É responsabilidade do empregador antecipar mensalmente a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, no valor de 3,2% do seu salário. Na demissão acordada, o percentual cai para 20%. O total para saque não é calculado com base no saldo disponível em conta no momento da demissão.
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas da empregada doméstica na rescisão contratual. O objetivo é oferecer uma segurança financeira e uma poupança ao trabalhador depois do desligamento.
Também conhecida como multa rescisória ou apenas multa do FGTS, trata-se de um direito garantido às empregadas domésticas demitidas sem justa causa ou por acordo. Para custear, o empregador adianta mensalmente uma quantia que constitui o fundo, paga pela Guia DAE. Dessa forma, além do FGTS de 8%, o contratante contribui com 3,2% de reserva indenizatória para o fundo da multa.
Quer saber todos os detalhes da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica tem direito a multa do FGTS?
- Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?
- Quem paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?
- Como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica?
- Como recolher a multa de 40% do FGTS da doméstica?
- Como a empregada doméstica recebe a multa?
- E se a empregada pedir demissão?
- Descomplique a gestão da empregada doméstica
Empregada doméstica tem direito a multa do FGTS?
Sim, a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica é um direito em casos de rescisão sem justa causa, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS, de responsabilidade mensal do empregador.
Em desligamentos por comum acordo, o percentual de saque da multa cai para 20%. Além disso, nos casos de falecimento do empregador ou aposentadoria, a doméstica também tem direito ao saque dos valores.
Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?
A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é recolhida mensalmente pela Guia DAE. O empregador a paga pela reserva indenizatória, no valor de 3,2% do salário da profissional.
Ou seja, o fundo da multa do FGTS é um dos tributos da Guia DAE, com vencimento para o dia 20 de cada mês.
Atenção: a porcentagem não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a doméstica tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa de 40% não se altera.
Quem paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?
Quem paga a multa FGTS doméstica é o empregador doméstico, mediante adiantamento mensal.
Além da contribuição mensal ao FGTS de 8%, você antecipa o valor de 3,2% do salário da doméstica como reserva indenizatória, que funciona como provisão da multa.
Por isso, ao pagar a Guia DAE do eSocial, os valores do fundo de garantia e o percentual da reserva da multa já estão inclusos, totalizando 11,2% do salário da empregada.
Assim, no momento de demissão da empregada doméstica, o você não precisa desembolsar a multa do FGTS, que já foi antecipada mensalmente pela reserva indenizatória.
Como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica?
Para o cálculo da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, basta o empregador multiplicar o valor depositado por 0,40.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o contratante realizou um depósito de R$ 4.000,00 totais, no decorrer de todos os meses de contrato. Neste caso:
- 4.000,00 x 0,40 = R$ 1.600,00.
Atenção: não é possível visualizar, de forma simplificada, o total depositado pelo empregador durante o período de vigência contratual. Por isso, recomenda-se o armazenamento de recibos de pagamento, para a conferência e soma total de valores.
Como recolher a multa de 40% do FGTS da doméstica?
O recolhimento para a multa rescisória da doméstica é mediante pagamento da Guia DAE mensal, que inclui a Reserva Indenizatória como um de seus tributos obrigatórios. Então, ao pagar a guia, o empregador está depositando 3,2% do valor salarial da empregada para seu Fundo de Garantia.
Com o desligamento, a profissional apenas pode sacar a multa após o registro da rescisão contratual no eSocial Doméstico. Dessa maneira, formaliza-se o encerramento da relação trabalhista, possibilitando o saque pela trabalhadora.
Como a empregada doméstica recebe a multa?
A empregada pode sacar o FGTS presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes. Basta apresentar o Cartão do Cidadão ou número de NIT/NIS/PIS/PASEP, bem como a senha.
Contudo, atenção: você, empregador, deve fazer a rescisão no eSocial Doméstico para que ela possa realizar o saque.
Além disso, a transação também pode ser feita através do aplicativo do FGTS. Para isso:
- Faça download do aplicativo do FGTS;
- Faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
- Caso não tenha cadastro na Caixa, clique na opção “cadastre-se” e informe os dados solicitados;
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Registre a conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.
Leia também: Documentos para Sacar o FGTS e Condições para saque.
E se a empregada pedir demissão?
Nos casos de desligamento nos quais a empregada não tem direito à multa — por justa causa e por pedido de demissão —, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Então, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
- Documento de identidade com foto.
É importante ressaltar que a conta para reembolso do valor deve estar em nome do próprio empregador. Saiba mais:
Descomplique a gestão da empregada doméstica
O momento de rescisão é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Sobretudo para o empregador, lembrar de todos os detalhes e regras em meio a uma rotina agitada, além da possibilidade de contratar uma nova empregada, pode ser uma tarefa ainda mais complicada.
Por isso, que tal contar com uma ajuda especializada em todos os momentos e etapas do emprego doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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