Para lançar férias no eSocial Doméstico, acesse o sistema e, no menu “Empregados”, selecione a empregada que terá o descanso. Na opção de “Férias”, informe a data de início e a quantidade de dias, e registre se haverá ou não a venda de férias.
Conforme as determinações da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante-se o direito a um período de férias da empregada doméstica para cada 12 meses de trabalho. O tempo de descanso, por sua vez, depende da carga horária semanal exercida.
Assim, ao início do período de descanso, o empregador deve lançar férias no eSocial Doméstico para garantir a legalidade e reconhecimento do processo. Dessa forma, preenche-se uma série de informações, a fim de registrar corretamente as férias da doméstica.
Quer saber todos os detalhes e o passo a passo completo de como lançar férias no eSocial? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar e descubra tudo o que você precisa saber.
Acesso rápido
- Férias da empregada doméstica
- Como lançar férias no eSocial Doméstico?
- Lançar férias retroativas no eSocial
- Venda de férias da empregada doméstica
- Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?
- Pagamento de férias da doméstica
- Prazo para lançar férias no eSocial
- Multa por não lançar férias no eSocial
- Gestão automática da empregada doméstica
Férias da empregada doméstica
Depois de um ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias garantido pela Lei Complementar 150. A quantidade de dias de descanso varia conforme carga horária semanal exercida pela profissional, com diferenças entre a jornada parcial e integral.
Então, para cada 12 meses de atividade (período aquisitivo), a empregada tem direito ao descanso, que deve ser oferecido em um ano (período concessivo). Se o contratante não oferecer no prazo estipulado, configura-se como férias vencidas.
Uma das responsabilidades do empregador, além da devida concessão do descanso, é calcular as férias da empregada. Afinal, referente ao período, deve-se pagar o salário usual da doméstica acrescido de 1/3 de seu valor, conforme prevê a CLT.
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Por fim, sempre que a empregada sair de férias, o empregador deve registrar o evento no eSocial Domésitco.
Como lançar férias no eSocial Doméstico?
Registrar o período de férias no eSocial é um dever do empregador. O contratante precisa registrar o evento na plataforma do Governo e informar alguns dados referentes ao período.
Então, o passo a passo para lançar férias no eSocial:
- Acesse o portal do eSocial e faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregados” e selecione a empregada que terá férias;
- Na opção de “Férias”, preencha as informações:
- Data de início;
- Cuidado ao escolher a data de início, pois ela não pode cair em uma sexta-feira ou em um dia de feriado. Se ocorrer, atualize para o dia útil seguinte.
- Quantidade de dias de descanso;
- Se a empregada deseja vender 1/3 de suas férias.
- Data de início;
- O eSocial irá atualizar a data de liberação da empregada para férias;
Salve o processo e pronto, você registrou as férias da doméstica no eSocial.
Lançar férias retroativas no eSocial
Caso o empregador não realize o lançamento assim que a empregada iniciar seu descanso, é possível lançar férias retroativas no eSocial. Para isso, basta:
- Faça login no eSocial Doméstico.
- Reabra a folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias — basta clicar em “Reabrir folha”;
- Delete a remuneração informada;
- Vá para o menu “Trabalhador” e escolha a opção “Férias”;
- Selecione a empregada que saiu de férias e programe suas férias;
- Na folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias, recalcule a folha e o eSocial vai deixar distinto o valor de férias — se houver dias trabalhados e descontos no mês, o empregador deve inserir;
- Por fim, salve as alterações e encerre a folha de pagamento.
Venda de férias da empregada doméstica
Caso a empregada queira e o empregador aceite, é possível realizar a venda de férias. Neste caso, a empregada pode vender até 1/3 de suas férias para o empregador — ou seja, 10 dias de um total de 30, caso cumpra jornada integral.
Além disso, deve ser uma iniciativa da doméstica, de modo que o empregador não pode solicitar ou coagi-la a ter esta atitude.
Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?
Uma das práticas que podem acontecer, para além da venda, é o fracionamento de férias. Assim, divide-se o tempo de descanso da doméstica em até 2 períodos diferentes, desde que um deles seja superior a 14 dias corridos
A prática é prevista pela Lei Complementar 150, que traz em seu Art. 17:
§ 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
Por isso, ao contrário da venda, o empregador pode optar por fracionar o período de férias da empregada. Essa atitude pode seguir sua demanda e necessidade pela realização das atividades.
Pagamento de férias da doméstica
Antes que a empregada tenha seu período de férias, o empregador deve pagar o salário mensal, já com os adicionais legais, mais o acréscimo de 1/3 constitucional do valor total. De forma geral, o cálculo de pagamento das férias da doméstica fica:
Salário + 1/3 = valor das férias.
Vale lembrar que é preciso pagar a empregada em até 2 dias antes do início de suas férias.
Prazo para lançar férias no eSocial
O empregador deve informar sua empregada doméstica sobre seu período de férias com até 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT. O prazo para lançar férias no eSocial é até o dia 07 do mês seguinte ao período de férias da doméstica.
Afinal, o evento deve ser considerado na folha de pagamento da profissional.
Multa por não lançar férias no eSocial
O valor da multa por não comunicação de férias é de R$ 170,26, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Gestão automática da empregada doméstica
Hoje em dia, o empregador doméstico não precisa mais sofrer fazendo cálculos de férias, rescisão e salário. Afinal, na correria do dia a dia, prestar atenção a estes detalhes pode ser complicado.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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