O recolhimento do INSS doméstica 2024é uma das obrigações mais importantes do empregador doméstico. Ele garante os direitos previdenciários da empregada, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, e evita que o empregador caia na irregularidade.
A cada ano, com a atualização do Salário Mínimo e da Tabela de Contribuição do INSS, as alíquotas e os valores a serem recolhidos mudam, gerando dúvidas sobre como calcular o INSS da doméstica e preencher corretamente a guia DAE no eSocial.
Neste guia completo e atualizado, descomplicamos o INSS empregada doméstica, detalha as alíquotas e as responsabilidades do empregador para que você esteja sempre em dia com a Previdência Social.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- INSS Doméstica 2024: O Que Mudou e Quais São os Valores
- Como Calcular o INSS da Doméstica no eSocial
- Prazos e Consequências do Não Pagamento
- Como recolher INSS da doméstica 2024?
- O INSS da empregada incide sobre o salário líquido ou bruto?
- Como atualizar alíquotas do INSS no eSocial?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Obrigatório: O recolhimento do INSS é compulsório para o empregador e a empregada doméstica.
- Alíquotas Fixas: O empregador paga uma alíquota fixa de 8% (parte patronal) sobre o salário da doméstica.
- Alíquotas Variáveis (Empregada): A empregada paga uma alíquota progressiva, que varia de 7,5% a 14% sobre seu salário, conforme a Tabela de Contribuição do INSS.
- eSocial DAE: O recolhimento de todas as contribuições (INSS empregador e empregada, FGTS, etc.) é feito por meio da guia DAE, gerada automaticamente pelo eSocial.
- Prazo: O pagamento da DAE deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
INSS Doméstica 2024: O Que Mudou e Quais São os Valores
A cada virada de ano, com o reajuste do salário mínimo, a tabela de contribuição do INSS é atualizada.
Tabela de Contribuição do INSS para Empregadas Domésticas (2024)
As alíquotas de contribuição do INSS empregada doméstica são progressivas para a parte da empregada. O empregador sempre pagará 8% sobre o salário.
| Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
| De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
| De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
- Base de Cálculo: O cálculo do INSS da empregada incide sobre o salário bruto dela, respeitando os limites mínimo (Salário Mínimo) e máximo (Teto do INSS).
Alíquotas Fixas do Empregador Doméstico
A contribuição do empregador é mais simples e não muda conforme a faixa salarial, sendo sempre um percentual fixo sobre o salário.
- INSS Patronal: 8% sobre o salário da doméstica.
- FGTS: 8% sobre o salário da doméstica.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário da doméstica.
- Indenização Compensatória (multa FGTS): 3,2% sobre o salário da doméstica (depósito mensal, que se torna a multa de 40% na rescisão sem justa causa).
Total de Alíquotas do Empregador: 8% + 8% + 0,8% + 3,2% = 20\% sobre o salário da doméstica.
Tabela de IRRF da empregada doméstica 2023
| Base de cálculo | Alíquota de taxação | Desconto |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
| De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Para o ano, o valor de dedução por dependente ficou em R$ 189,59, enquanto o limite mensal de desconto simplificado é de R$ 564,80.
Como Calcular o INSS da Doméstica no eSocial
A boa notícia é que o eSocial Doméstico automatiza o cálculo do INSS doméstica 2024 e de todas as outras contribuições.
O Papel do eSocial na Geração da DAE
O empregador não precisa calcular manualmente o INSS da doméstica. Ao preencher os dados de salário e jornada no eSocial:
- O sistema identifica o salário bruto da empregada.
- Aplica a alíquota progressiva correta para a contribuição da empregada.
- Aplica as alíquotas fixas do empregador (8% INSS, 8% FGTS, 0,8% e 3,2% Indenização Compensatória).
- Gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com todos os valores unificados.
O Que Compõe a DAE
A DAE é um documento único que engloba o recolhimento de:
- INSS (parte da empregada e parte do empregador).
- FGTS.
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho.
- Indenização Compensatória (antecipação da multa do FGTS).
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (se o salário for acima da faixa de isenção).
Prazos e Consequências do Não Pagamento
O atraso no recolhimento do INSS empregada doméstica e das demais contribuições acarreta multas e juros.
Prazo de Pagamento da DAE
A guia DAE referente ao mês trabalhado deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte.
- Exemplo: A DAE de janeiro de 2024 (competência janeiro) deve ser paga até 20 de fevereiro de 2024.
- Atenção: Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Multas e Juros por Atraso
O atraso no pagamento da DAE gera:
- Risco da Desconformidade: O não recolhimento ou recolhimento incorreto do INSS pode acarretar em autuações fiscais, cobrança retroativa com juros e multas pesadas, além de prejudicar os direitos previdenciários da empregada.
- Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
- Juros: Taxa Selic mensal, a partir do mês seguinte ao vencimento.
Como recolher INSS da doméstica 2024?
O empregador deve recolher o INSS da empregada doméstica através do eSocial Doméstico, com o pagamento da Guia DAE mensal. Afinal, a contribuição previdenciária é um dos tributos presentes no documento.
Vale lembrar que o prazo de vencimento de cada Guia é o dia 20 mensal. Além disso, o valor de desconto do INSS deve ser registrado no recibo de pagamento da empregada.
O INSS da empregada incide sobre o salário líquido ou bruto?
A incidência do INSS da doméstica é sobre o salário bruto, considerando adicionais como horas extras, horas noturnas, acúmulo de função, DSR, etc.
Como atualizar alíquotas do INSS no eSocial?
As alíquotas de recolhimento e as faixas salariais são atualizadas automaticamente pelo eSocial Doméstico, sempre que houver atualização da tabela para o ano de vigência. Além disso, os cálculos são automáticos pelo sistema.
Por isso, o empregador não precisa se preocupar — mas a revisão dos valores antes do pagamento da Guia é altamente recomendável.
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Entender o INSS doméstica 2024 é fundamental para a segurança jurídica do seu vínculo empregatício. A correta aplicação das alíquotas e o pagamento pontual da DAE são responsabilidades inegociáveis do empregador.
Não se perca nos cálculos e nas constantes atualizações. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador paga uma alíquota fixa de 8% (INSS Patronal) sobre o salário da empregada. Essa alíquota é somada a outras (FGTS, RAT, Indenização Compensatória) na guia DAE.
O cálculo é automático no eSocial. A parte da empregada segue a tabela progressiva (de 7,5% a 14%) e a parte do empregador continua sendo 8% fixos sobre o salário, até o teto do INSS.
Sim. Ao gerar a DAE com data de pagamento posterior ao vencimento, o eSocial calculará automaticamente as multas e juros devidos.
Sim. A parte referente à contribuição da empregada (alíquotas de $7,5\%$ a $14\%$) é um desconto legal que deve ser feito no salário bruto da funcionária e recolhido pelo empregador na guia DAE.
Referências
[1] Ministério da Previdência Social. PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
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