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Entenda Tudo Sobre o FGTS do Empregado Doméstico

O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas. Para evitar problemas, é essencial fazer os cálculos corretos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, serve para oferecer recursos ao trabalhador em caso de desemprego ou demissão, principalmente se esta ocorrer sem justa causa.

Para ajudar você a entender o que é mais importante na hora de contratar um empregado doméstico, preparamos um post completo com as principais dúvidas sobre o assunto. Confira nossa lista de perguntas frequentes ao longo deste artigo e tenha suas questões esclarecidas. Boa leitura!

O que é o FGTS?

FGTS, como o nome sugere, é um fundo de garantia que o trabalhador poderá utilizar caso fique desempregado (ou outras previstas em lei). Na prática, o fundo é associado a uma conta no nome do empregado, na qual o empregador deve depositar todo mês uma quantia calculada em cima do salário bruto.

Vale ressaltar que o depósito no FGTS não é descontado do salário, trata-se de um valor a mais pago pelo empregador.

Como fazer o preenchimento do FGTS na carteira de trabalho?

Além disso, o recolhimento do FGTS se tornou obrigatório para o empregador. Primeiramente, deve-se preencher a carteira do empregado doméstico. Por exemplo:

  1. Opção: data em que optou por iniciar o recolhimento de FGTS. Se foi desde a contratação é a data da contratação. Se foi a partir do cadastramento no eSocial, colocar 01/10/2015;
  2. Retratação: não preencher;
  3. Banco depositário: por meio do eSocial;
  4. Agência: não preencher;
  5. Praça: a sua cidade;
  6. Estado: sigla do seu Estado.
  7. Empresa: seu nome (nome do empregador);
  8. Carimbo e assinatura do empregador: apenas a sua assinatura.

Quem deve pagar o FGTS do empregado doméstico?

Quem fica responsável pelo pagamento do FGTS do trabalhador é o empregador doméstico, essa é uma determinação legal que não pode ser descumprida.

O recolhimento é feito através da guia DAE do eSocial doméstico. Este documento é composto, não só pelo FGTS, mas também por outros tributos que também devem ser pagos pelo empregador.

A guia DAE precisa ser paga no dia 7 de cada mês, mas caso esse dia seja um feriado ou um sábado, por exemplo, o empregador pode efetuar o pagamento um dia antes.

Qual o valor de depósito do FGTS?

No caso do emprego doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal. Além desse valor, 3,2% correspondem à antecipação do recolhimento rescisório.

Quais os demais tributos da DAE?

Como dissemos até aqui, o FGTS não é o único tributo presente na guia DAE.  No documento o empregador também irá recolher:

  • seguro contra acidentes de trabalho (devido pelo empregador) — 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador — 8% do salário;
  • INSS devido pelo empregado — de 8% a 11%, dependendo do salário.

Em caso de afastamento, o empregador deve fazer o recolhimento?

A continuidade do recolhimento vai depender do tipo de afastamento do empregado doméstico. Entretanto, caso o empregado esteja afastado por auxilio doença, o recolhimento não deve ser feito, pois o contrato de trabalho se encontra suspenso.

A mesma regra não se aplica quando a empregada doméstica está de licença maternidade, o empregador deve recolher o FGTS normalmente.

 

Como consultar o saldo do FGTS?

Tanto o empregado doméstico quanto o empregador podem verificar o saldo da conta do FGTS e fazer outras consultas por meio do aplicativo mobile disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Alguns do recursos disponíveis para consulta:

Para o trabalhador, por exemplo:

  • extrato completo do FGTS;
  • geração de PDF do extrato completo;
  • adesão e cancelamento do extrato FGTS por SMS.

Já para o empregador, por exemplo:

  • consulta ao CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
  • consulta ao Histórico de CRF;
  • emissão de CRF;
  • renovação de CRF.

Para fazer isso pelo aplicativo basta entrar com o login ou se registrar na home com seus dados pessoais e navegar pelo menu.

Como fazer o saque da multa de 40% devido ao empregador doméstico?

Quando a empregada doméstica pede demissão o empregador tem direito ao ressarcimento da antecipação da multa do FGTS, que é pago mensalmente através da guia DAE.

O valor do pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.

Como conseguir o valor do ressarcimento?

O empregador irá conseguir a restituição do valor dirigindo-se até uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • termo de Rescisão assinado;
  • carta de Pedido de Demissão;
  • boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
  • formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
  • documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

Mantenha o pagamento do FGTS do empregado doméstico em dia. Afinal, isso reflete até mesmo na rescisão de contrato, além de evitar multas trabalhistas.

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