...

Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é o reembolso da provisão de pagamento feita mensalmente referente à reserva indenizatória (3,2% do salário). Ela ocorre para casos de rescisão por justa causa ou a pedido, nas quais a doméstica foi demitida, mas não pode sacar a multa de 40%.

O momento de rescisão contratual é delicado, e seus processos são repletos de detalhes e regras. O empregador, ao lidar com a demissão da empregada, doméstica, deve se atentar a todos os direitos trabalhistas aos quais ela tem direito, que variam conforme o tipo de rescisão.

Um dos principais direitos da profissional é do saque da multa de 40% do FGTS. Contudo, ela apenas tem acesso ao benefício em casos de rescisão sem justa causa ou indireta. Trata-se de um valor pago mensalmente pelo empregador, através do encargo da reserva indenizatória na Guia DAE, correspondente a 3,2% do salário.

Mas o que acontece nos casos em que a empregada não tem direito ao saque? As quantias ficam paradas? Para esclarecer todas as dúvidas sobre a devolução da multa do FGTS para o empregador, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

devolucao da multa do fgts para o empregador domestico
A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico ocorre em casos de rescisão por justa causa ou a pedido da empregada, visto que ela perde este direito — Foto: Freepik.

Multa de 40% do FGTS para empregada doméstica

A multa de 40% da empregada doméstica é paga todos os meses pelo empregador, como um de seus deveres mensais. Trata-se da reserva indenizatória, paga através da Guia DAE, no valor de 3,2% do salário da doméstica.

A doméstica tem direito à multa do FGTS em casos de rescisão sem justa causa ou indireta (justa causa cometida pelo empregador). Já para os casos de pedido de demissão ou rescisão por justa causa, a empregada perde o direito. Contudo, na rescisão em comum acordo, a porcentagem cai de 20% do FGTS.

Devolução da multa do FGTS para o empregador

A devolução da multa do FGTS para o empregador ocorre nos seguintes casos:

  • Demissão por justa causa da empregada;
  • Pedido de demissão da profissional;
  • Demissão por comum acordo (devolução de 20% da quantia ao empregador);
  • Falecimento da empregada.

Nestes casos, a quantia antecipada mensalmente pelo empregador retorna ao seu bolso, visto que a empregada não tem direito a receber a multa.

Como solicitar a devolução da multa do FGTS para o empregador

Para solicitar o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal com os devidos documentos em mãos.

Documentos necessários para estorno da multa do FGTS

Para conseguir o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos:

  • Termo de Rescisão;
  • Carta de Pedido de Demissão (se houver);
  • Guias DAE e comprovantes de pagamento;
  • Formulário RDF (oferecido pela agência) preenchido a caneta. Em caso de dúvidas, o empregador pode preencher na própria agência (solicitado em algumas); 
  • Documentos Pessoais do contratante — RG, CPF e Comprovante de Residência.

Prazo para devolução da multa do FGTS para o empregador

A devolução da multa do FGTS para o empregador não é imediata. Ao solicitar o reembolso, o valor será depositado em sua conta vinculada no prazo determinado pela agência.

Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica

Com tantos processos para lembrar, sobretudo em meio a uma rotina corrida e repleta de tarefas e responsabilidades, é comum que os empregadores domésticos tenham algumas dificuldades e dúvidas. Contudo, é preciso se atentar aos detalhes, para não cometer erros e trazer problemas futuros.

Então, que tal contar com uma plataforma especializada em trabalho doméstico?

Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregadas domésticas. Há quase 10 anos, nós ajudamos mais de 15.000 empregadores em todos os processos, garantindo a segurança e praticidade em todos os momentos da relação trabalhista.

Para isso, o HDL oferece uma série de ferramentas e funcionalidades úteis para seu dia a dia de gerenciamento, como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas. Então, cadastre-se agora e aproveite!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.