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Como definir carga horária de doméstica e calcular horas?

Saber como definir carga horária de doméstica é fundamental ao contratante em processo de admissão, visto que ela deve ser registrada em contrato de trabalho e CTPS. O empregador pode escolher a carga horária que melhor atende às suas demandas, no limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais.

O processo de admissão de uma trabalhadora doméstica é complicado e repleto de regras e detalhes. Afinal, para contratar uma empregada doméstica, o contratante deve seguir 3 processos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.

Agora, é preciso definir diversos detalhes e regras referentes à atividade da profissional — e um dos pontos mais importantes é a sua carga horária. Ela deve constar em documentos oficiais, além de ser devidamente registrada e controlada diária e mensalmente.

Quer saber, então, como definir carga horária de doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Todos os detalhes e regras para definir carga horária da empregada doméstica — Foto: Freepik.

Contratação da empregada doméstica

O processo de contratação da empregada doméstica envolve 3 processos fundamentais ao empregador:

  • Elaboração do contrato de tarbalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho (física ou digital);
  • Registro no eSocial Doméstico.

É no momento de admissão da empregada que o contratante deve definir as regras e características das atividades. Dentre os principais, está a carga horária da doméstica, que deve constar em todos os documentos.

Você pode se interessar: Como Registrar Empregada Doméstica em 2023?

Como definir carga horária de doméstica

O empregador doméstico deve definir a carga horária de sua empregada doméstica de acordo com suas necessidades e demandas, contato que respeite os limites legais de até 44 horas de atividade semanais.

Assim, o contratante possui 3 tipos de jornada à sua disposição:

  • Integral: de até 8:48 horas diárias e 44 totais semanais, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas e possibilidade de até 2 horas extras por dia;
  • Parcial: de até 25 horas semanais, com pausa intrajornada de até 15 minutos caso a carga horária diária seja superior a 4 horas de atividade. Há possibilidade de 1 hora extra por dia;
  • 12×36: a profissional atua por 12 horas seguidas e passa as 36 seguintes em inatividade. Não se pode exercer horas extras de trabalho e a pausa intrajornada é de 1 a 2 horas.

Os modelos são previstos pela Lei Complementar 150, de modo que o empregador pode escolher o que melhor atende às suas necessidades entre os 3.

Então, antes de efetivamente admitir a trabalhadora doméstica, entenda suas próprias condições internas. Durante quantos dias na semana você precisará destas atividades? Durante quanto tempo?

Como usar cada tipo de carga horária

Em geral, existem quadros que ordenam a escolha de uma ou outra carga horária, que variam conforme o empregador, suas condições e necessidades pessoais.

Os que contratam a empregada com carga horária de 8 horas por dia, em geral, são aqueles que necessitam de mais tarefas ou, até mesmo, possuem uma residência maior. Existem casos, também, em que há necessidade da empregada por um tempo maior, caso o próprio contratante trabalhe durante 8 horas diárias.

Já o regime parcial, de limite até 25 horas semanais, serve aos empregadores que não precisam da realização de tarefas de maneira frequente ou que possuem menos atividades para a profissional. Há também situações em que um membro familiar trabalha apenas meio período e consegue cuidar da casa no outro.

Por fim, o regime 12×36 é interessante aos que precisam de atividade durante um período maior de tempo, de forma contínua. É o caso, geralmente, de cuidadores de idosos, que precisam acompanhar o familiar por um período maior.

Então, saber como definir carga horária de doméstica significa conhecer suas próprias demandas enquanto empregador doméstico e as suas condições pessoais.

Horário de almoço da empregada doméstica

O horário de almoço da doméstica é o nome popular dado ao intervalo intrajornada, em que a profissional faz uma pausa de suas atividades durante um tempo para descansar.

Segundo a Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, a profissional tem de 1 a 2 horas de pausa caso atue em regime integral ou 12×36. Contudo, se a atividade for em regime parcial superior a 4 horas de atividade, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Caso inferior a 4 horas, entende-se que a trabalhadora não precisa de pausas.

Vale lembrar que o horário de almoço não é considerado na carga horária, visto que se trata de uma pausa em que não há realização de atividades. Assim, a carga horária contempla apenas os horários efetivamente trabalhados.

Saiba mais: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: o que você precisa saber a respeito?

Sábado faz parte da carga horária da empregada doméstica?

A empregada pode trabalhar aos sábados caso o empregador decida utilizar o dia como complemento às 44 horas semanais. Ou seja, na distribuição de dias de atividade na jornada de trabalho, pode ser que o contratante opte pela prestação de serviços aos sábados — desde que não ultrapasse às 44 horas semanais.

Então, suponhamos uma trabalhadora doméstica que trabalha de segunda a sexta durante 8 horas diárias. Seus horários de atividade somam, então, 40 horas na semana. Como o limite legal é de 44, o empregador pode solicitar o cumprimento das 4 horas restantes no sábado.

Contudo, atenção: a empregada doméstica não pode trabalhar por mais que 6 dias seguidos na semana. Afina, o descanso semanal remunerado é um de seus direitos garantidos por lei.

Veja: Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados? Veja dúvidas!

É obrigatório registrar a carga horária da empregada?

Fazer o registro da carga horária da empregada doméstica é um dever e responsabilidade do contratante, conforme previsto pela LCP 150. Assim, o empregador deve disponibilizar algum meio para a trabalhadora registrar seus horários de entrada, saída e pausas diárias.

Dessa maneira, a legislação prevê 3 maneiras de controle de ponto:

  • Manual: o empregador disponibiliza uma planilha ou tabela para a empregada anotar, à mão, todos os seus horários;
  • Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que realiza a anotação de ponto mediante inserção do cartão do funcionário;
  • Eletrônico: utiliza-se um software com armazenamento em nuvem, que pode abrir e fechar o ponto com tecnologia de ponto, utilizando biometria, reconhecimento facial, etc — além de contabilizar o total de horas de trabalho de forma automática.

Para evitar erros e complicações no registro de ponto — que podem prejudicar ambas as partes da relação trabalhista — que tal contar com uma plataforma especialista no assunto? Afinal, já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras e danos? Ou até mesmo perder o cartão de ponto?

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Basta baixar o aplicativo — a versão para o empregador — e disponibilizar o QR code para que a profissional o escaneie a partir do aplicativo em seu celular — com a versão para a empregada — sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.

Além disso, não se preocupe: o Hora do Lar contabiliza todas as horas normais e extras de trabalho de forma automática para você.

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