...

Documentos para Sacar o FGTS e Condições para saque

Os documentos para sacar o FGTS são: carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS, termo de quitação da rescisão de contrato de trabalho, entre outros. O saque pode ser feito em algumas condições específicas, conforme disposto pela Caixa Econômica Federal.

Entender quais são os documentos para sacar o FGTS é fundamental aos profissionais, visto que se trata de um benefício garantido ao trabalhador. Ele nada mais é que um fundo de indenização trabalhista, no qual o funcionário pode criar um patrimônio durante os anos de atuação em determinada empresa ou instituição.

No caso do trabalhador doméstico, é possível sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente. A principal condição de saque ocorre com o desligamento do funcionário, no caso de demissão sem justa causa.

Neste fundo, o contratante deposita 8% do salário do empregado por mês. É de inteira responsabilidade do patrão enviar o dinheiro referente ao FGTS para a Caixa Econômica Federal, órgão que administra a quantia.

Mas quais são os documentos para sacar o FGTS? Quais são as condições para saque? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

documentos para sacar o fgts
Lista completa de todos os documentos para sacar o FGTS para empregada doméstica — Foto: Freepik.

Quem tem o direito de sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer em diversas situações e condições, como na rescisão contratual sem justa causa ou término do contrato por prazo determinado.

Desse modo, as condições para saque do FGTS são:

  • Rescisão sem justa causa;
  • Término do contrato de experiência;
  • Culpa recíproca, provocada pelo empregador e empregado;
  • Indireta, que acontece por culpa do empregador;
  • Revido ao falecimento do empregador;
  • Motivada pela falência da empresa;
  • Em comum acordo;
  • Pela morte do empregado, onde o saque é feito pela família.

Saiba mais: Documentos para Sacar FGTS após Rescisão: lista completa.

Além disso, o trabalhador doméstico tem a possibilidade de sacar os valores ativos ou inativos quando:

  • Houver desastre natural com destruição do imóvel;
  • Durante a aposentadoria;
  • No surgimento de neoplasia maligna em trabalhador ou dependentes;
  • Na ocorrência de doença grave ao colaborador ou de seus dependentes;
  • No aparecimento de HIV/AIDS ao empregado ou dependentes;
  • A partir de 70 anos;
  • Depois de 3 anos sem registro em carteira;
  • Falecimento do trabalhador doméstico;
  • Na compra ou quitação de imóvel.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode sacar o FGTS?

O FGTS é um benefício para quem atua em regime CLT. Por esse motivo, o MEI não pode sacá-lo. No entanto, caso tenha trabalhado como CLT e possua FGTS disponível para saque, é possível retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Dessa forma, apesar de o MEI não ter direito ao FGTS, esse não é um impedimento para recebê-lo nas situações em que a pessoa possua um CNPJ MEI, mas foi dispensado de um trabalho regido pela CLT.

O que acontece quando o empregado demitido não tem direito ao saque?

Quando o trabalhador for demitido por justa causa ou pedir demissão, ele não terá o direito ao saque do FGTS.

O montante depositado na conta do Fundo de Garantia pertence ao empregado. Dessa forma, apesar de não ser sacado, o governo não pode apropriar-se dele.

Nesse caso, não se pode restituir a quantia de 8% depositado na conta do FGTS. No entanto, o valor de 3,2% correspondente à antecipação de multa pode ser ressarcido caso solicitado pelo funcionário, desde que o desligamento se enquadre nas modalidades citadas.

Documentos para sacar o FGTS

Os principais documentos para sacar o FGTS são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
  • Número do PIS/NIT/NIS/PASEP;
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador doméstico não tem a obrigatoriedade da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. 

Então, na hipótese de a agência da CAIXA solicitar estes documentos, o trabalhador pode pedir que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Contudo, para o saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), é comum que o colaborador necessite de outros documentos. Para isso, consulte as informações através do documento oficial da Caixa Econômica Federal: Condições de Saque para FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber quanto tem disponível do FGTS para saque, é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal ou baixar o aplicativo FGTS. Basta informar o número do CPF, inserir o número do NIS/PIS/PASEP e a data de aniversário.

Também tem como realizar uma consulta rápida pelo telefone 0800 ou ir até uma agência da Caixa.

Como solicitar o saque do FGTS?

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa por meio do Conectividade Social. Assim, em até 5 dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar o benefício.

Nos demais casos, o próprio trabalhador ou seu representante devem fazer a solicitação de saque, comparecendo a uma agência da Caixa com os documentos devidos. Além disso, libera-se o saque em até 5 dias úteis.

Com a implementação da Lei 13.467, a homologação para rescisões de vínculos trabalhistas superior a 1 ano deixou de ser obrigatória. Dessa forma, os empregados demitidos depois de 1 ano de trabalho não precisam homologar no sindicato. Por isso, o trabalhador não precisa aguardar a validação da rescisão.

Nesse caso, caso o atendente da agência bancária solicitar o termo de homologação quando não obrigatório, deve-se informar que se trata de trabalho doméstico. Assim, libera-se o saque.

Como fazer o saque?

Se o valor do saque for de até R$3.000,00, basta comparecer em um dos canais listados abaixo portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Lotéricas;
  • Postos de atendimento eletrônico;
  • Salas de autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$1.500,00.

Contudo, se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for superior a R$1.500,00, o atendimento deve ocorrer nas agências da Caixa.

Nos locais onde não houver agência da Caixa, deve-se efetuar o saque no banco conveniado em que se solicitou o benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Assim, ao requerer o saque, o cliente pode solicitar o pagamento do FGTS após o crédito de juros e atualização monetária.

Hora do Lar para gestão da doméstica

Em meio à correria do dia a dia, é comum que detalhes e informações passem batidas. Sobretudo em assuntos pontuais e que não fazem parte da rotina usual, as dúvidas são comuns e podem dificultar a gestão.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Conheça o Hora do Lar, a solução completa e inteligente que você precisa para fazer uma gestão prática e segura de suas empregadas domésticas. Nós te ajudamos em todos os processos, para que você evite erros e inconsistências, garantindo que tudo está nos conformes legais.

Há quase 10 anos no mercado, o Hora do Lar ajuda mais de 15.000 empregadores domésticos a fazer a melhor gestão de suas profissionais. Tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas úteis para seu dia a dia de gerenciamento, como:

  • Controle de ponto;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Integração completa com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça a melhor gestão de funcionárias em seu lar. Então, cadastre-se agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.