Ao contratar uma empregada doméstica, você terá deveres, como o salário e os encargos trabalhistas. Mas você sabe como calcular salário da doméstica e todos os gastos mensais?
Muitos empregadores não fazem idéia, mas existem muitos outros fatores que você deve levar em conta ao contratar uma empregada doméstica além do salário que ela irá receber.
Mas relaxa! Estamos aqui pra te ajudar e te mostrar tudo que você precisa para calcular o salário da sua empregada doméstica e todos os gastos que você terá com ela.
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Salário-base
O salário mínimo nacional, de R$ 998 mensais, é o piso de remuneração da categoria (ano-base 2019).
Porém, em outros cinco estados existem pisos regionais do salário de emprego doméstico, que são:
- Estado de São Paulo: R$ 1.163,55;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.237,15;
- Paraná: R$ 1.355,20;
- Santa Catarina: R$ 1.158,00;
- Rio de Janeiro: R$ 1.238,11 para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista
R$ 1.283,73 para Cuidadores de Idosos
R$ 1.375,01 para Mordomos e Governantas.
Os valores são relativos à quantia paga mensalmente, em cada região, para os empregados que realizam jornadas de 25 até 44 horas semanais.
Ao trabalhar a mais, fora de seu horário padrão, o funcionário tem direito a receber horas extras, tanto em dias de semana quanto em sábados, domingos e feriados.
Horas extras
Para saber o quanto vale uma hora, é necessário transformar o salário mensal em horista. Para isso, divide-se o total do mês por 220.
Caso o salário em questão seja de R$ 1.100, o valor de cada hora será de R$ 5,00. Então, uma hora extra com 50% de adicional vale R$ 7,50 (R$ 5,00 + 2,50).
O percentual de 50% é o adicional sobre horas extras feitas entre segundas-feiras e sábados. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Portanto, para cada hora trabalhada no domingo, usando o mesmo exemplo acima, o funcionário ganharia R$ 10,00 por hora.
Vale-transporte
O auxílio ao transporte é sempre obrigação do contratante, desde que o empregado declare em documento que não precisa do auxílio.
Para calcular o valor, basta multiplicar o quanto é preciso, diariamente, para locomoção pelo número de dias trabalhados.
Supondo que, dentro do mês, a pessoa trabalhe por 20 dias e o valor diário seja de R$ 8,60, o vale terá o custo de R$ 172.
Conforme a lei, o empregador pode descontar do funcionário no máximo até 6% do salário pelo fornecimento de vale transporte.
Portanto, usando o mesmo exemplo anterior do salário de R$ 1.100,00 e o funcionário deseja o vale transporte, o novo valor do salário é de R$ 1.034,00.
INSS
A contribuição previdenciária dos domésticos é dividida em duas partes iguais, uma descontada do trabalhador e uma paga pelo contratante. Conforme a tabela, estas são as faixas de recolhimento e as alíquotas:
Salário da empregada doméstica | Pago pela empregada | Pago pelo empregador | Total do recolhimento |
---|---|---|---|
Até 1.693,72 | 8% | 8% | 16% |
De 1.693,73 até 2.822,90 | 9% | 8% | 17% |
De 2.822,91 até 5.645,80 | 11% | 8% | 19% |
Na base de cálculo do INSS entram também adicionais, como horas extras, mas não auxílios, como o vale-transporte.
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FGTS
O Fundo de Garantia é sempre calculado em 8%, com valor a ser depositado pelo contratante, sem desconto no salário. E ainda há a reserva Indenizatória da perda de emprego que é de 3,2% do salário do trabalhador.
Seguro de Acidente de Trabalho
Empregadores de domésticos também precisam pagar mensalmente um percentual de 0,8% do salário como seguro de acidente de trabalho.
Custo Mensal de uma Empregada Doméstica
Agora, conhecendo todos os componentes, chegamos aos totais. Vamos a um exemplo:
Salário-base: R$ 1.100 de empregado que não possui dependentes.
Horas extras:
- transformação do salário mensalista em horista: R$ 1100 ÷ 220 = R$ 5,00;
- adição do percentual: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50;
- multiplicação do valor pelo número de horas extras: R$ 7,50 x 10 = R$ 75,00.
Salário bruto:
- R$ 1.100 + R$ 75 = R$ 1.175,00.
Cálculo do INSS:
- bruto multiplicado pelo percentual do empregado: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00 descontados no contracheque;
- bruto multiplicado pelo percentual do empregador: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00.
Cálculo do FGTS:
- bruto multiplicado pela alíquota do FGTS: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00;
- bruto multiplicado pelo percentual de depósito compulsório: R$ 1.175 x 3,2% = 37,60;
- total: R$ 131,60.
Seguro para acidentes de trabalho:
- bruto (1.175,00) multiplicado pela alíquota de 0,8%: R$ 9,4;
Vale-transporte:
- valor multiplicado pelos dias: R$ 8,60 x 22 = R$ 189,20.
Desconto de vale-transporte:
- salário-base multiplicado pelo percentual escolhido: R$ 1.100,00 x 6% = R$ 66.
Salário líquido:
- remuneração bruta menos descontos de INSS e vale-transporte: R$ 1.175,00 – R$ 66,00 – R$ 94,00 = R$ 1.015,00.
Custo para o empregador:
- Salário líquido: R$ 1.015,00 ;
- Parte de INSS: R$ 94,00;
- FGTS: R$ 94,00;
- Depósito Compulsório: R$ 37,60;
- Seguro: R$ 9,40;
- Vale-transporte menos desconto: R$ 123,20;
- Total: R$ 1.373,20.
Agora que você entendeu como calcular o salário de empregada doméstica, conheça a nossa calculadora automática para agilizar o processo!
Cálculo sem complicação
Como vimos até agora o cálculo pode ser um tanto quanto complexo, principalmente para aqueles empregadores que não estão nada acostumados com o cálculo, e ainda mais com tantos fatores. Felizmente o empregador doméstico já tem disponível no mercado serviços que fazem o cálculo.
Uma das plataformas mais completas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, cálculo de férias, salário e rescisão, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.
Descubra mais sobre o que a gente faz e como a Plataforma Hora do Lar pode facilitar a gestão e cálculos do seu empregado doméstico de maneira simples, prática e eficiente.
2 comentários
Lídia Henrique do Nascimento · 1 de agosto de 2019 às 08:09
Senhores, preciso pagar os encargos atrasados da minha emprega e não consigo saber como fazer
Kezia Amaro · 8 de agosto de 2019 às 14:25
Olá Lídia, tudo bem?
Para que você regularize os encargos da sua empregada doméstica é preciso recolher todas as Guias DAE que estiverem em aberto. É bom lembrar que sob essas Guias atrasadas irão incidir multa e também juros.
Temos um artigo que pode te ajudar (e muito) a fazer todo esse processo. Clique aqui para ler na integra!
Espero ter ajudado 🙂