Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica: confira!

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, para além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração.

A rescisão contratual é um momento muito delicado para o empregador e para a emrpegada. Afinal, ela deixa claro que uma das partes está insatisfeita com a relação ou evidencia problemas que, muitas vezes, o outro lado desconhece.

De qualquer forma, é preciso tomar cuidado com a rescisão. Afinal, a ação traz diversos deveres e responsabilidades ao empregador, além da necessidade de se atentar e garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.

Assim, um dos principais direitos da funcionária em caso de rescisão sem justa causa é o saque e a multa de 40% do FGTS. Quer saber tudo sobre o encargo? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

multa de 40% do FGTS da empregada domestica
A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS quando for demitida sem justa causa – Foto: Freepik.

Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica

Em caso de demissão sem justa causa, a Lei Complementar 150 garante o direito à multa de 40% do FGTS da empregada doméstica. O empregador antecipa este valor todos os meses através da Guia DAE, pelo pagamento da reserva indenizatória de 3,2% do salário.

Assim, a empregada tem direito a receber 40% do saldo de sua conta vinculada. Contudo, cuidado: a porcentagem não se baseia no saldo diponível na conta no momento da demissão. Afinal, ao longo do tempo, pode ser que tenham havido retiradas de parte do valor total.

Portanto, mesmo que a doméstica tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS enquanto ainda estva empregada, a quantia base para a multa de 40% não irá mudar.

Já em situações de rescisão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, em caso de falecimento do empregador ou aposentadoria, a empregada doméstica também tem direito o saque dos valores.

O que a Lei diz sobre a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150 rege o trabalho doméstico e oferece direitos trabalhistas aos que atuam na categoria. Portanto, o texto legal apresenta:

Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS. Ainda de acordo com a legislação, o empregador é o responsável pelo recolhimento e depósito dos valores.

Como ocorre o pagamento da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento do FGTS ocorre mensalmente através da Guia DAE, emitida pelo eSocial Doméstico.

Além da contribuição mensal ao FGTS, que é 8% do salário, o empregador antecipa o valor de 3,2% do salário da doméstica como reserva indenizatória. Trata-se de um percentual que provisiona a multa de 40% do FGTS da empregada.

Então, ao pagar a Guia DAE do eSocial, os valores do fundo de garantia e o percentual já estão inclusos. Assim, no momento de demissão da empregada doméstica, o empregador não precisa desembolsar a multa do FGTS de seu próprio bolso, já que foi antecipada pela reserva indenizatória.

Por isso, os valores a calcular são:

  • Saldo de salário (pagamento pelos dias de trabalho no mês da demissão);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Adicionais de horas extras.
  • 13º salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão);
  • Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — cabe ao empregador escolher entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado).

Saiba mais: Como Demitir Empregada Doméstica em 2023: passo a passo!

Como a empregada faz o saque da multa de 40% do FGTS?

A empregada pode sacar o FGTS de forma presencial nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes. Basta apresentar o Cartão do Cidadão ou número de NIT/NIS/PIS/PASEP, bem como a senha.

Contudo, atenção: o empregador doméstico deve fazer a rescisão no eSocial Doméstico. Depois disso, com o desligamento da empregada, ela pode realizar o saque.

Além disso, a trabalhadora também pode realizar a transação através do aplicativo do FGTS. Para isso:

  1. Faça download do aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Caso não tenha cadastro na Caixa, clique na opção “cadastre-se” e informe os dados solicitados;
  3. Ao se cadastrar, clique na opção “Meus Saques”;
  4. Regustre a conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Quer saber tudo sobre a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Então, confira o vídeo abaixo:

O que acontece nos casos de pedido de demissão por parte do empregado?

Nos casos de desligamento nos quais a empregada não tem direito à multa – por justa causa e por pedido de demissão -, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
  • Documento de identidade com foto.

É importante ressaltar que a conta para reembolso do valor deve estar em nome do próprio empregador.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

O momento de rescisão é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Sobretudo para o empregador, lembrar de todos os detalhes e regras em meio a uma rotina agitada, além da possibilidade de contratar uma nova empregada, pode ser uma tarefa ainda mais complicada.

Por isso, que tal contar com uma ajuda especializada em todos os momentos e etapas do emprego doméstico?

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