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Passo a Passo Para Cadastro do Empregador e Empregada no eSocial

Publicado por Kezia Amaro em 13 de outubro de 201913 de outubro de 2019

O eSocial doméstico é um projeto do Governo Federal criado com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador de seus empregados domésticos. Através deste sistema é possível centralizar e monitorar os  pagamentos das contribuições de INSS, FGTS e IR dentro dos devidos prazos. Confira!

Apesar de ser obrigatório, grande parte dos empregadores não sabem como deve ser feito o cadastro no sistema do eSocial. Neste artigo você confere quais são as documentações necessárias para o cadastro e como utilizar a plataforma pela primeira vez. Boa leitura!

1° Passo – Verificação de dados

Antes de iniciar os cadastros, o empregador deve fazer a consulta de qualificação cadastral do empregado doméstico.

Primeiramente o empregador deve colocar os dados do empregado para verificar se ele pode ser cadastrado diretamente ou se há alguma pendência.

Para realizar a verificação o empregador teve ter em mãos alguns documentos do empregado:

  • Data de nascimento;
  • CPF;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP).

Logo após a verificação, caso haja algum problema , o sistema avisará qual procedimento deverá ser realizado.

Encontre no Hora do Lar

  • 2° Passo – Cadastro do empregador
  •  3° Passo –  Cadastro do empregado doméstico
  • 4° Passo – Fazer o recolhimento mensalmente
  • Emissão da Guia DAE em um clique

2° Passo – Cadastro do empregador

Se estiver tudo certo ou se você já regularizou a situação de seu funcionário, é hora de fazer o cadastro do empregador.

Na página inicial do eSocial, o empregador deve preencher CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

Entretanto empregadores isentos de IR devem informar o número do título de eleitor, telefone e e-mail.

 3° Passo –  Cadastro do empregado doméstico

Após o cadastro do empregador é hora de cadastrar os empregados. Você precisará dos seguintes dados de cada funcionário:

  • CPF;
  • país de nascimento;
  • data de nascimento;
  • NIT/PIS;
  • escolaridade;
  • raça/cor;
  • número, série e Unidade da Federação (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho);
  • data da admissão;
  • data da opção pelo FGTS;

No caso dos empregados domésticos que não possuem CPF, nem número de inscrição social (PIS, PASEP ou NIT), é preciso providenciar suas inscrições na receita federal, unidades dos correios ou agências do Banco do Brasil e no INSS.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

4° Passo – Fazer o recolhimento mensalmente

Com os cadastros em dia, o empregador irá utilizar a plataforma do eSocial para fazer o recolhimentos dos tributos através da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

O pagamento da Guia deve ser realizado no dia 7 de cada mês ou último dia útil antes do dia 7, através de agência bancária, lotéricas, ou até pela internet por meio de leitura do código de barras

Emissão da Guia DAE em um clique

Todo empregador que fez o cadastro no sistema do eSocial doméstico deve obrigatoriamente gerar a Guia DAE todo mês. O procedimento de emissão deve ser feito no próprio site do eSocial e chega até ser bem simples, mas a grande questão é que gerar a guia demanda tempo do empregador.

Atualmente o mercado doméstico dispõe de alguns serviços que fazem a emissão da Guia DAE, e o empregador nem precisa acessar o site do eSocial para ter os documentos em mãos. Porém, poucos fazem o serviço completo e emitem das Guias atuais e atrasadas para o empregador.

Com o serviço HDL você gera as guias DAE atuais e atrasadas em apenas 1 clique isso por que a Plataforma e o aplicativo do empregador são totalmente integrados ao eSocial doméstico. Descubra o que o Hora do Lar faz para facilitar a sua gestão doméstica.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial Doméstico

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