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Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é o reembolso da provisão de pagamento feita mensalmente referente à reserva indenizatória (3,2% do salário). Ela ocorre para casos de rescisão por justa causa ou a pedido, nas quais a doméstica foi demitida, mas não pode sacar a multa de 40%.

O momento de rescisão contratual é delicado, e seus processos são repletos de detalhes e regras. O empregador, ao lidar com a demissão da empregada, doméstica, deve se atentar a todos os direitos trabalhistas aos quais ela tem direito, que variam conforme o tipo de rescisão.

Um dos principais direitos da profissional é do saque da multa de 40% do FGTS. Contudo, ela apenas tem acesso ao benefício em casos de rescisão sem justa causa ou indireta. Trata-se de um valor pago mensalmente pelo empregador, através do encargo da reserva indenizatória na Guia DAE, correspondente a 3,2% do salário.

Mas o que acontece nos casos em que a empregada não tem direito ao saque? As quantias ficam paradas? Para esclarecer todas as dúvidas sobre a devolução da multa do FGTS para o empregador, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

devolucao da multa do fgts para o empregador domestico
A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico ocorre em casos de rescisão por justa causa ou a pedido da empregada, visto que ela perde este direito — Foto: Freepik.

Multa de 40% do FGTS para empregada doméstica

A multa de 40% da empregada doméstica é paga todos os meses pelo empregador, como um de seus deveres mensais. Trata-se da reserva indenizatória, paga através da Guia DAE, no valor de 3,2% do salário da doméstica.

A doméstica tem direito à multa do FGTS em casos de rescisão sem justa causa ou indireta (justa causa cometida pelo empregador). Já para os casos de pedido de demissão ou rescisão por justa causa, a empregada perde o direito. Contudo, na rescisão em comum acordo, a porcentagem cai de 20% do FGTS.

Devolução da multa do FGTS para o empregador

A devolução da multa do FGTS para o empregador ocorre nos seguintes casos:

  • Demissão por justa causa da empregada;
  • Pedido de demissão da profissional;
  • Demissão por comum acordo (devolução de 20% da quantia ao empregador);
  • Falecimento da empregada.

Nestes casos, a quantia antecipada mensalmente pelo empregador retorna ao seu bolso, visto que a empregada não tem direito a receber a multa.

Como solicitar a devolução da multa do FGTS para o empregador

Para solicitar o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal com os devidos documentos em mãos.

Documentos necessários para estorno da multa do FGTS

Para conseguir o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos:

  • Termo de Rescisão;
  • Carta de Pedido de Demissão (se houver);
  • Guias DAE e comprovantes de pagamento;
  • Formulário RDF (oferecido pela agência) preenchido a caneta. Em caso de dúvidas, o empregador pode preencher na própria agência (solicitado em algumas); 
  • Documentos Pessoais do contratante — RG, CPF e Comprovante de Residência.

Prazo para devolução da multa do FGTS para o empregador

A devolução da multa do FGTS para o empregador não é imediata. Ao solicitar o reembolso, o valor será depositado em sua conta vinculada no prazo determinado pela agência.

Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica

Com tantos processos para lembrar, sobretudo em meio a uma rotina corrida e repleta de tarefas e responsabilidades, é comum que os empregadores domésticos tenham algumas dificuldades e dúvidas. Contudo, é preciso se atentar aos detalhes, para não cometer erros e trazer problemas futuros.

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