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Documentos Para Sacar FGTS Após Rescisão: Veja Quais São!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 23 de novembro de 202023 de novembro de 2020

A empregada doméstica deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal portando todos os documentos para sacar o FGTS após a rescisão, em até cinco dias úteis após o comunicado de rescisão emitido pelo empregador.

 

 

O momento de rescisão de contrato nem sempre é tranquilo, nem para a empregada doméstica e nem para o empregador. Isso porquê a rescisão exige uma série de burocracias ao empregador, seguidas de novas burocracias para a contratação de uma nova empregada doméstica.

Para a empregada existem alguns procedimentos, como organizar todos os documentos para sacar o FGTS após a rescisão e outros direitos e também a busca por nova oportunidade no mercado. Por isso o Hora do Lar, para facilitar a parte chata, montou uma lista de documentos necessários para sacar o FGTS. Confira!

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Quem tem direito ao saque?
  • Como solicitar o saque do FGTS?
  • Quais os documentos para sacar FGTS após rescisão de contrato?
  • Quer saber mais sobre direitos na rescisão de contrato?

Quem tem direito ao saque?

Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, no regime CLT, sendo contrato parcial, experiência ou intermitente, tem direito a resgatar o valor da conta vinculada do FGTS diante das seguintes situações:

  • demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • aposentadoria;
  • necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • suspensão do Trabalho Avulso;
  • falecimento do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

Fonte: CAIXA

Como solicitar o saque do FGTS?

Em caso de rescisão de contrato, a responsabilidade de comunicar a CAIXA é do empregador, através do Conectividade Social. Após a comunicação da rescisão, o empregado tem até cinco dias úteis para comparecer à uma agência.

Após o comparecimento, a CAIXA tem também até cinco dias úteis para fazer a liberação dos valores.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais os documentos para sacar FGTS após rescisão de contrato?

  • Documento de identificação pessoal;
  • número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

No geral esses são os documentos básicos e principais, porém a agência está autorizada para solicitar outros documentos caso julgue necessário.

Quer saber mais sobre direitos na rescisão de contrato?

Veja outros artigos nossos sobre o assunto, aliás, aproveite já para assinar a newsletter do Hora do Lar e receba em seu e-mail tudo sobre rescisão e outros assuntos relacionados ao emprego doméstico.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarINSS e FGTS

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