Emitir recibo de pagamento para doméstica é uma das obrigações de todo empregador doméstico, e seu desrespeito pode levar a multas.
Depois da publicação da Lei Complementar 150, tornou-se obrigatório o empregador emitir o recibo de pagamento para a doméstica mensalmente. Embora pareça fácil de se fazer, esse é um procedimento complicado e trabalhoso.
Você sabe o que é recibo de pagamento? Sabe quais são as obrigatoriedades do empregador no assunto? O modelo que você usa é aceito?
O Hora do Lar respondeu a essas e outras perguntas para ajudar você, empregador, a ficar longe de multas. Então fique até o final e boa leitura!
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Quais as obrigatoriedades do empregador após a Lei Complementar 150?
Com a publicação da Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, o empregador passou a ter novas obrigatoriedades perante o vínculo empregatício, assim como:
- fornecer todos os recibos de pagamentos feito;
- controlar a folha de ponto;
- fazer os descontos devidos na folha de pagamento;
- pagar o salário da empregada;
- conceder férias anuais;
- irredutibilidade salarial;
- pagar as horas extras;
- pagar o 13º salário;
- conceder licenças quando necessário;
- conceder o aviso prévio.
Emitir o recibo de pagamento se tornou uma tarefa essencial, porém sua execução ainda gera muitas dúvidas, por isso confira aqui como proceder.
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O que é recibo de pagamento?
Recibo de pagamento é o demonstrativo de todas as verbas pagas e descontadas além das efetuadas pelo empregador em pagamento pelos serviços da empregada doméstica. Ele geralmente fica apenas com quem realizou o procedimento (o empregador), mas o correto é que a emitente (empregada doméstica) tenha uma cópia.
Esse documento é essencial para que o empregador tenha seus direitos resguardados. Ele soluciona inúmeras questões, assim como: problemas com pagamento não realizado, contestação sobre o recebimento da dívida, erros de duplicação de valores e muito mais.
Contudo, só é possível gerá-lo após o fechamento da folha no eSocial, e, para extraí-lo, o empregador pode fazer o download ao clicar em “Recibos”, dentro da competência da folha fechada.
Por conta da sua importância, o recibo se tornou enfim um dos procedimentos obrigatórios para o empregador.
Emitir recibo de pagamento para doméstica é obrigatório?
Sim, emitir recibo de pagamento é obrigatório. Embora não seja um documento fácil de se fazer, é necessário que o empregador o emita todos os meses e disponibilize uma cópia para a empregada doméstica. Ainda mais lembrando que, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente, considerando sábado como dia útil.
É muito importante que, além de ser realizado após todos os pagamentos, o recibo seja emitido da maneira correta. Existem alguns modelos disponíveis na internet que faltam campos essenciais para o governo, por isso é importante que você utilize modelos confiáveis como o do Hora do Lar.
Por quanto tempo o empregador deve guardar o recibo de pagamento?
O recibo de pagamento deve ser guardado por pelo menos 10 anos. A legislação determina que o empregador deve arquivar esses documentos por 10 anos pois é possível que a Previdência Social os solicite em uma fiscalização.
Quais as consequências de não emitir o recibo de pagamento?
O empregador ficará passível de multas (por não fazer o recibo de pagamento), processos trabalhistas e ainda a empregada pode ter o direito de receber novamente tudo o que ela já recebeu, apenas porque não houve a comprovação do recebimento desses valores anteriormente.
Portanto, ao não emitir o recibo de pagamento ou emitir de forma errada, o empregador trará grandes dores de cabeça para si.
Fique longe de multas e processos! Enfim, realize o recibo de pagamento da maneira correta.
O que deve constar ao emitir o recibo de pagamento da doméstica?
No recibo de pagamento deve constar, ao menos:
- nome completo e endereço do empregador;
- nome completo da empregada doméstica;
- data de admissão;
- número do CPF;
- cargo;
- descrição do que está sendo pago (férias, salário e etc);
- descrição dos descontos aplicados;
- informar o mês de referência;
- valor do INSS, FGTS e IRPF se houver;
- total líquido e bruto;
- data e campo para assinatura da empregada doméstica.
Por fim, com todas essas informações em mãos, você está preparado para emitir o recibo de pagamento. Esse é um processo complicado e trabalhoso de se fazer, mas pode facilitado pela automação.