O direito a 30 dias de férias para domésticos está garantido tanto na CLT quanto da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), no entanto, os dias de férias podem ser diminuídos á depender das faltas injustificadas cometidas. Logo o empregador precisa aplicar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica.
Desta forma, é necessário fazer um cálculo para descobrir o real valor que a doméstica irá receber de férias, visto que, não só os dias são diminuídos, mas também o valor que seria pago. Continue por aqui e entenda como aplicar o desconto de falta nas férias da doméstica e também a fazer o cálculo. Boa leitura!
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Faltas injustificadas da doméstica
Antes de compreender como aplicar os descontos nas férias, é importante que o empregador doméstico saiba que tudo começa com as faltas injustificadas. São elas que causam a diminuição de férias e também do valor que iria ser pago a doméstica.
As faltas injustificadas nada mais são que as ausências sem motivo plausível ou documento que comprove o não-comparecimento ao trabalho em determinado dia ou período, como um atestado médico, por exemplo.
Ao não justificar a ausência, a doméstica perde o descanso semanal remunerado (DSR) da semana e ainda tem o dia descontado do salário ao final do mês.
Quando somadas ao fim do período aquisitivo (12 meses até as férias), a quantidade de faltas injustificadas irá determinar o total de férias da doméstica e também o valor que será recebido.
Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica
A empregada doméstica tem direito a férias 12 meses após a sua admissão, este direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, a depender da quantidade faltas injustificadas que acontecerem durante o período aquisitivo a doméstica sofre descontos nos dias de suas férias e por consequência no valor.
O artigo 130 da CLT deixa claro como funciona a proporção de férias e faltas ao longo do período aquisitivo da doméstica. Caso as faltas da doméstica sejam frequentes as férias serão descontas na seguinte proporção:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No momento de desenvolver o contrato de trabalho, é importante deixar claro nas clausulas para a empregada doméstica as consequências que os excessos de faltas injustificadas podem causar aos dias de suas férias e também ao pagamento deste período.
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Cálculo de desconto de faltas nas férias da doméstica
As faltas injustificadas não alteram somente os dias de férias da empregada doméstica, mas também o valor total que a trabalhadora iria receber, assim como vimos até agora. O empregador pode chegar ao valor total das férias proporcionais através do cálculo. Confira a seguir.
Para quem teve desconto nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago proporcionalmente aos dias das férias. Por exemplo, se para 30 dias de férias a empregada doméstica fosse receber R$1.333,00 (R$1000 de salário + R$333 de 1/3), para 24 dias ele receberia R$1.066,40 de férias.
Cálculo de férias sem dor de cabeça é possível
São inúmeros os fatores que devem ser considerados quando se trata de cálculo de férias, ainda mais quando tem faltas injustificadas no meio para preocupar-se.
Mas convenhamos, foi-se o tempo que o empregador precisava quebrar a cabeça com cálculos intermináveis, hoje é possível contar com a plataforma Hora do Lar que automatiza todos esses processos e facilita o cálculo de férias da doméstica considerando as faltas, horas extras, adicional noturno e, além disso, quando o período de férias da trabalhadora estiver chegando o empregador recebe avisos para não esquecer.
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