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Vale-Transporte para Empregado Doméstico em 2023: confira!

O vale-transporte para empregado doméstico é oferecido aos que utilizam tranporte público para se deslocarem até seu local de trabalho. O trabalhador deve requerer e apresentar os valores diários no momento da contratação. O empregador, por sua vez, o paga no fim do mês, referente aos dias de trabalho do mês seguinte.

Para se locomover entre seu trabalho e sua casa, a empregada doméstica possui diversas possibilidades –  e uma delas é utilizar o transporte público. Ônibus, metrôs, trens…além de todo o estresse e tempo, eles também trazem um custo à trabalhadora.

Por isso, o vale-transporte para empregado doméstico é um benefício garantido por lei, mas que apenas se aplica em casos específicos. Além disso, apenas uma parte do valor total pode ser descontado do salário.

Portanto, o empregador precisa saber muito mais além do preço das passagens – que também podem mudar a cada ano. São detalhes e regras que podem tornar esse processo um tanto complicado.

Está em dúvida se o seu empregado tem direito a receber esse benefício? Neste artigo, você vai entender tudo sobre o pagamento do vale-transporte para empregado doméstico. Fique por aqui e boa leitura.

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Vale-transporte da empregada doméstica 2023: confira todos os detalhes e regras – Foto: Freepik.

Vale-transporte para empregado doméstico

O vale-tranposte para empregado doméstico trata-se de um benefício oferecido para custear o deslocamento entre residência e local de trabalho. Ele é previsto e garantido pela Lei nº 7.418 de 1985.

Contudo, ele apenas vale para os trabalhadores que não possuem meios de transporte privados e particulares, como carros e motos. Assim, apenas os que usam transporte público podem solicitar o benefício.

Por isso, o trabalhador deve apresentar a quantidade de passagens necessárias por dia, bem como seu valor. O mais recomendado é fazer a solicitação no momento da contratação.

Além disso, trata-se de um adiantamento mesal: o empregador paga o valor do vale-transporte ao final do mês, sempre referente e proporcional ao mês de trabalho seguinte. Por isso, o contratante pode descontar, no máximo, 6% do valor necessário do salário do trabalhador.

Empregada doméstica tem direito ao vale-transporte?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao vale-transporte. Afinal, trata-se de um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada que precisam do benefício.

Uma vez que a empregada doméstica deve ter carteira de trabalho assinada, ela possui esse direito trabalhista garantido. Assim, ela pode solicitar o valor das passagens, se necessário.

O vale-transporte para empregado doméstico é obrigatório?

Não, o vale-transporte para empregado doméstico não é obrigatório caso ele possua meios de locomoção próprios ou não declare que precisa do auxílio.

Ou seja, só é válido quando o empregado precisa se deslocar diariamente para o trabalho usando transportes públicos. Se, por acaso, ele dormir no local ou possuir meios próprios de locomoção, o pagamento pode ser dispensado pelo empregador.

Da mesma forma, quem contrata não é obrigado a oferecer o benefício caso ele próprio ofereça os meios de locomoção, como carro da empresa ou ônibus particular.

Assim, o empregado deve assinar uma declaração que indica o não uso do vale-transporte. Da mesma forma, o empregador deve estar ciente e concordar com o fato. Esse cuidado é essencial para evitar cobranças futuras que podem levar a ações judiciais.

Desse modo, o empregado precisa preencher um formulário com os dados pessoais. Deve-se incluir o endereço da residência e as informações pertinentes à locomoção, como meios de transporte usdados no trajeto, o valor do bilhete e quantas vezes por semana ele comparecerá ao local de trabalho.

Pagamento do vale-transporte da empregada doméstica

O responsável pelo pagamento do vale-transporte da empregada doméstica é o empregador. Ele pde oferecer o benefício de diversos modos: em dinheiro, por meio de recargas em cartões próprios para esse fim — oferecidos pelas empresas de transporte — ou com a entrega de tickets. 

Cabe ao contratante escolher a melhor maneira de fazer o pagamento. Além disso, é preciso fazê-lo ao fim do mês, sempre referente ao próximo, a fim de oferecer as condições para que a empregada se locomova até o local de trabalho.

A quantia não será incluída para fins de contribuição do empregador e nem tributação ao trabalhador. Assim, o valor referente ao vale-transporte não integrará o valor final pago ao empregado com o objetivo de calcular outras verbas.

Como calcular o vale-transporte para empregado doméstico

O empregador deve incluir todos os gastos diários — ônibus, trem, metrô, van etc. — e multiplicar esse valor pelo número de dias que são efetivamente trabalhados.

Então, o cálculo fica:

  • (Valor da passagem) x (quantidade de passagens por dia) = valor diário necessário.
  • (Valor diário necessário) x (dias de trabalho no mês) = valor do vale-transporte para empregado doméstico.

Reajuste do valor das passagens

Caso o valor das passagens dos transportes públicos sofra reajustes, o empregador deve se atentar e alterar os cálculos do vale-transporte.

Por isso, é importante sempre se atentar ao valor dos transportes em sua cidade ou estado.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

O empregador pode descontar até 6% do valor do salário para custear as despesas com o transporte. Assim, se o empregado doméstico receber o salário mínimo, de R$1.302,00, serão abatidos até R$78,12 do valor final.

Mesmo com esse desconto, pode ser que falte uma quantia no final. Nesse caso, o empregador deve complementar, sem descontar da trabalhadora. Ou seja, ele deve oferecer a diferença necessária para atingir o valor que a empregada precisa para o transporte mensal.

Além disso, caso houver falta ou ausência no mês, o empregador pode descontar o valor no pagamento do vale transporte do mês seguinte. 

Por exemplo: se a empregada recebeu o vale-transporte para setembro no valor de 21 dias, mas faltou 2 dias, no adiantamento do vale de outubro o empregador pode descontar esses dias de falta.

Afinal, como não houve deslocamento para o trabalho, ela possui essa quantidade de créditos ainda presentes em seu ticket ou vale. Então, não deve-se usá-los para complementar os dias restantes.

Além disso, nos meses de férias ou afastamento da empregada, não é obrigatório realizar o pagamento, e quando for feito férias fracionadas, o vale-transporte apenas será pago para os dias de trabalho.

Recibo de pagamento do vale-transporte

O recibo de pagamento de vale-transporte que não consta na lei. Entretanto, recomenda-se preenchê-lo. Trata-se de uma maneira de comprovar que os direitos da empregada doméstica estão de acordo com a legislação.

Assim, é muito importante guardar todos os recibos e comprovantes de pagamento. Esse cuidado evita eventuais futuros problemas na esfera judicial trabalhista.

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