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Carga Horária Semanal da empregada doméstica: regras!

Conforme o Art. 2° da Lei das Domésticas, o limite da carga horária semanal da empregada doméstica é de 44 horas. Em um único dia de trabalho, a jornada máxima da profissional é de 8 horas. Outro tipo de jornada disponível ao contratante é a parcial, com limite de 25 horas semanais.

Definir a carga horária semanal da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do contratante no momento de admissão. Existem 3 modelos previstos pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, que rege o trabalho doméstico desde 2015.

Conforme o texto legal, considera-se como carga horária normal da empregada aquela exercida em até 44 horas semanais — este sendo o limite. Assim sendo, a empregada pode atuar por até 8 horas por dia, com direito a uma pausa intrajornada de 30 minutos a 2 horas.

Quer saber tudo sobre a carga horária semanal da empregada doméstica? Então, não se preocupe. O Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

carga horaria semanal da empregada domestica
A carga horária semanal da empregada doméstica pode ser de até 44 horas para jornada integral e 25 horas para jornada parcial — Foto: Freepik.

Tipos de jornada de trabalho da doméstica

Existem 3 tipos de jornada de trabalho no emprego doméstico: integral, parcial e 12×36. Todas estão previstas e reconhecidas pela Lei Complementar 150 — ou seja, possuem respaldo legal. Assim, definem-se como:

Integral

Prevista pelo Art. 2, a empregada trabalhar até 8 horas por dia, em um total de 44 semanais. Ela pode cumprir com até 2 horas extras de trabalho por dia, com pausa intrajornada de 30 minutos a 2 horas — a definir junto ao empregador.

Neste modelo, o salário da profissional segue os valores mínimos nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria.

Parcial

Contemplada pelo Art. 3, a doméstica trabalha por até 25 horas semanais. As horas podem ser distribuídas ao longo da semana, de acordo com a necessidade do contratante — desde que se conte com, no mínimo, 3 dias semanais de atuação para caracterizar-se como trabalho doméstico.

Neste modelo, apenas há possibilidade de 1 hora extra por dia, com pausa de apenas 15 minutos caso a trabalhadora atue por mais de 4 horas no mesmo dia.

Além disso, o salário da profissional é proporcional às suas horas de trabalho, desde que ainda se siga os valores mínimos como base de cálculo. Por isso, um dos valores mais importantes é o valor/hora.

12×36

Considerada pelo Artigo 10, a profissional exerce atividade por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes. A pausa intrajornada deve ser de 1 a 2 horas, e não há possibilidade de hora extra. Ainda assim, o limite semanal é de 44 horas.

Carga horária semanal da empregada doméstica

Conforme o Art. 2 da Lei Complementar 150, a carga horária semanal da empregada doméstica tem limite de 44 horas. Por sua vez, o máximo diário é de 8 horas de atividade. Em caso de regime parcial, o limite semanal é de 25 horas de trabalho.

A carga horária semanal da doméstica é definida conforme as necessidades do empregador, desde que não se ultrapasse os limites estabelecidos pela Lei das Domésticas. Por isso, ele deve escolher entre a jornada integral, parcial ou 12×36.

Além disso, a jornada semanal sofre reflexos das horas extras da empregada doméstica. Legalmente, a profissional pode cumprir 2 horas extras/dia se atuar em regime integral ou apenas 1 hora extra, caso atue em jornada parcial.

Além disso, o empregador deve registrar a carga horária da empregada doméstica no contrato de trabalho, no eSocial Doméstico e na CTPS da trabalhadora. Assim, garante-se a validade da jornada estipulada.

Empregada doméstica tem direito a horário de almoço?

A pausa intrajornada, conhecida como horário de almoço da empregada doméstica, é um horário de descanso oferecido à profissional ao longo de seu dia de trabalho. Contudo, atenção: o horário de almoço não está incluso na carga horária da doméstica.

Ou seja, ele não conta como horário de trabalho, visto que não há atividade e a profissional não fica à disposição do contratante durante este tempo. Então, caso a profissional preste serviços durante esse horário, considera-se como hora extra.

A empregada doméstica em regime integral ou 12×36 tem direito a um horário de almoço de 1 a 2 horas, mas que pode ser reduzido a 30 minutos mediante acordo prévio entre as partes.

Já a profissional em jornada parcial tem uma pausa de 15 minutos caso a carga horária diária seja superior a 4 horas. Caso seja inferior, não há horário de almoço.

Veja todos os detalhes aqui: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: tire 7 dúvidas.

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados para cumprir as 44 horas semanais, conforme definido pelo empregador. Contudo, não existe obrigatoriedade da atividade neste dia, visto que as horas de trabalho podem ser distribuídas ao longo da semana.

Em outras palavras, o empregador pode redistribuir as 44 horas de trabalho ao longo da semana para que ela atinja os limites legais. Neste caso, o máximo da carga horária diária é de 08:48.

Você pode se interessar: Sábado é dia útil para pagamento de salário da doméstica?

Descanso semanal remunerado da doméstica

Após cumprir sua carga horária semanal, a profissional deve ter um dia de folga: o descanso semanal remunerado. Assim, a funcionária não pode exercer atividade por mais que 6 dias corridos, visto que o dia de descanso é garantido por lei.

Em geral, o DSR é oferecido aos domingos, o qual é um dia de inatividade comercial. Contudo, o empregador e a empregada podem definir um dia diferente, contanto que fixo e sem que ela trabalhe por mais que 6 dias seguidos. Neste caso, o dia do DSR não pode ser alterado semanalmente.

Além disso, o contratante não deve realizar nenhum tipo de desconto no salário da doméstica referente ao dia de descanso.

Saiba mais sobre o assunto: Descanso Semanal Remunerado da Empregada Doméstica.

[BÔNUS] Controle da carga horária semanal da empregada doméstica

O controle de jornada da empregada doméstica é responsabilidade e dever do empregador, conforme previsto pela LCP 150. Assim, o contratante deve dispor de meios para registrar os horários de entrada, saída e pausas da profissional.

A partir do controle de ponto, o empregador tem a certeza de que todos os horários de trabalho da doméstica estão sendo cumpridos de maneira correta e eficiente. Assim, é possível visualizar se houve faltas, horas extras, adicional noturno e o total de horas trabalhadas na semana.

Contudo, nem todas as maneiras de registro de ponto são seguras e eficientes, e algumas podem trazer mais problemas e dores de cabeça ao empregador. Afinal, já imaginou precisar calcular as horas de trabalho e o pagamento da funcionária a partir de uma folha de ponto danificada e rasurada?

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