Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de deveres, como o salário e os encargos trabalhistas. Mas você sabe como calcular o salário da doméstica e todos os gastos mensais?
Muitos empregadores não fazem idéia, mas existem muitos outros fatores que você deve levar em conta ao contratar uma empregada doméstica além do salário que ela irá receber.
Afinal, não é apenas o valor do salário que deve ser entregue à funcionária! Diversos adicionais devem ser descontados, como as horas-extra, o adicional noturno, o vale transporte, férias e décimo terceiro salário e as contribuições para a seguridade social – INSS, FGTS e outros!
Ao final do mês, você pode se deparar com uma série de obrigações, já que o cálculo é dever do empregador! As dúvidas são comuns, principalmente se tratando de como realizar os cálculos.
Mas relaxa! O Hora do Lar está aqui para te ajudar e te mostrar tudo que você precisa para calcular o salário e todos os gastos que você terá com sua empregada doméstica.
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Salário-base
O salário-base da doméstica é, basicamente, o valor bruto pago à funcionária mensalmente.
Ou seja, é a quantia fixa que ficou acordada entre empregador e empregado no momento da contratação.
Assim, este valor é a base de cálculo para que os direitos trabalhistas sejam calculados a cada mês. O valor bruto é o valor do salário sem os descontos obrigatórios, o que será a base principal para os cálculos e seus reflexos.
Portanto, o salário-base das domésticas pode ser de qualquer valor, variando sempre a partir do salário mínimo nacional.
Neste sentido, há também o piso salarial desta categoria. Eles são valores locais, definidos a partir de convenções e reuniões de sindicatos. Como exemplo, há o piso salarial da doméstica em São Paulo, que vale R$1.163,55.
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Qual o valor do salário mínimo?
O salário mínimo nacional, de R$1.100,00 mensais, é o piso de remuneração da categoria em 2021.
Logo, este é o valor mínimo que deve ser pago como remuneração mensal à doméstica, sendo um direito dela.
Assim, conforme a Constituição Brasileira:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Porém, em outros cinco estados existe o salário mínimo regional, que também vale para o emprego doméstico.
São eles e seus valores:
- São Paulo: R$ 1.163,55;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.237,15;
- Paraná: R$ 1.524,60;
- Santa Catarina: R$ 1.281,00;
- Rio de Janeiro: R$ 1.238,11 para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista
R$ 1.283,73 para Cuidadores de Idosos
R$ 1.375,01 para Mordomos e Governantas.
Os valores são relativos à quantia paga mensalmente, em cada região, para os empregados que realizam jornadas de 25 até 44 horas semanais e que possuem carteira de trabalho assinada.
Ao trabalhar a mais, fora de seu horário padrão, o funcionário tem direito a receber horas extras, tanto em dias de semana quanto em sábados, domingos e feriados.
Horas extras
Para o cálculo de horas extras, primeiro é importante saber o valor recebido por hora trabalhada. Para isso, basta dividir o total mensal por 220, ou seja, pelo total de horas trabalhadas ao mês!
Dessa forma, o percentual de 50% é o adicional sobre horas extras feitas entre segundas-feiras e sábados.
Assim, para o cálculo das horas extras, basta adicionar 50% do seu valor sobre ela própria! Em outras palavras, basta adicionar mais metade do valor da hora sobre seu valor inicial.
Ainda com dúvidas? Vamos a um exemplo prático:
Caso o salário em questão seja de R$1.100, o valor de cada hora será de R$5,00. Logo, a metade do valor da hora vale R$2,50.
Então, uma hora extra com 50% de adicional vale R$ 7,50 (R$ 5,00 + 2,50).
Entretanto, para domingos e feriados, o adicional é de 100%. Ou seja, a hora trabalhada passa a valer duas vezes mais!
Portanto, para cada hora trabalhada no domingo ou feriado, usando o mesmo exemplo acima, o funcionário ganharia R$ 10,00 por hora.
De forma simples,o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
Salário/horas totais mensais 1,5 = para horas com 50%
Salário/horas totais mensais * 2 = para horas com 100%
Empregado doméstico pode trabalhar em feriados?
Sim, a doméstica pode trabalhar em feriados, mediante acordo com o empregador.
Conforme a Lei Complementar 150:
8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Portanto, caso o dia de folga não seja compensado posteriormente, o empregador deve pagar o dobro do valor por hora à doméstica!
Adicional Noturno
O adicional noturno é um direito a ser pago para todos os trabalhadores que exerçam função entre o horário das 22:00 até as 5:00.
Portanto, referente a estes horários, deve ser acrescido 20% do valor da hora. Ou seja, a hora trabalhada passa a valer 20% mais!
Auxílios e Benefícios da empregada doméstica
Os auxílios pagos às domésticas são garantidos por lei, sendo um direito delas.
Dessa forma, são eles:
Vale-transporte
O auxílio ao transporte é sempre obrigação do contratante, desde que o empregado declare em documento que não precisa do auxílio.
que o empregado declare em documento que precisa do auxílio.
Assim, caso a doméstica declare que não necessita do auxílio ou possua meios de locomoção próprios para o trabalho, o empregador não precisa realizar o pagamento do benefício.
Para calcular o valor, basta multiplicar o quanto é preciso, diariamente, para locomoção pelo número de dias trabalhados.
Portanto, vamos a um exemplo prático:
Supondo que a doméstica trabalhe por 20 dias por mês, e o valor diário necessário para a locomoção até o local de trabalho seja de R$ 8,60, o vale terá o custo de R$ 172,00.
Assim, é importante ressaltar que, em caso de passagem para o transporte público, o empregador deve cobrar o valor para a ida e para a volta.
Além disso, conforme a Lei 4.718, o empregador arca com 100% do valor pago e na folha de pagamento pode descontar até 6% do valor do salário contratual.
Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Portanto, usando o mesmo exemplo anterior do salário de R$ 1.100,00 e o funcionário deseja o vale transporte, o novo valor do salário é de R$ 1.034,00.
Férias da doméstica
As férias se configuram como um direito da doméstica.
Portanto, a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a férias remuneradas durante um período de 30 dias.
Assim, para calcular o valor que deve ser pago referente a este período, basta acrescentar um terço do valor do salário do funcionário a ele próprio.
Vamos a um exemplo prático?
Supondo um trabalhador que recebe o salário mínimo nacional, R$1.100,00, e que precisa receber o valor de suas férias.
Para isso, basta dividir o valor da remuneração por três. Assim, 1.100/3 = R$366,66.
Portanto, 1.100 + 366,66 = R$1.466,66.
Décimo Terceiro Salário da empregada doméstica
O décimo terceiro salário consiste em um pagamento a mais para a doméstica ao final do ano, ou seja, no mês de dezembro.
O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor da remuneração mensal durante o ano.
Portanto, o benefício é proporcional aos meses trabalhados pela doméstica com carteira assinada.
Contribuições para Seguridade Social
Assim como os demais encargos citados até agora, os de seguridade social também são descontados diretamente do salário-base.
Confira quais são:
INSS
A contribuição previdenciária dos domésticos é dividida em duas partes iguais, uma descontada do trabalhador e uma paga pelo contratante.
Confira as faixas de recolhimento e as alíquotas:
- Até R$1.100,00 – alíquota de 7,5%;
- R$1.100,01 até R$2.203,48 – alíquota de 9%;
- R$2.203,49 até R$3.305,22 – alíquota de 12%;
- R$3.305,23 até R$6.433,57 – alíquota de 14%.
Na base de cálculo do INSS entram também adicionais, como horas extras, mas não auxílios, como o vale-transporte.
Além disso, os valores das férias e a segunda parcela do 13° (décimo terceiro salário) também terão recolhimento do INSS, e devem ser levados em conta na folha de pagamento ao final do mês.
Ou seja, o percentual de contribuição da doméstica pode mudar conforme o aumento nos vencimentos.
Imposto de Renda
O desconto do imposto de renda também é obrigatório, previsto por lei.
Assim, da mesma forma como o recolhimento do INSS, o Imposto de Renda é feito por alíquotas, conforme os valores a seguir:
- Até R$1.903,98 – sem alíquota e sem parcela a reduzir;
- A partir de R$1.903,99 até R$2.826,65 – alíquota de 7,5% e R$142,80 a reduzir;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05 – alíquota de 15% e R$354,80 a reduzir;
- Entre R$3.751,06 e R$4.664,68 – alíquota de 22,5% e R$636,13 a reduzir;
- A partir de R$4.664,69 – alíquota de 27,5% e R$869,36 a reduzir;
- Parcela por dependente – R$189,59 a reduzir.
FGTS
O recolhimento do Fundo de Garantia para as domésticas é sempre feito mensalmente por meio da Guia DAE.
Assim, o FGTS é calculado em 8% do valor da remuneração da doméstica, com valor a ser depositado pelo contratante, sem desconto no salário.
Além disso, inclui todos os valores que devem ser pagos ao funcionário, como férias, aviso prévio, décimo terceiro salário, adicional noturno e horas extras.
E ainda há a reserva Indenizatória da perda de emprego, que é de 3,2% do salário do trabalhador.
Seguro de Acidente de Trabalho
Empregadores domésticos também precisam pagar mensalmente um percentual de 0,8% do salário como seguro de acidente de trabalho.
Este valor também é pago mensalmente através da Guia DAE.
Além disso, seu objetivo é pagar seguros e indenizações relacionadas a acidentes e danos sofridos pela doméstica.
Portanto, apenas é válido para o horário de trabalho, acrescido do tempo necessário de deslocamento, sendo a ida e a volta.
Custo Mensal de uma Empregada Doméstica
Agora, conhecendo todos os componentes, chegamos aos totais. Vamos a um exemplo:
Salário-base: R$ 1.100 de empregado que não possui dependentes.
Horas extras:
- Transformação do salário mensalista em horista: R$ 1100 ÷ 220 = R$ 5,00;
- Adição do percentual: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50;
- Multiplicação do valor pelo número de horas extras: R$ 7,50 x 10 = R$ 75,00.
Salário bruto:
- R$ 1.100 + R$ 75 = R$ 1.175,00.
Cálculo do INSS:
- Bruto multiplicado pelo percentual do empregado: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00 descontados no contracheque;
- Pelo percentual do empregador: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00.
Cálculo do FGTS:
- Bruto multiplicado pela alíquota do FGTS: R$ 1.175,00 x 8% = R$ 94,00;
- Salário base multiplicado pelo percentual de depósito compulsório: R$ 1.175 x 3,2% = 37,60;
- Total: R$ 131,60.
Seguro para acidentes de trabalho:
- Bruto (1.175,00) multiplicado pela alíquota de 0,8%: R$ 9,4;
Vale-transporte:
- Valor multiplicado pelos dias: R$ 8,60 x 22 = R$ 189,20.
Desconto de vale-transporte:
- Salário-base multiplicado pelo percentual escolhido: R$ 1.100,00 x 6% = R$ 66.
Salário líquido:
- Remuneração bruta menos descontos de INSS e vale-transporte: R$ 1.175,00 – R$ 66,00 – R$ 94,00 = R$ 1.015,00.
Custo para o empregador:
- Salário líquido: R$ 1.015,00 ;
- Parte de INSS: R$ 94,00;
- FGTS: R$ 94,00;
- Depósito Compulsório: R$ 37,60;
- Seguro: R$ 9,40;
- Vale-transporte menos desconto: R$ 123,20;
- Total: R$ 1.373,20.
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Cálculo sem complicação
Como vimos até agora o cálculo pode ser um tanto quanto complexo, principalmente para aqueles empregadores que não estão nada acostumados com o ele e ainda mais com tantos fatores.
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