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Como Emitir a Guia DAE Do eSocial Doméstico?

Publicado por Kezia Amaro em 6 de outubro de 20206 de outubro de 2020

Mensalmente o empregador deve emitir a guia DAE do eSocial Doméstico e fazer o recolhimento de todos os encargos devidos.

Seja você um empregador experiente ou um novato na tema eSocial, podemos apostar que algum dia você já passou por algum apuro na plataforma.

Isso por que ao longo dos anos esse sistema foi mudando, mesmo assim, ainda gera muitas dúvidas ao empregador. A mais comum ainda é como emitir a Guia DAE do eSocial doméstico.

Ao longo deste artigo você vai encontrar um passo a passo bem simples para emissão da Guia DAE e outras informações essenciais sobre o eSocial.

Emitir a Guia DAE Do eSocial Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o eSocial doméstico?
  • Como emitir a Guia DAE do eSocial doméstico?
  • Quais são os valores da Guia?
  • Quando pagar a Guia DAE?
  • Emissão da Guia DAE de um jeito bem mais simples

O que é o eSocial doméstico?

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Como emitir a Guia DAE do eSocial doméstico?

Realizar este procedimento é bem tranquilo e o empregador pode emitir a Guia DAE do eSocial doméstico em poucos passos. Confira como fazer logo abaixo.

1° – faça login no Portal do eSocial doméstico;

2°- logo após selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;

3° – na tela seguinte o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;

4° Pronto, a partir disso será feito automaticamente o download da Guia DAE que ficará salva, provavelmente, na pasta de Download do seu dispositivo.

Quais são os valores da Guia?

São muitos os encargos que compõe a Guia DAE do Simples Doméstico. Afinal, nela estão presentes todos os valores que devem ser pagos mensalmente. De qualquer maneira é importante que esteja bem claro para o empregador o que ele recolhe nesta Guia.

Um ponto que também deve ser esclarecido é que, apesar de ser pago pelo empregador há valores na Guia DAE que são referentes ao empregado doméstico.

Dessa forma o empregador paga o valor total da Guia e posteriormente desconta os valores do empregado no seu salário. Veja quais são os valores para ambos os lados da relação trabalhista.

Para o empregador:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Para o empregado doméstico:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária.

Quando pagar a Guia DAE?

O recolhimento da Guia DAE deve acontecer obrigatoriamente no dia 7 de cada mês, caso esta data coincida com um dia de final de semanal ou até mesmo feriado, o pagamento deve acontecer um dia antes da data oficial.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Emissão da Guia DAE de um jeito bem mais simples

Como você já deve ter percebido o o pagamento da Guia DAE é algo extremamente importante.

As ferramentas mais sofisticadas oferecidas no mercado hoje em dia, geram automaticamente toda a documentação de pagamento, a partir do registro de ponto feito por aplicativo para Smartphone do próprio empregado.

Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, atendimento via WhatsApp e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento.

Venha ser um empregador digital e torne a gestão do seu empregado doméstico mais simples, prática e mega tecnológica. Descubra mais sobre a Plataforma Hora do Lar.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial Doméstico

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