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Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica: confira!

O empregador paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica antecipadamente, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário, além da taxa do fundo de garantia de 8% da remuneração.

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas na demissão da empregada doméstica. Um deles, oferecido em desligamentos sem justa causa, é a multa de 40% do FGTS.

Trata-se de um benefício previdenciário que a empregada pode sacar após a rescisão contratual. O empregador, por sua vez, adiante o valor mensalmente, por meio do pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico. Assim, além do FGTS de 8%, o contratante contribui com 3,2% de reserva indenizatória.

Quer saber todos os detalhes da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

multa de 40% do FGTS da empregada domestica
A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS quando for demitida sem justa causa – Foto: Freepik.

Doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

Conforme determina a Lei das Domésticas, a multa de 40% do FGTS é um direito da empregada em caso de rescisão sem justa causa. Em situações de comum acordo, há redução para 20%

Nos casos de falecimento do empregador ou aposentadoria, a doméstica também tem direito ao saque dos valores.

O que a Lei diz sobre a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico e oferece direitos trabalhistas às profissionais, determina:

Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS. Ainda conforme a legislação, o empregador é o responsável pelo recolhimento e depósito dos valores.

Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica

Mensalmente, o empregador doméstico antecipa o valor da multa através da Guia DAE, pelo pagamento da reserva indenizatória de 3,2% do salário.

Assim, com o desligamento sem justa causa, a empregada tem direito a receber 40% do saldo de sua conta vinculada. Contudo, atenção: a porcentagem não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento.

Portanto, mesmo que a doméstica tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa de 40% não se altera.

Quem paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento adiantado da multa de 40% do FGTS para a doméstica.

Além da contribuição mensal ao FGTS de 8%, o empregador antecipa o valor de 3,2% do salário da doméstica como reserva indenizatória. Trata-se de uma provisão da multa de 40% do FGTS da empregada.

Por isso, ao pagar a Guia DAE do eSocial, os valores do fundo de garantia e o percentual da reserva da multa já estão inclusos, totalizando 11,2% do salário da empregada.

Assim, no momento de demissão da empregada doméstica, o empregador não precisa desembolsar a multa do FGTS, que já foi antecipada mensalmente pela reserva indenizatória.

Cálculo da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica

Para fazer o cálculo da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, basta o empregador multiplicar o valor depositado por 0,40.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o contratante realizou um depósito de R$ 4.000,00. Neste caso:

  • 4.000,00 x 0,40 = R$ 1.600,00.

Como a empregada faz o saque da multa do FGTS?

A empregada pode sacar o FGTS presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes. Basta apresentar o Cartão do Cidadão ou número de NIT/NIS/PIS/PASEP, bem como a senha.

Contudo, atenção: o empregador doméstico deve fazer a rescisão no eSocial Doméstico. Depois disso, com o desligamento da empregada, ela pode realizar o saque.

Além disso, a trabalhadora também pode realizar a transação através do aplicativo do FGTS. Para isso:

  1. Faça download do aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Caso não tenha cadastro na Caixa, clique na opção “cadastre-se” e informe os dados solicitados;
  3. Ao se cadastrar, clique na opção “Meus Saques”;
  4. Regustre a conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Quer saber tudo sobre a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Então, confira o vídeo abaixo:

O que acontece nos casos de pedido de demissão por parte do empregado?

Nos casos de desligamento nos quais a empregada não tem direito à multa — por justa causa e por pedido de demissão —, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
  • Documento de identidade com foto.

É importante ressaltar que a conta para reembolso do valor deve estar em nome do próprio empregador. Saiba mais:

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

O momento de rescisão é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Sobretudo para o empregador, lembrar de todos os detalhes e regras em meio a uma rotina agitada, além da possibilidade de contratar uma nova empregada, pode ser uma tarefa ainda mais complicada.

Por isso, que tal contar com uma ajuda especializada em todos os momentos e etapas do emprego doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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