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Ações Trabalhistas no emprego doméstico: 5 principais causas

As principais causas de ações trabalhistas no emprego doméstico decorrem da não concessão ou inconsistência dos direitos da profissional. Atualmente, o trabalho doméstico recebe amparo legal da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As ações judiciais ocorrem sempre que uma das partes está insatisfeita ou não cumpre com as determinações legais e acordadas em contrato. Nestes casos, recorre-se à Justiça para a solução do impasse, em busca da coerência e adequação às Leis brasileiras.

Não obstante, grande parte das ações trabalhistas no emprego doméstico têm origem na ausência dos direitos trabalhistas da trabalhadora. Ainda que o processo possa partir do contratante, as principais causas que levam ao impasse judicial se relacionam a não concessão ou ao oferecimento incorreto e indevido dos direitos constitucionais.

Por isso, é muito importante que o empregador conheça e tenha em mente as causas principais, a fim de evitá-las e, assim, manter toda a relação trabalhista na legalidade. Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

acoes trabalhistas no emprego domestico
As ações trabalhistas no emprego doméstico derivam de 5 principais causas: não assinatura da CTPS, não recolhimento dos tributos trabalhistas, não pagamento de horas extras e/ou noturnas, não concessão de férias e salário abaixo do mínimo nacional Foto: Freepik.

Como evitar ações na justiça do trabalho?

Evitar ações trabalhistas no emprego doméstico é um desafio enfrentado por muitos empregadores, visto que o corpo legal que rege a categoria é extenso e repleto de regras e detalhes. 

Mesmo atualmente, é comum encontrar empregadores que seguem com a mentalidade ultrapassada de que, supostamente, manter uma empregada doméstica irregular — isto é, sem registro trabalhista — reduz os custos mensais e anuais. Contudo, as consequências dessa informalidade são variadas e com valores muito maiores.

Além disso, em casos de ações judiciais, os custos aumentam ainda mais, principalmente com a contratação de advogados capacitados. Ademais, se o empregador por ventura acabar condenado, as indenizações e penalidades têm um alto valor.

Por isso, garantir a legalidade da relação trabalhista e todos os direitos da empregada doméstica é fundamental para evitar as ações trabalhistas, que apenas trazem complicações, prejuízos e dores de cabeça aos empregadores.

Lembre-se: os pilares legais do trabalho doméstico são a Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Situações que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico

As principais situações e causas que geram ações trabalhistas no emprego doméstico são:

  1. Não assinar carteira de trabalho da empregada;
  2. Não recolher os encargos e tributos trabalhistas;
  3. Pagamento indevido ou não pagamento de horas extras e/ou adicional noturno;
  4. Não concessão ou concessão errônea de férias;
  5. Salário inferior ao mínimo ou piso regional.

1. Não assinar a carteira de trabalho

A não assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é um dos principais motivadores de ações judiciais no emprego doméstico. Afinal, trata-se de uma das etapas fundamentais do registro da profissional, crucial para seu acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

Assim, a assinatura da CTPS — física ou digital — da doméstica é um de seus direitos, caso ela atue com uma frequência semanal de 3 dias ou mais na residência de um mesmo empregador. O preenchimento é parte da admissão da profissional, com prazo de 48 horas após a assinatura do contrato.

O empregador, responsável pelo processo, deve registrar todas as informações referentes à prestação de serviço, como salário, cargo, função, etc — em conformidade ao contrato de trabalho. Além disso, quaisquer eventuais alterações ou eventos — como férias ou mudança de cargo — devem ser inseridas no documento.

Portanto, lembre-se: assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório caso a profissional exerça atividade durante 3 dias ou mais. Se a frequência for menor, de até 2 dias por semana, considera-se como diarista, uma trabalhadora autônoma e sem registro obrigatório.

Não sabe como preencher a CTPS da empregada doméstica? Confira este conteúdo do Hora do Lar:

2. Não recolher os encargos e tributos trabalhistas

O recolhimento tributário da trabalhadora doméstica garante seus direitos ao FGTS e ao INSS. Mensalmente, ambos são recolhidos pela Guia DAE, do eSocial Doméstico, proporcional ao salário da trabalhadora.

São estes encargos que viabilizam a concessão de direitos previdenciários da doméstica, como licença-maternidade, afastamento da profissional e, em última instância, sua aposentadoria. São os tributos da Guia DAE:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

Além disso, o não pagamento da Guia DAE por parte do empregador o coloca em risco de inscrição na Dívida Ativa da União, por Apropriação Indébita Previdenciária. Saiba mais:

3. Pagamento indevido ou não pagamento de horas extras e/ou adicional noturno

O registro e controle da jornada de trabalho da doméstica é de responsabilidade do contratante. A partir dos horários marcados, é possível visualizar o cumprimento de horas extras e horas noturnas — que devem ser devidamente remuneradas à profissional, tratando-se de direitos constitucionais.

As horas extras são todos os horários de atividade a mais, que ultrapassam a jornada diária da doméstica. Conforme a Lei, a empregada em regime integral (de até 8 horas diárias) pode cumprir até 2 horas extras por dia, enquanto as em regime parcial (de até 25 horas semanais) podem cumprir até 1 hora adicional.

Além disso, os percentuais de acréscimo aplicam-se sobre o valor/hora de trabalho, sendo 50% para dias úteis normais e 100% (o dobro da quantia inicial) para dias de feriado ou DSR.

Já a hora noturna é aquela trabalhada entre as 22:00 e as 05:00. A atividade nestes horários prevê o aumento de 20% do valor/hora, chamado de adicional noturno.

Por isso, caso a empregada doméstica realize horas extras ou horas noturnas — ou ambas —, o empregador deve remunerá-las com os devidos adicionais. Não se esqueça de incluí-las no recibo de pagamento, discriminando sua quantidade e seu valor.

Importante: o recibo de pagamento, que registra os encargos e valores pagos à profissional, deve ser emitido em 2 vias e assinado por ambas as partes. Assim, ele serve como comprovante em caso de ações trabalhistas no emprego doméstico.

4. Não concessão ou concessão errônea de férias

Após 1 ano de atividade (12 meses de período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a um período de descanso que pode chegar até 30 dias. As férias da empregada doméstica fazem parte de seus direitos anuais, remuneradas no valor do salário + 1/3 constitucional.

Com o encerramento do período aquisitivo (1 ano de trabalho), o empregador tem prazo de 12 meses (1 ano de período concessivo) para oferecer o devido período de férias à empregada. Caso o período concessivo se encerre sem o oferecimento do descanso, considera-se como férias vencidas.

As férias vencidas colocam o empregador em risco de ações trabalhistas no emprego doméstico. Além disso, em caso de condenação, a penalidade é de pagamento em dobro do período.

Ainda, o empregador deve se atentar à quantidade de dias de descanso aos quais a profissional tem direito. Fatores como carga horária semanal e quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo impactam diretamente o total de dias de férias.

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5. Salário inferior ao mínimo ou piso regional.

O salário mínimo é o menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelos seus serviços. Anualmente, o Governo federal determina o valor do salário mínimo nacional, válido para todas as unidades federativas, mas 5 estados possuem seus próprios valores.

Portanto, o empregador deve se atentar ao mínimo regional e, em última instância, ao piso salarial definido por convenções coletivas entre sindicatos de empregadas e empregadores.

Em 2023, o salário mínimo nacional da doméstica é de R$1.320,00, com o valor/hora sendo R$6,00. Já os valores regionais são:

RegiãoValor do salário mínimoValor mínimo da hora de trabalho
NacionalR$1.320,00R$6,00/hora
São PauloR$1.476,75R$6,71/hora
Rio de JaneiroR$1.320,00R$6,00/hora
ParanáR$1.816,60R$8,25/hora
Santa CatarinaR$1.521,00R$6,91/hora
Rio Grande do SulR$1.443,94R$6,56/hora

Contudo, existe uma única situação em que a doméstica pode receber menos que um salário mínimo: quando atuar em regime parcial. Neste caso, seu salário é proporcional à sua carga horária e à quantidade de horas trabalhadas no período.

Ainda assim, a base de cálculo deve seguir os valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por acordos coletivos.

Conte com o Hora do Lar e evite ações trabalhistas no emprego doméstico

Regularizar a empregada é crucial para evitar ações trabalhistas no emprego doméstico. Os processos trabalhistas trazem instabilidade e insegurança para ambos os lados, além de custos e prejuízos.

Por isso, uma gestão boa e eficiente de suas empregadas domésticas anula quaisquer erros e inconsistências que podem levar a problemas judiciais. Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

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Afinal, nos comprometemos em garantir a segurança, praticidade e agilidade de todos os processos de sua rotina como empregador doméstico, por meio de ferramentas e funcionalidades como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

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