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Como Lançar Férias no eSocial da Empregada Doméstica?

Publicado por Kezia Amaro em 13 de abril de 202013 de abril de 2020

Lançar as férias no eSocial doméstico é um dever do empregador e também é importante para que todo histórico da relação de trabalho seja registrada no sistema.


Quando a empregada doméstica está prestes a sair de férias, o empregador tem que se atentar bem, isso porque precisa calcular férias e os adicionais, anotar na carteira e ainda lançar férias no eSocial para emitir o recibo. Uffa!

Sim, são muitas informações para processar! Mas relaxa, no artigo a seguir, vamos mostrar como fazer o registro de férias no eSocial doméstico com as mudanças do sistema, e solucionar outras dúvidas sobre férias que você tiver. Bora lá?!

Encontre no Hora do Lar

  • Houve mudanças no eSocial Doméstico?
  • Passos para lançar férias no eSocial
  • Quantos dias de férias da empregada podem ser vendidos?
  • Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?
  • Quais são as regras para o pagamento de férias da doméstica?
  • Torne a gestão doméstica muito + digital

Houve mudanças no eSocial Doméstico?

O ano está acabando, mas as mudanças não param. No dia 12 de novembro, o sistema do eSocial Doméstico foi atualizado, onde foram incluídas ou melhoradas algumas ferramentas que já existiam.

As novidades vão desde novos alertas, lembretes e atalhos na página principal até a maneira de lançar férias no eSocial Doméstico. Todas as melhorias tem o objetivo de tornar mais fácil o uso e navegação do empregador no site.

Passos para lançar férias no eSocial

Antes de mais nada, faça login no eSocial Doméstico para iniciar o processo de lançamento de férias. Em seguida, clique na aba “Empregados” e seleciona o trabalhador que vai entrar de férias.

  •  lançar férias no eSocial

Na tela seguinte, o empregador deverá preencher os campos: “Data de início das férias?”, “Quantos dias de férias” e “O trabalhador deseja vender férias? (1/3 dos dias)”.

Quantos dias de férias da empregada podem ser vendidos?

Ao completar um ano de carteira assinada, o chamado período aquisitivo, a empregada doméstica tem direito a até 30 dias de férias. Porém, se for uma decisão da doméstica, ela pode vender parte dos seus dias de descanso.

No entanto, a lei estipula que, no máximo 10 dias de férias da trabalhadora podem ser vendidos.

Caso a sua empregada queira vender parte período do descanso, lembre-se de incluir essa informação no eSocial quando for lançar as férias.

Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?

Em 2017, uma lista enorme de mudanças aconteceram através da Reforma Trabalhista. Mas é importante lembrar que, nem todas elas são aplicadas ao emprego doméstico.

Isso porque, a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) tem regras próprias e, por isso, a Reforma não tem validade, exemplo disso é o caso do parcelamento de férias.

Com as novas regras da Reforma, os demais trabalhadores, podem parcelar as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

Essa regra já não é válida para o emprego doméstico, visto que a LC 150 no Art. 17 diz:

§ 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

Então, empregador, nada de fracionar as férias da sua empregada além de 2 períodos, a lei não permite e você evita problemas!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais são as regras para o pagamento de férias da doméstica?

Bom, no último tópico você passou vendo como, nem todas as novas regras da Reforma se aplicam ao emprego doméstico, porém, tem aquelas que valem, porque a PEC das Domésticas não prevê nada a respeito.

Exemplo claro disso é o pagamento de férias, já que na PEC 150 não há nenhum ponto esclarecendo o assunto, o Art. 134 da Reforma, deixa bem claro que:

“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”

Com as novas mudanças no eSocial, a plataforma já informa de maneira automática a data correta que o empregador deve liberar a funcionária para as férias, respeitando as regras da Reforma. Nesse ponto o empregador deve ficar despreocupado.

Mas aqui vai uma dica, sabemos que, o eSocial pode dar uma falhada vez ou outra, por isso, confira se a data não incide em uma sexta ou feriado, nesse caso, repita todo o processo para evitar erros.

Torne a gestão doméstica muito + digital

Hoje em dia, o empregador doméstico não precisa mais sofrer fazendo cálculos de férias, rescisão e salário, na folha de caderno, com calculadora, pois o mercado já oferece plataformas de gerenciamento dos empregados domésticos, que calculam tudo de maneira automática.

A fim de entrar para esse novo mundo de empregadores digitais? Então conheça a plataforma Hora do Lar de gerenciamento doméstico, que além de cálculos automáticos, gera as guias DAE atuais e em atraso, registra ponto e tem o melhor suporte via WhatsApp.

Vem para o mundo digital, descubra mais sobre a plataforma Hora do Lar e veja como podemos transformar a sua gestão doméstica.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial DomésticoFérias da empregada doméstica

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