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Documentos para Sacar FGTS após Rescisão: lista completa!

Os documentos para sacar FGTS após rescisão são: documento de identificação pessoal (RG ou CNH), número do NIS/NIT/PIS/PASEP, termo de quitação da rescisão de contrato de trabalho e carteira de trabalho da empregada.

O momento de rescisão contratual é delicado para as duas partes, tanto para o empregador quanto para a empregada. Afinal, junto a todos os processos e etapas da rescisão, é preciso se atentar aos direitos da doméstica neste momento.

O saque do FGTS depois da demissão é um deles, caso a funcionária tenha sido demitida sem justa causa. Assim, a empregada tem direito ao saque integral da conta, além da multa rescisória (se houver). Além disso, essa é a modalidade padrão na qual ela ingressa no FGTS.

Mas, afinal, quais são os documentos para sacar FGTS após rescisão? Para te ajudar com essa dúvida e todos os outros detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

documentos para sacar fgts apos rescisao
Lista completa de documentos para fazer o saque do FGTS depois do fim contratual da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Quem tem direito ao saque após rescisão?

Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, no regime CLT, tem direito a sacar o FGTS da conta vinculada. Por isso, o saque-rescisão é um direito da empregada doméstica.

O saque pode ser feito nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, em casos de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento da empregada doméstica;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: CAIXA

Vale lembrar que existem diversos tipos de rescisão de contrato da empregada doméstica. Assim, os direitos da empregada mudam de acordo com cada um deles.

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Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa da empregada doméstica ocorre quando é de vontade do empregador finalizar o contrato de trabalho com a empregada doméstica.

Sendo assim, ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem o direito de receber uma série de valores. São eles:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses de trabalho no último ano;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo + multa de 40% do FGTS;
  • Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  • Seguro-desemprego.

Portanto, é na rescisão sem justa causa que a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS.

Documentos para sacar FGTS após rescisão

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar alguns documentos para sacar FGTS após rescisão. São eles:

  • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
  • Número do PIS/PASEP/NIS;
  • TQRCT – Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.
  • Carteira de Trabalho.

Esses são os principais documentos que a empregada doméstica deve apresentear para sacar o FGTS após demissão. Porém, a agência pode solicitar outros, caso julgue necessário.

Como solicitar e sacar o FGTS?

Em caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a doméstica tem até 5 dias úteis para ir até uma agência com os documentos para fazer o saque do FGTS.

Além disso, o empregador é responsável por fazer o desligamento no eSocial e pagar a Guia DAE rescisória. Depois de 7 dias de compensação, o empregado pode sacar o benefício.

Então, após ir até a agência e entregar os documentos, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para liberar os valores para a empregada. Além disso, ao invés de ir até a agência, a doméstica pode baixar o aplicativo do FGTS e sacar ou transferir o valor para a conta desejada.

Existem duas maneiras de sacar o FGTS após a rescisão, que dependem do valor.

  • Até R$3.000: a empregada pode fazer o saque no caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão. Além disso, outras opções são lotéricas e Caixa Aqui. Nesse caso, deve-se apresentar documento oficial com foto e Cartão do Cidadão;
  • Apartir de R$ 3.000: o saque vale apenas para os caixas eletrônicos nas agências da Caixa ou direto com os atendentes. A empregada deve apresentar um documento oficial com foto.

Prazo para sacar o FGTS após rescisão

Depois que o valor e o saque forem liberados pela Caixa, a empregada doméstica tem até 30 dias úteis para sacar o FGTS.

Gestão da empregada doméstica

Os processos e etapas para fazer a rescisão de uma empregada doméstica não são simples e nem fáceis. Afinal, o empregador precisa lembrar de diversos detalhes e regras, além de lidar com um processo delicado.

Nesse tempo, pode ser que o empregador decida por contratar uma empregada doméstica para seu lar. Por isso, para não passar pelas mesmas dificuldades e cometer erros, que tal contar com uma ajuda especializada?

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