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Empregado que Dorme no Emprego: confira os direitos!

O empregado que dorme no emprego possui direitos trabalhistas garantidos por Lei, como contrato de trabalho, registro no eSocial Doméstico e assinatura da carteira de trabalho. Além disso, ele tem acesso às férias, 13° salário, FGTS, INSS e outros.

Quando se convive com alguém que necessita cuidados especiais, é comum que apenas a família não dê conta das tarefas. Seja em relação a um bebê, uma criança ou um idoso, pode ser preciso uma ajuda extra.

O apoio de um empregado doméstico pode ser a solução. Com ele, o equilíbrio entre a rotina de cuidados e o cotidiano de cada membro da família é mais fácil de ser alcançado. Isso, é claro, sem abrir mão do tempo especial com quem que se ama.

Então, pode ser que um empregado que dorme no emprego seja o que você precisa para ajudar nesta rotina de cuidados. Contudo, o empregador deve se atentar a alguns detalhes, para evitar erros e garantir todos os direitos ao funcionário. 

Para te ajudar com tudo isso, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

empregado que dorme no emprego
Guia completo dos direitos da empregada que dorme no emprego: regras, detalhes e muito mais – Foto: Freepik.

Direitos do empregado que dorme no emprego

O empregado que dorme no emprego tem acessso a todos os direitos trabalhistas previstos pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Assim, são eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro em CTPS e no eSocial Doméstico;
  • Carga horária fixa e dentro dos limites legais;
  • Hora extra, Adicional noturno e outros adicionais;
  • Folgas e DSR.

Por se tratar de uma jornada de trabalho diferente das demais, que demanda que o empregado durma em seu local de trabalho, existem alguns detalhes e regras. Então, o empregador deve tomar cuidado e estar atento para não cometer erros.

Além disso, cabe ressaltar que o empregador não pode descontar do salário do empregado que dorme no trabalho valores referentes a:

  • Alimentação;
  • Moradia;
  • Produtos de limpeza.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho pe o documento que rege a relação trabalhista. O empregador deve elaborá-lo na admissão da empregada doméstica, além de registrar diversos detalhes sobre a atividade executada, como remuneração, carga horária e local de trabalho.

Além disso, o contratante deve estabelecer as regras, deveres e responsabilidades de cada uma das partes. Assim, evita-se problemas futuros entre empregador e empregada.

Por isso, ele deve ser celebrado por escrito

Saiba mais: Como Registrar Empregada Doméstica em 2023: Guia completo!

Registro na CTPS e no eSocial Doméstico

O empregado que dorme no emprego também tem direito à assinatura da CTPS e ao registro no eSocial Doméstico. Ambas as atitudes garantem a legalidade do trabalho e a transparência perante o Governo Federal.

Para assinar a carteira de trabalho, basta solicitar o documento em até 48 horas seguintes à assinatura do contrato e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve assinar os campos conforme as informações do contrato de trabalho.

Já para cadastrar a empregada no eSocial Doméstico, basta se cadastrar na plataforma e fazer login. No menu “Trabalhadores”, clique para incluir uma nova funcionária. Depois, basta preencher os campos determinados de acordo com o contrato de trabalho.

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Carga horária

O empregado que dorme no emprego tem direito a uma carga horária definidia e estabelecida, que não ulltrapasse os limites previstos por Lei.

Por isso, quando o assunto é empregado que dorme no emprego, é preciso se atentar e respeitar os horários nos quais o trabalhador está fora de seu horário de trabalho. Isso, principalmente, durante o pernoite.

Em suma, trabalho noturno não é sinônimo de trabalho ininterrupto. O empregador deve respeitar os momentos de descanso do empregado, mesmo que ele durma em seu local de trabalho.

Então, atenção: o empregado que dorme no emprego não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia e 44 semanais, a não ser que atue em regime 12×36. Durante sua jornada de trabalho, ele tem direito a uma pausa de 30 minutos a 2 horas, definidas pelo empregador.

É importante que o empregador faça o controle de ponto do empregado doméstico, uma ação prevista por Lei. Assim, é possível visualizar quantas e quais horas houveram de prestação de serviços e garantir que tudo está nos conformes legais.

Adicional noturno, hora extra e prontidão

Por passar a noite em seu local de trabalho, pode ser que o empregado precise realizar alguma atividade fora de sua jornada usual. Nestes casos, todo o horário de trabalho para além da carga horária habitual é considerado hora extra.

As horas extras de trabalho devem ser devidamente remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que o valor/hora normal. Além disso, todo período de cumprimento de função, tarefa e/ou atividade realizada entre as 22 e 5 horas, terá acréscimo de 20% na hora de trabalho como adicional noturno.

Há também os casos de prontidão, nos quais o empregado fica alerta para a possibilidade de trabalho extrajornada. Ele também deve ser remunerado como hora extra.

DSR e folgas

De acordo com a legislação, o empregado doméstico tem direito a um dia de descanso depois de seis dias de trabalho. Esse é o descanso semanal remunerado, e ele é oferecido, de modo geral, aos domingos.

Por isso, todas as semanas, o empregado que dorme no emprego também tem direito a um dia de descanso. Assim, ele não pode realizar qualquer atividade e, caso haja prestação de serviços, ela deve ser paga em dobro – com adicional de 100% sobre o valor/hora usual.

Além disso, ele também tem direito às folgas em dias de feriados. Contudo, caso o empregado precise trabalhar neste dia, o pagamento deve ser o dobro (com adicional de 100%).

Descontos no salário do empregado que dorme no emprego

Mesmo que o empregado durma em seu local de trabalho, o empregador não pode fazer nenhum desconto de seu salário relacionados à alimentação, produtos de limpeza ou moradia.

Por isso, o empregado que dorme no emprego não pode ter descontados de seu salário quaisquer valores referentes ao seu pernoite. 

Gestão do empregado que dorme no emprego

Se atentar aos detalhes da prestação de serviços do empregado que dorme no emprego é fundamental para o empregador. Afinal, não é porque ele passa a noite em seu local de trabalho que ele está sempre à disposição e em horário de trabalho.

Por isso, fazer a gestão do empregado que pernoita no emprego é muito importante. Para isso, você pode contar com o Hora do Lar, uma solução inteligente que ajuda mais de 15.000 empregadores domésticos a fazer a melhor gestão todos os meses.

Somos especialistas quando o assunto é emprego doméstico e, por isso, oferecemos uma solução tudo em um. Com o Hora do Lar, você tem acesso a benefícios como:

  • Controle de ponto;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculo automático de férias, 13°, rescisão e outros encargos;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Além disso, o Hora do Lar é 100% ao eSocial Doméstico.

Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva para empregadores domésticos. Faça seu cadastro agora!

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