O limite de horas na jornada parcial doméstica é de 25 totais e mais 1 hora extra por dia de trabalho. Além disso, se a jornada diária for superior a 4 horas, ela tem direito a uma pausa de 15 minutos. Assim, a profissional não pode trabalhar por mais que 6 horas/dia.
Ao admitir uma empregada doméstica, o contratante deve definir qual será sua jornada de trabalho. Conforme a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, existem 3 tipos de jornada, que o empregador pode escolher. Contudo, cada uma possui suas regras e limites.
Então, se você optou pela contratação de uma empregada doméstica em regime parcial, já se perguntou qual é o limite de horas de trabalho dessa profissional? Conhecer esta quantidade máxima garante a legalidade da relação trabalhista, além de prevenir contra ações trabalhistas.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Jornada parcial da empregada doméstica
A jornada parcial da empregada doméstica é um dos modelos previstos pela Lei Complementar 150, na qual a profissional presta serviços por até 25 horas semanais. O contratante, por sua vez, pode distribuir as horas de trabalho pela semana, de acordo com sua necessidade.
De acordo com a Lei das Domésticas:
Art. 3.º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1.º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2.º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos § 2.º e 3.º do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
O salário da empregada em regime parcial é proporcional à sua carga horária. Portanto, é comum que ela receba menos que uma trabalhadora que atua por 8 horas diárias, em regime integral — afinal, ela presta serviços por um tempo menor.
Além disso, o empregador deve explicitar o caráter parcial da jornada de trabalho no contrato, na CTPS da profissional e no eSocial Doméstico. Assim, a contratação de uma doméstica em regime parcial segue as mesmas etapas que em regime integral.
Confira: Como Registrar Empregada Doméstica?
Limite de horas na jornada parcial doméstica
O limite de horas na jornada parcial doméstica é de 25 horas por semana, sendo o máximo diário de 6 horas. Durante seu dia de trabalho, a empregada tem direito a uma pausa de 15 minutos, caso sua carga horária seja maior que 4 horas por dia,
Além disso, a jornada parcial prevê o limite de 1 hora extra diária, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas de trabalho no dia.
Desse modo, caso o empregador precise de sua empregada por mais tempo, ele deve alterar sua jornada de trabalho para a integral (de até 44 semanais).
Regras para a jornada parcial da empregada doméstica
As principais regras para o regime parcial da empregada doméstica são:
- Registro da jornada parcial no contrato, CTPS e eSocial Doméstico;
- Limite de 6 horas/dia e 25 horas semanais;
- Limite de 1 hora extra por dia de atividade (desde que não ultrapasse as 6 horas diárias)
Além disso, alguns detalhes da jornada parcial diferem da jornada comum. Afinal, elas são proporcionais às horas trabalhadas durante a semana.
Férias da empregada em regime parcial
Na jornada parcial, a quantidade de dias de férias da profissional é proporcional à sua carga horária semanal. Portanto, a proporção das férias na jornada parcial da doméstica fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Salário
O salário da empregada doméstica em jornada parcial é proporcional à sua carga horária. Para fazer o cálculo, o valor/hora da profissional é o mais importante. Afinal, basta multiplicar a quantidade de horas trabalhadas no período pelo salário/hora.
Em 2023, cada hora de trabalho vale, no mínimo nacional, R$6,00. Para fins de exemplos práticos, suponhamos que a empregada trabalha por 25 horas na semana. Neste caso, o cálculo fica:
- 25 x 5 (semanas do mês, conforme reconhecido por lei) =
- 125 x 6 =
- R$750,00.
Além disso, você pode conferir como calcular o DSR (descanso semanal remunerado) aqui: Como Calcular DSR da Doméstica.
13.º salário
O 13.º salário é um direito de todo trabalhador CLT, inclusive da doméstica em jornada parcial. Logo, caso ela ainda não tenha completado 1 ano de serviço, o valor será proporcional aos dias trabalhados.
Bem como, a regra continua a mesma: a cada mês de trabalho a doméstica tem direito de mais uma fração de 1/12.
Faltas
As faltas seguem as mesmas regras da jornada integral. Então, apenas se abona as faltas nas seguintes situações:
- Falecimento de pessoa próxima — 2 dias de folga consecutivos;
- Casamento — 3 dias de folga consecutivos;
- Doação de sangue — 1 dia de folga a cada 12 meses;
- Alistamento eleitoral — 2 dias de folga, consecutivos ou não;
- Licença-maternidade — 120 dias de folga consecutivos;
- Licença paternidade — 5 dias de folga consecutivos;
- Serviço militar — período necessário para cumprir o exigido;
- Vestibular — dias necessários para realizar a prova;
- Comparecimento em juízo — tempo necessário para a atividade;
- Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da companheira — 2 dias de folga;
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica — 1 dia.
No caso de falecimento de pessoa próxima, os dias de folga começam a contar a partir do dia seguinte em que a pessoa veio a óbito.
Agora, caso a falta não tenha sido justificada nas razões listadas, é possível descontar o dia de trabalho do salário da doméstica.
[BÔNUS] Controle da jornada parcial da empregada doméstica
Garantir que sua empregada doméstica está cumprindo os horários de trabalho é fundamental. Assim, você se certifica de que a jornada parcial está nos parâmetros legais, e consegue remunerar a profissional de maneira adequada.
O controle de ponto da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do empregador, conforme previsto pela Lei das Domésticas. O contratante pode optar por 3 maneiras distintas: manual, mecânica ou eletrônica.
Mas e se você pudesse contar com uma plataforma especializada que, além de apenas registrar as horas normais e extras de trabalho, ainda calcula seu total por mês?
Conheça o Hora do Lar, a solução completa para registro de ponto via aplicativo, de forma prática e segura. Após disponibilizar um código QR para sua empregada escanear — através do aplicativo Hora do Lar – Funcionário — sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.
Além disso, o Hora do Lar calcula automaticamente o total de horas de trabalho, tanto normais quanto extras.
Saiba mais: Aplicativo Hora do Lar: Confira 11 problemas que resolvemos.
Gestão da empregada doméstica
O Hora do Lar te ajuda em todos os processos do trabalho doméstico, para além do registro de ponto. Afinal, nosso objetivo é deixar as etapas da relação trabalhista mais práticas e seguras, para que você evite erros e inconsistências.
Há quase 10 anos, o Hora do Lar auxilia mais de 15.000 empregadores em todos os momentos. Tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas úteis, que simplificam a rotina de gestão das empregadas domésticas, como:
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