A carga horária semanal da empregada doméstica deve ser decidida pelo empregador na contratação e deve seguir a quantidade de horas máximas impostas pela Lei Complementar 150.
Na hora de contratar uma empregada doméstica e fazer todo o processo de registro, um dos pontos que precisam ser definidos é qual tipo de jornada será seguida. Com isso, é possível definir a carga horária semanal da empregada doméstica.
Entre tipos de jornadas, regulamentação para determinar a carga horária máxima e como controlar essas horas, o Hora do Lar esclarece todas as suas dúvidas. Vamos lá? Boa leitura!
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- Quais são os tipos de jornadas permitidas no emprego doméstico?
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- Qual é o limite de carga horária semanal da empregada doméstica?
- Como saber se a jornada está sendo feita corretamente?
- Quer uma dica para acompanhar o registro de ponto?
Quais são os tipos de jornadas permitidas no emprego doméstico?
No emprego doméstico são permitidas três tipos de jornadas, sendo elas:
- jornada integral (44 horas semanais);
- jornada parcial (25 horas semanais);
- jornada 12X36.
Jornada integral
A jornada integral, mais conhecida como “jornada comum”, é aquela na qual a empregada doméstica trabalha 5 ou 6 dias por semana, normalmente de segunda a sexta das 08h às 17h e sábado das 09h às 12h. Em algumas relações de trabalho, ocorre a troca do sábado por compensação de horas na semana.
Jornada parcial
A parcial de até 25 horas semanais é aquela em que a doméstica pode trabalhar 3 vezes na semana, por exemplo, ou então trabalhar apenas no período da manhã ou da tarde em todos os dias da semana, a depender sempre da necessidade de cada empregador.
Jornada 12×36
Já a jornada 12×36 tem uma utilidade muito específica, normalmente para cuidadores de idosos que tem a necessidade de maior permanência no emprego, ou até mesmo de pernoitar trabalhando. Então, nesse caso, a doméstica trabalha doze horas seguidas e folga as 36 horas seguidas.
Para essa jornada, os feriados, por exemplo, são considerados como parte da rotina e não há necessidade de pagamento a mais pelo trabalho prestado nesses dias.
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Qual é o limite de carga horária semanal da empregada doméstica?
O limite de carga horária semanal da empregada doméstica é de 48 horas, sendo 44 horas previstas na jornada de contrato indeterminado e 10 horas extras semanais, sendo permitido fazer 2 horas extras diárias.
Para o contrato de trabalho parcial, a carga horária máxima permitida na semana é de 26 horas, sendo as 25 previstas na jornada e mais 1 hora adicional como hora extra.
Já no contrato de trabalho 12×36, as horas extras não são permitidas. Por isso, na semana, a carga horária máxima para esse contrato irá variar entre 36h (sendo 3 dias na semana) e 48h (sendo 4 dias na semana, que irão variar pela escala).
Como saber se a jornada está sendo feita corretamente?
O empregador pode saber se a jornada contratada está sendo feita corretamente a partir do controle do registro de ponto. O registro de ponto é obrigatório e previsto na PEC das domésticas.
A partir do registro de ponto, é possível saber se houve adicional de horas extras ou adicional noturno, por exemplo. Além de ser um documento obrigatório, serve para que o empregador saiba exatamente os valores que devem ser pagos no final do mês.
Quer uma dica para acompanhar o registro de ponto?
A plataforma do Hora do Lar te ajuda com isso, já que quem decide a jornada de trabalho é o empregador, na hora de contratar. Logo no cadastro, a plataforma solicita todas essas informações. Assim, se os horários não estiverem sendo cumpridos, por exemplo, a empregada será notificada automaticamente.
O registro de ponto via QR Code é uma forma fácil do empregador garantir que a jornada está sendo feita, e caso não, conseguir controlar tudo isso pela plataforma. Tranquilo, não é?
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