FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
  • INSS patronal — 8%;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).

Atente-se ao recolhimento correto e em dia da Guia DAE. Assim, você fica livre de juros de multas decorrentes do não pagamento do documento e mantém a empregada com seus direitos em pleno vigor.

Como pagar INSS da doméstica?

Para pagar o INSS da doméstica, você precisa emitir a Guia DAE pelo eSocial Doméstico. Então, pensando em te ajudar neste processo, preparamos um passo a passo completo especialmente para você:

Lembre-se de descontar o valor da contribuição ao INSS da empregada de seu salário líquido mensal, além de registrá-lo em seu recibo de pagamento.

O que acontece se não pagar o INSS da doméstica?

Se você, enquanto empregador doméstico, não realiza a contribuição ao INSS, fica passível de crime de Apropriação Indébita Previdenciária, disposto pelo Art. 168 do Código Penal, a saber:

Art. 168 — A. Deixar o dirigente ou o empregado responsável de instituição financeira ou bancária ou de agente arrecadador ou recebedor de repassar à previdência social as contribuições que recolher dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Confira este conteúdo que preparamos especialmente para você: Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.

Gestão da empregada doméstica

O pagamento do INSS da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do empregador. Por isso, atentar-se ao seu vencimento, valores e outros detalhes é fundamental. Porém, em meio à correria do dia a dia, este e outros processos e aspectos de uma boa gestão de empregadas domésticas pode se tornar uma verdadeira dificuldade.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 3

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.