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Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados? Veja!

A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados mediante acordo entre as partes, mas não é uma regra. Você, contratante, pode solicitar a prestação de serviços aos sábados para completar as 44 horas semanais ou redistribuir a carga horária pela semana, sem considerar o sábado.

empregada doméstica pode trabalhar aos sabados
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados para completar as 44 horas semanais de atividade, mediante acordo prévio com o empregador – Foto: Freepik.

A definição da carga horária e da jornada de trabalho da empregada doméstica são pontos fundamentais no processo de admissão da profissional, de sua responsabilidade enquanto contratante. Os horários diários, semanais e mensais devem ser fixos em contrato, além de se enquadrarem nas determinações legais.

A Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas e dispõe as regras para o trabalho doméstico, estabelece os limites legais para a jornada de trabalho da profissional. Mas, afinal, a empregada doméstica pode trabalhar aos sábados? Como funciona a prestação de serviços neste dia?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este artigo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

Não é uma regra obrigatória ou determinada por lei, mas a empregada doméstica pode trabalhar aos sábados, em acordo com o empregador. A ação é permitida desde que não ultrapasse as 44 horas semanais, conforme previsto pela Lei Complementar 150.

Assim, o sábado pode ser usado para completar as 44 horas de trabalho semanais. Outra opção é distribuir a carga horária durante a semana, evitando a atividade aos sábados. Tudo depende da sua necessidade pessoal pela prestação de serviços ou não.

Por isso, recomenda-se que as duas partes — contratante e profissional — entrem em acordo e cheguem a um consenso. Vale lembrar que você define a carga horária da doméstica na contratação da funcionária e deve registrá-la no eSocial e no contrato.

Ainda, é importante lembrar que, independente da empregada trabalhar em um sábado ou não, a carga horária deve ser registrada para que no fim do mês todo o pagamento esteja correto. Por isso, o registro de ponto da empregada doméstica é fundamental.

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Como fica o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) da doméstica é o dia de folga ininterrupta (de 24 horas) depois de 6 dias corridos de trabalho.

Em geral, recomenda-se que o DSR seja oferecido aos domingos, por ser um dia de inatividade comercial. Porém, é possível definir um dia diferente mediante acordo prévio entre as partes, desde que ele não varie semanalmente e a empregada não trabalhe mais que 6 dias seguidos.

Contudo, caso a empregada doméstica não trabalhe aos sábados, você deve garantir a carga horária seja cumprida nos demais dias da semana — com exceção do domingo.

Assim, contabiliza-se o total correto de horas trabalhadas no mês, o que não influencia o pagamento final da trabalhadora.

Horário de almoço da doméstica que trabalha aos sábados

Se a carga horária da doméstica aos sábados for de até 4 horas de atividade, a pausa intrajornada — conhecida como horário de almoço — não é obrigatória. Contudo, se a atividade ocorrer por mais do que 4 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Além disso, vale se atentar que o horário de almoço não está incluso na jornada de trabalho da empregada — ou seja, não conta como hora de trabalho. Por isso, não é remunerado e deve ser registrado com pausa no ponto diário.

Se o sábado não for dia de trabalho, é hora extra?

Se a empregada doméstica não trabalha aos sábados, mas houve atividade em algum deles, deve-se contabilizar como hora extra. Afinal, configura-se como hora extra todos os horários de serviço para além da jornada usual.

Então, se a empregada cumprir as 44 horas durante a semana, mas o empregador convoca-lá para trabalhar em um sábado, esse dia deverá ser pago com adicional de, pelo menos, 50% sobre as horas extras.

E se o sábado for um feriado?

Se o sábado for uma data de feriado nacional, regional ou municipal, recomenda-se que a empregada doméstica não trabalhe. Contudo, caso houver atividade, deve-se pagar um adicional de 100% sobre seu valor/hora.

Portanto, mesmo que definido em contrato que a doméstica deve trabalhar aos sábados, se esse dia coincidir com um feriado, você deve oferecer a folga. Caso contrário, se houver atividade, deve-se remunerar em 100% do valor original.

[BÔNUS] Controle de ponto da empregada que trabalha aos sábados

Fazer o controle de ponto da empregada doméstica é de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico, conforme disposto pela LCP 150. Então, você precisa registrar todos os horários de entrada, saída e pausas, pelos seguintes meios:

  • Manual: disponibiliza-se uma planilha ou folha para a empregada registrar todos os seus horários à mão;
  • Mecânico: no local de trabalho, existe uma máquina própria para o registro de horários que faz as anotações de ponto mediante inserção do cartão;
  • Eletrônico: o contratante conta com um software especializado de registro de ponto que armazena todos os horários de trabalho na nuvem e contabiliza o total de horas no mês.

Já imaginou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto cheia de rasuras e inconsistências, com números ilegíveis? Ou, ainda, lidar com a perda do cartão de ponto?

Todas essas situações podem ser evitadas com o aplicativo Hora do Lar, a plataforma especializada para registro e controle de ponto da doméstica. Basta baixar a versão para o empregador em seu smartphone e disponibilizar o código QR para sua profissional.

Assim, sempre que ela quiser abrir ou fechar o ponto, basta que ela o escaneie através da versão do aplicativo para a empregada. Dessa forma, a partir de todos os horários registrados, o HDL contabiliza automaticamente o total de horas normais e extras de trabalho.

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