A cada 12 meses de trabalho — período aquisitivo —, a profissional tem direito a até 30 dias de férias remuneradas. O cálculo de férias da empregada doméstica corresponde ao salário + 1/3. Por exemplo, as férias de quem recebe salário mínimo ficam: R$ 1.412,00 ÷ 3 = R$ 470,66; R$ 1.412,00 + R$ 470,66 = R$ 1.882,66.
O período de férias da empregada doméstica é um muito importante para a relação trabalhista. Afinal, enquanto a profissional tem seu descanso de direito, você, empregador, possui uma série de cálculos e responsabilidades.
A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, prevê até 30 dias de descanso remunerado para cada 12 meses (um ano) de atividade. Dessa forma, você precisa se atentar aos prazos e pagar a profissional antes do início de seus dias de férias.
Mas você sabe como calcular as férias da empregada doméstica? Sabe como lançar o evento no eSocial Doméstico?
Para te ajudar com uma das suas principais responsabilidades anuais como empregador, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam as férias da doméstica?
- Como fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?
- Cálculo de férias com adicionais
- Automatize o cálculo de férias da sua empregada doméstica
- Como lançar férias no eSocial Doméstico?
- O que é o abono pecuniário da doméstica?
- FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
- Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica com o Hora do Lar
Como funcionam as férias da doméstica?
Para entender como funcionam as férias da empregada doméstica, você deve considerar alguns pontos como:
- Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias.
- Período concessivo: você, como empregador, tem até um ano após o período aquisitivo para oferecer o devido período de descanso à profissional.
- Início das férias: as férias não podem começar nas seguintes situações:
- 2 dias antes do descanso semanal remunerado;
- Em vésperas de feriados;
- Vésperas do fim de semana.
- Pagamento: antecipado, em até 2 dias anteriores ao início.
- Cálculo do valor: salário + 1/3; considere adicionais como a média de horas extras e noturnas exercidas.
As férias da profissional são garantidas pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Além disso, a duração do descanso varia conforme sua jornada, de modo que as férias na jornada parcial da empregada doméstica seguem a proporção:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
É muito importante deixar claro para a empregada que as férias são pagas de forma antecipada. Assim, na data de pagamento após o descanso, ela não receberá o valor total do salário, mas sim o proporcional aos dias trabalhados.
Você pode se interessar:
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Como fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?
Para o cálculo de férias da empregada doméstica, pague o valor do salário + 1/3.
Ou seja, para calcular férias da doméstica, basta dividir o salário por 3 e, depois, somar o resultado ao valor inicial. Note que, em caso de uso parcial das férias, o cálculo é proporcional aos dias aproveitados.
Assim, além dos descontos, o cálculo considera os seguintes encargos:
- Adiantamento do salário referente ao período de uso;
- Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno, etc);
- 1/3 constitucional sobre a soma dos itens acima.
Com relação aos descontos no recibo, considere a alíquota do INSS (de 8% a 11%). Ainda, ressalta-se que férias em dobro e abono pecuniário (vendas de férias) não devem fazer parte da base de cálculo para este encargo.
Você também deve se atentar ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Afinal, dependendo do valor a receber, é preciso calcular e abater também essa taxa, conforme a tabela do Governo. Assim, a base de cálculo é o valor líquido total do recibo, já abatido o INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica
Suponhamos uma empregada com salário bruto de R$ 1.500,00. Além disso, consideremos que ela não cumpriu com nenhuma hora extra e/ou adicional noturno.
Neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica fica:
- R$ 1.500,00 de adiantamento das férias — referente ao salário da doméstica;
- 1.500 / 3 = R$ 500,00 do terço constitucional.
- 1.500 + 500 = R$ 2.000,00.
Então, essa empregada doméstica deve receber o valor de R$ 2.000,00 referente às suas férias. Deste valor total, será abatida a parte do funcionário relativa ao recolhimento do INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica com salário mínimo nacional
Atualmente, o salário mínimo da empregada doméstica é de R$ 1.412,00. Então, para calcular o valor das férias, sem considerar adicionais, você precisa:
- R$ 1.412,00 de adiantamento das férias – referente ao salário da doméstica;
- 1.412 / 3 = R$ 470,66 do terço constitucional;
- 1.412 + 470,66 = R$ 1.882,60.
Cálculo de férias com adicionais
As verbas remuneratórias fazem parte do cálculo de férias da empregada doméstica. Dentre elas, as principais são o adicional noturno e as horas extras exercidas durante o período aquisitivo.
Então, para calcular as férias com adicionais, basta considerar a média de horas trabalhadas com adicional durante o período.
Suponhamos, então, que a mesma profissional utilizada como exemplo anterior cumpriu 24 horas noturnas e 120 horas extras durante os 12 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
- Horas extras: 120 ÷ 12 = 10;
- Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 2.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva porcentagem de cada adicional, sendo 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
- Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81/hora;
- Hora extra: R$ 6,81 + 50% = R$ 10,21;
- Hora noturna: R$ 6,81 + 20% = R$ 8,17.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
- Hora extra: 10 x R$ 10,21 = R$ 102,10;
- Horas noturnas: 2 x R$ 8,17 = R$ 16,34.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, acrescentar o terço constitucional:
- R$ 1.500,00 + R$ 102,10 + R$ 16,34 = R$ 1.618,44;
- R$ 1.618,44 ÷ 3 = R$ 539,48;
- R$ 1.618,44 + R$ 539,48 = R$ 2.157,92.
Então, neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais resulta em R$2.157,92.
Automatize o cálculo de férias da sua empregada doméstica
Existe um jeito mais fácil, rápido e até automático para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica.
Para otimizar sua rotina e simplificar processos, nós, do Hora do Lar, fazemos o cálculo de férias da empregada doméstica automaticamente para você. Tudo isso por meio de uma calculadora especializada.
Além disso, oferecemos todos os documentos que você precisa para concluir esse processo da melhor maneira possível.
Vantagens de quem usa a calculadora
- Segurança e assertividade: com nossa calculadora, você garante que todos os cálculos e valores estão corretos, evitando os erros. Isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a Justiça do Trabalho.
- Facilidade e praticidade: não se preocupe com as dificuldades de cálculos; todos os processos e contas ficam mais simples com a calculadora;
- Otimização do seu tempo: nossa calculadora automatiza todos os cálculos para você, evitando demoras e eventuais gastos de tempo.
Basta preencher seus dados e receber acesso gratuito.
Como lançar férias no eSocial Doméstico?
Ao conceder o período de descanso à trabalhadora, é crucial registrar as datas e o valor pago referente à férias da empregada doméstica no eSocial.
Não sabe como fazer isso? Então confira este conteúdo completo que preparamos para você:
O que é o abono pecuniário da doméstica?
Também chamado de venda de férias, o abono pecuniário consiste na conversão do período de férias em dinheiro. O valor pago pelo empregador referente ao abono equivale à remuneração dos dias que seriam trabalhados pela empregada.
Em outras palavras, a profissional recebe uma quantia ao invés de tirar as férias, mantendo-se, assim, prestando serviço.
Além disso, a venda é um dos direitos da empregada garantidos por lei. Isso significa que, independente da vontade do empregador, ele deve concedê-lo caso a doméstica realize o requerimento.
Contudo, você não pode coagir ou impor a venda. Essa iniciativa deve partir inteiramente da empregada.
Ainda, não se pode vender todos os 30 dias de férias. A legislação trabalhista permite a venda de, no máximo, 1/3 do período total.
FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
Para te ajudar com todos os detalhes e eliminar todas as dúvidas, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o período e o cálculo de férias da empregada doméstica:
Como funciona o pagamento de férias da doméstica?
O pagamento de férias da empregada doméstica ocorre em até 2 dias anteriores ao seu início. Então, se o descanso começar na quarta-feira, o empregador deve pagá-la na segunda-feira.
O valor consiste no salário + 1/3 de seu valor.
O que a empregada doméstica recebe quando sai de férias?
Ao sair de férias, a empregada deve receber:
- Salário;
- 1/3 do salário;
- Média de horas extras e noturnas.
Quando a empregada volta de férias tem direito ao salário?
A empregada que volta de férias apenas tem direito ao salário caso tenha trabalhado durante algum dia no mês anterior. Então, a empregada que teve 30 dias de férias e passou um mês todo sem prestar serviços não recebe quaisquer valores de salário.
Agora, em casos em que, por exemplo, ela teve férias na metade de um mês e início do seguinte, mas trabalho pela última metade, ela tem direito a receber pela metade trabalhada.
O que é o terço de férias?
O terço de férias, conforme determina a legislação trabalhista, é a terça parte do valor adicionada ao salário da empregada. Em outras palavras, consiste na divisão por 3 partes iguais.
Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica com o Hora do Lar
O cálculo de férias da empregada doméstica pode ser um tanto complexo, não é? Ainda mais para os empregadores que não estão acostumados ou que nunca passaram pelo processo antes, é comum ter dificuldades e dúvidas.
Mas e se você pudesse contar com uma plataforma que te ajudasse em todos os processos do emprego doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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