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Existe multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é antecipada mensalmente pela Guia DAE. O valor corresponde a 3,2% do salário da profissional como reserva indenizatória, além da taxa do FGTS de 8% da remuneração.

multa de 40% do FGTS da empregada domestica
A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS nas situações de rescisão sem justa causa. O empregador adianta o valor mensalmente, pela Guia DAE – Foto: Freepik.

O processo de rescisão da empregada doméstica oferece uma série de direitos à profissional, conforme o tipo de desligamento realizado. Um deles, oferecido em situações de encerramento contratual sem justa causa, é a multa de 40% do FGTS.

Trata-se de um benefício previdenciário que a empregada pode sacar após a rescisão contratual, de adiantamento mensal feito pelo empregador — através da Guia DAE. Assim, além do FGTS de 8%, o contratante contribui com 3,2% de reserva indenizatória.

Quer saber todos os detalhes da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

Sim, a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica é um direito constitucional em casos de rescisão sem justa causa. O acesso é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

Em desligamentos por comum acordo, o percentual de saque da multa cai para 20%. Além disso, nos casos de falecimento do empregador ou aposentadoria, a doméstica também tem direito ao saque dos valores.

O que a Lei diz sobre a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico e oferece direitos trabalhistas às profissionais, determina:

Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS, de responsabilidade do empregador.

Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

O empregador doméstico antecipa o valor da multa mensalmente através do pagamento da reserva indenizatória, que corresponde a 3,2% do salário. Trata-se de um dos tributos da Guia DAE.

Assim, no desligamento sem justa causa, a empregada tem direito a receber 40% do saldo de sua conta vinculada, caindo para 20% em desligamentos por comum acordo.

Atenção: a porcentagem não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a doméstica tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa de 40% não se altera.

Quem paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga pelo empregador doméstico.

Além da contribuição mensal ao FGTS de 8%, você antecipa o valor de 3,2% do salário da doméstica como reserva indenizatória, que funciona como provisão da multa.

Por isso, ao pagar a Guia DAE do eSocial, os valores do fundo de garantia e o percentual da reserva da multa já estão inclusos, totalizando 11,2% do salário da empregada.

Assim, no momento de demissão da empregada doméstica, o você não precisa desembolsar a multa do FGTS, que já foi antecipada mensalmente pela reserva indenizatória.

Cálculo da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica

Para o cálculo da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, basta o empregador multiplicar o valor depositado por 0,40.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o contratante realizou um depósito de R$ 4.000,00. Neste caso:

  • 4.000,00 x 0,40 = R$ 1.600,00.

Como a empregada faz o saque?

A empregada pode sacar o FGTS presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes. Basta apresentar o Cartão do Cidadão ou número de NIT/NIS/PIS/PASEP, bem como a senha.

Contudo, atenção: você, empregador, deve fazer a rescisão no eSocial Doméstico para que ela possa realizar o saque.

Além disso, a transação tabém pode ser feita através do aplicativo do FGTS. Para isso:

  1. Faça download do aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Caso não tenha cadastro na Caixa, clique na opção “cadastre-se” e informe os dados solicitados;
  3. Ao se cadastrar, clique na opção “Meus Saques”;
  4. Registre a conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Quer saber tudo sobre a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Então, confira o vídeo abaixo:

O que acontece se a empregada pedir demissão?

Nos casos de desligamento nos quais a empregada não tem direito à multa — por justa causa e por pedido de demissão —, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
  • Documento de identidade com foto.

É importante ressaltar que a conta para reembolso do valor deve estar em nome do próprio empregador. Saiba mais:

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

O momento de rescisão é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Sobretudo para o empregador, lembrar de todos os detalhes e regras em meio a uma rotina agitada, além da possibilidade de contratar uma nova empregada, pode ser uma tarefa ainda mais complicada.

Por isso, que tal contar com uma ajuda especializada em todos os momentos e etapas do emprego doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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