A empregada doméstica deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal portando todos os documentos para sacar o FGTS após a rescisão, em até cinco dias úteis após o comunicado de rescisão emitido pelo empregador.
O momento de rescisão de contrato nem sempre é tranquilo, nem para a empregada doméstica e nem para o empregador. Isso porquê a rescisão exige uma série de burocracias ao empregador, seguidas de novas burocracias para a contratação de uma nova empregada doméstica.
Para a empregada existem alguns procedimentos, como organizar todos os documentos para sacar o FGTS após a rescisão e outros direitos e também a busca por nova oportunidade no mercado. Por isso o Hora do Lar, para facilitar a parte chata, montou uma lista de documentos necessários para sacar o FGTS. Confira!
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Quem tem direito ao saque?
Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, no regime CLT, sendo contrato parcial, experiência ou intermitente, tem direito a resgatar o valor da conta vinculada do FGTS diante das seguintes situações:
- demissão sem justa causa, pelo empregador;
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- suspensão do Trabalho Avulso;
- falecimento do trabalhador;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Fonte: CAIXA
Como solicitar o saque do FGTS?
Em caso de rescisão de contrato, a responsabilidade de comunicar a CAIXA é do empregador, através do Conectividade Social. Após a comunicação da rescisão, o empregado tem até cinco dias úteis para comparecer à uma agência.
Após o comparecimento, a CAIXA tem também até cinco dias úteis para fazer a liberação dos valores.
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Quais os documentos para sacar FGTS após rescisão de contrato?
- Documento de identificação pessoal;
- número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
No geral esses são os documentos básicos e principais, porém a agência está autorizada para solicitar outros documentos caso julgue necessário.
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