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Guia Completo para o Pagamento do INSS da Empregada Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 29 de setembro de 201929 de setembro de 2019

O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.

 

O INSS é um dos benefícios mais importantes para a empregada doméstica, afinal, é ele que garante a aposentadoria no final da carreira da trabalhadora, por isso, entender como funciona o seu pagamento é tão importante.

Neste artigo, além de entender o modo de pagamento do benefício, vamos esclarecer a importância do INSS para a relação empregatícia e porquê o empregador deve manter o recolhimento sempre em dia. Continue por aqui e tenha uma ótima leitura.

Pagamento do INSS da Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
  • Pagamento do INSS da empregada doméstica
  • Cadastro no eSocial
  • Recolhimento da Guia DAE
  • Tributos que compõe a Guia DAE

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, salário família entre outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

Para ter direito ao benefício a aposentadoria, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria. Já os demais benefícios são garantidos a partir do momento que a doméstica recolhe o INSS na relação trabalhista,

Pagamento do INSS da empregada doméstica

O pagamento do INSS da doméstica é feito por meio da Guia DAE, o recolhimento deste documento é feito mensalmente pelo empregador doméstico. Através do pagamento da DAE é que a doméstica tem acesso a todos os benefícios previdenciários desde a aposentadoria ao salário família.

Cadastro no eSocial

Ao iniciar a relação de trabalho, além de fazer o contrato de trabalho e assinar a CTPS da empregada doméstica, também é necessário fazer o cadastro do empregador e empregadora no sistema do Simples Doméstico.

É por meio do cadastro que será possível fazer a emissão mensal da Guia DAE e por consequência o recolhimento de todos os tributos presentes no documento.

Ao fazer o cadastro o empregador deve gerar mensalmente a Guia DAE, nela estão todos os encargos trabalhistas que são de responsabilidade do empregador, como também da empregada doméstica.

Recolhimento da Guia DAE

O pagamento desta Guia deverá ser feito pontualmente no dia 7 de cada mês, entretanto se está data for feriado ou fim de semana, o recolhimento dos encargos deve ser feito um dia antes do vencimento.

A recusa em pagar a Guia DAE, pode gerar algumas dores de cabeça ao empregador que fica propenso, por exemplo a pagar uma multa, além de ter de pagar com juros as Guias DAE atrasadas.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Tributos que compõe a Guia DAE

Como vimos o recolhimento da Guia DAE é obrigatório e de responsabilidade única do empregador, além disso é muito importante que o empregador saiba o que compõe este documento. Veja abaixo a relação de valores:

  • FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
  • FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
  • GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
  • contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
  • contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 8% e 11% dependendo do valor do salário;
  • imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.

É importante que o empregador sempre tenha em mente a importância de manter os direitos trabalhistas em dia, para que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do INSS, por exemplo, quando precisar.

Por isso, mantenha o recolhimento da DAE em dia, desta forma você fica livre de juros de multas decorrentes do não pagamento do documento e ainda mantém a empregada doméstica com todos os seus direitos em pleno vigor.

Bora tornar a gestão dos seus empregados domésticos mais simples? Conheça e teste a plataforma Hora do Lar e traga muito mais tecnologia e segurança para o seu dia a dia.

Categorias: Deveres do empregadorINSS e FGTS

2 comentários

Fabiane · 5 de fevereiro de 2020 às 12:59

Olá, a doméstica de casa está para se aposentar por tempo de contribuição, mas o e-social do ano inteiro de 2016 ficou sem pagar. Entrei no sistema do e-Cac da Receita e a dívida do Segurado e Patronal daquele ano de 2016 estava lá pendente como dívida e consegui fazer o parcelamento pelo próprio e-Cac, com essa renegociação de dívida e o com o pagamento do fgts via e-social ela já consegue dar a entrada no pedido de aposentadoria? Obrigada!

Responder

    Maria Lalicia · 21 de fevereiro de 2020 às 12:40

    Olá Fabiane, tudo bem?

    Recomendamos que você faça o pagamento do FGTS para que a funcionaria consiga realizar o saque o FGTS.

    No caso da aposentadoria, recomendamos que você entre em contato com a Central de atendimento (135) do INSS, e verifique se as negociações das dívidas impactaria o pedido da entrada e o recebimento da aposentadoria.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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