Para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica, o empregador deve pagar o salário + 1/3 constitucional. Basta dividir a remuneração por 3 e somar o resultado ao valor inicial. Supondo uma doméstica com salário mínimo nacional: R$ 1.412,00 ÷ 3 = R$ 470,66; R$ 1.412,00 + R$ 470,66 = R$ 1.882,66.
O período de férias da empregada doméstica é um muito importante e delicado para a relação trabalhista. Afinal, enquanto a profissional tem seu descanso — um de seus direitos trabalhistas legais —, o empregador possui uma série de cálculos e responsabilidades.
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, prevê até 30 dias de descanso remunerado para cada 12 meses de atividade. Assim, antes do início de seus dias de férias, o empregador deve realizar o pagamento referente ao período.
Quer saber tudo sobre o cálculo de férias da empregada doméstica? Então continue com o Hora do Lar até o final e descubra como fazer todas as contas de maneira automática. Boa leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam as férias da empregada doméstica?
- Cálculo de férias da empregada doméstica
- Exemplo prático de como calcular férias da doméstica
- Cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais
- Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica
- Lançar férias da empregada doméstica no eSocial
- Abono pecuniário/venda das férias da doméstica
- Cálculo automático das férias da empregada doméstica
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada 12 meses de trabalho (1 ano) — chamado de período aquisitivo —, a profissional tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias. As férias da empregada doméstica são garantidas pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
A Constituição Federal prevê o pagamento remunerado das férias, com o acréscimo de 1/3 ao valor do salário registrado da profissional.
Após o encerramento do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo das férias, durante o qual o empregador deve oferecer o descanso da empregada, com prazo máximo de 1 ano após o encerramento do aquisitivo.
Caso o descanso remunerado não ocorra nos 12 meses de período concessivo, consideram-se como férias vencidas. Neste caso, o empregador fica sujeito a pagar o dobro do valor, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Além disso, o empregador não pode conceder o início das férias nas seguintes situações:
- 2 dias antes do descanso semanal remunerado;
- Em vésperas de feriados;
- Vésperas do fim de semana.
É muito importante deixar claro para a empregada que as férias são pagas de forma antecipada. Assim, na data de pagamento depois do descanso, ela não receberá o valor integral do salário. Em vez disso, contará com o proporcional aos dias do mês nos quais trabalhou.
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Férias da empregada doméstica em regime parcial
A quantidade de dias de férias da doméstica varia conforme sua jornada de trabalho. Ou seja, as férias na jornada parcial da empregada doméstica são proporcionais à sua carga horária diária:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Período aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo é o tempo de trabalho necessário para a empregada doméstica ter direito às férias. Ele tem duração de 1 ano e começa sempre no dia seguinte à contratação da profissional.
Já período concessivo são os 12 meses que o empregador tem para oferecer o descanso à trabalhadora. Ele começa 1 dia depois do fim do período aquisitivo.
Cálculo de férias da empregada doméstica
Para o cálculo de férias da empregada doméstica, o empregador deve pagar o valor do salário + 1/3 de seu total, conforme previsto por lei.
Então, para calcular férias da doméstica, basta dividir o salário por 3 e, depois, somar o resultado ao valor cheio inicial.
Assim, além dos descontos, o cálculo de férias da empregada doméstica deve considerar os seguintes encargos:
- Adiantamento do salário referente ao período de uso;
- Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno, etc);
- 1/3 constitucional sobre a soma dos itens acima.
Deve-se notar que, em caso de uso parcial das férias, o cálculo é proporcional aos dias aproveitados.
Com relação aos descontos no recibo, deve-se aplicar a alíquota do INSS (de 8% a 11%). Ainda, ressalta-se que férias em dobro e abono pecuniário (vendas de férias) não devem fazer parte da base de cálculo para este encargo.
O empregador também se atentar ao IRRF (Imposto de Renda Retido a Fonte). Afinal, dependendo do valor a receber, é preciso calcular e abater também essa taxa, conforme a tabela do Governo. Assim, a base de cálculo é o valor líquido total do recibo, já abatido o INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica
Suponhamos uma empregada com salário-base de R$ 1.500,00. Além disso, consideremos que a profissional não cumpriu com nenhuma hora extra e/ou adicional noturno.
Neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica fica:
- R$ 1.500,00 de adiantamento das férias — referente ao salário da doméstica;
- 1.500 / 3 = R$ 500,00 do terço constitucional.
- 1.500 + 500 = R$ 2.000,00.
Então, essa empregada doméstica deve receber o valor de R$2.000,00 referente às suas férias. Deste valor total, será abatida a parte do funcionário relativa ao recolhimento do INSS.
Cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais
Uma vez que o cálculo de férias baseia-se no salário da doméstica, as verbas remuneratórias fazem parte do cálculo. Dentre elas, as principais são o adicional noturno e as horas extras exercidas durante o período aquisitivo.
Então, para calcular as férias com adicionais, basta considerar a média de horas trabalhadas com adicional durante o período.
Suponhamos, então, que a mesma profissional utilizada como exemplo anterior cumpriu 24 horas noturnas e 120 horas extras durante os 12 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
- Horas extras: 120 ÷ 12 = 10;
- Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 2.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva porcentagem de cada adicional, sendo 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
- Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81/hora;
- Hora extra: R$ 6,81 + 50% = R$ 10,21;
- Hora noturna: R$ 6,81 + 20% = R$ 8,17.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
- Hora extra: 10 x R$ 10,21 = R$ 102,10;
- Horas noturnas: 2 x R$ 8,17 = R$ 16,34.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, acrescentar o terço constitucional:
- R$ 1.500,00 + R$ 102,10 + R$ 16,34 = R$ 1.618,44;
- R$ 1.618,44 ÷ 3 = R$ 539,48;
- R$ 1.618,44 + R$ 539,48 = R$ 2.157,92.
Então, neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais resulta em R$2.157,92.
Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica
Ufa, deu para perceber que são diversos detalhes e regras para lembrar, não é? Mas e se eu te disser que existe um jeito mais fácil, rápido e até automático para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?
A fim de deixar sua rotina e todos os processos mais simples, o Hora do Lar faz o cálculo de férias da empregada doméstica de forma automática para você. Tudo isso por meio de uma calculadora especializada.
Além disso, o HDL também oferece todos os documentos que você precisa para concluir esse processo da melhor maneira possível.
Lançar férias da empregada doméstica no eSocial
Ao conceder o período de descanso à trabalhadora, é crucial que o empregador registre as datas e o valor pago referente à férias da empregada doméstica no eSocial.
Não sabe como fazer isso? Então confira este conteúdo completo do Hora do Lar:
Abono pecuniário/venda das férias da doméstica
Também chamado de venda de férias, o abono pecuniário consiste na conversão do período de férias em dinheiro. O valor que o empregador deve pagar referente ao abono equivale à remuneração dos dias que seriam trabalhados pela empregada.
Em outras palavras, a profissional recebe uma quantia ao invés de tirar as férias, mantendo-se, assim, prestando serviço.
Além disso, a venda é um dos direitos da empregada garantidos por lei. Isso significa que, independente da vontade do empregador, ele deve concedê-lo caso a doméstica realize o requerimento.
Contudo, o empregador não pode coagir ou impor a venda. Essa deve ser uma iniciativa da empregada.
Ainda, não se pode vender todos os 30 dias de férias. A legislação trabalhista permite a venda de, no máximo, 1/3 do período total.
Cálculo automático das férias da empregada doméstica
O cálculo de férias da empregada doméstica pode ser um tanto complexo, não é? Ainda mais para os empregadores que não estão acostumados ou que nunca passaram pelo processo antes, é comum ter dificuldades e dúvidas.
Mas e se você pudesse contar com uma plataforma que te ajudasse em todos os processos do emprego doméstico?
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