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Lançar Férias no eSocial Doméstico: passo a passo!

Para lançar férias no eSocial Doméstico, acesse o sistema e, no menu “Empregados”, selecione a empregada que terá o descanso. Na opção de “Férias, informe a data de início e a quantidade de dias, e registre se haverá ou não a venda de férias.

Conforme as determinações da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante-se o direito a um período de férias da empregada doméstica para cada 12 meses de trabalho. O tempo de descanso, por sua vez, depende da carga horária semanal exercida.

Assim, ao início do período de descanso, o empregador deve lançar férias no eSocial Doméstico para garantir a legalidade e reconhecimento do processo. Dessa forma, preenche-se uma série de informações, a fim de registrar corretamente as férias da doméstica.

Quer saber todos os detalhes e o passo a passo completo de como lançar férias no eSocial? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar e descubra tudo o que você precisa saber.

Para lançar férias no eSocial Doméstico, acesse a plataforma e selecione a empregada que terá o descanso. Ao entrar na opção de férias, informe as datas de início e fim, bem como a quantidade de dias de descanso e a opção ou não pela venda de férias – Foto: Freepik.

Férias da empregada doméstica

Depois de um ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias garantido pela Lei Complementar 150. A quantidade de dias de descanso varia conforme carga horária semanal exercida pela profissional, com diferenças entre a jornada parcial e integral.

Então, para cada 12 meses de atividade (período aquisitivo), a empregada tem direito ao descanso, que deve ser oferecido em um ano (período concessivo). Se o contratante não oferecer no prazo estipulado, configura-se como férias vencidas.

Uma das responsabilidades do empregador, além da devida concessão do descanso, é calcular as férias da empregada. Afinal, referente ao período, deve-se pagar o salário usual da doméstica acrescido de 1/3 de seu valor, conforme prevê a CLT.

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Por fim, sempre que a empregada sair de férias, o empregador deve registrar o evento no eSocial Domésitco.

Como lançar férias no eSocial Doméstico?

Registrar o período de férias no eSocial é um dever do empregador. O contratante precisa registrar o evento na plataforma do Governo e informar alguns dados referentes ao período.

Então, o passo a passo para lançar férias no eSocial:

  1. Acesse o portal do eSocial e faça login com seus dados gov.br;
  2. Vá para o menu “Empregados” e selecione a empregada que terá férias;
  3. Na opção de “Férias”, preencha as informações:
    • Data de início;
      • Cuidado ao escolher a data de início, pois ela não pode cair em uma sexta-feira ou em um dia de feriado. Se ocorrer, atualize para o dia útil seguinte.
    • Quantidade de dias de descanso;
    • Se a empregada deseja vender 1/3 de suas férias.
  4. O eSocial irá atualizar a data de liberação da empregada para férias;

Salve o processo e pronto, você registrou as férias da doméstica no eSocial.

Lançar férias retroativas no eSocial

Caso o empregador não realize o lançamento assim que a empregada iniciar seu descanso, é possível lançar férias retroativas no eSocial. Para isso, basta:

  1. Faça login no eSocial Doméstico.
  2. Reabra a folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias — basta clicar em “Reabrir folha”;
  3. Delete a remuneração informada;
  4. Vá para o menu “Trabalhador” e escolha a opção “Férias”;
  5. Selecione a empregada que saiu de férias e programe suas férias;
  6. Na folha de pagamento da competência que a empregada saiu de férias, recalcule a folha e o eSocial vai deixar distinto o valor de férias — se houver dias trabalhados e descontos no mês, o empregador deve inserir;
  7. Por fim, salve as alterações e encerre a folha de pagamento.

Venda de férias da empregada doméstica

Caso a empregada queira e o empregador aceite, é possível realizar a venda de férias. Neste caso, a empregada pode vender até 1/3 de suas férias para o empregador — ou seja, 10 dias de um total de 30, caso cumpra jornada integral.

Além disso, deve ser uma iniciativa da doméstica, de modo que o empregador não pode solicitar ou coagi-la a ter esta atitude.

Como funciona o parcelamento de férias de doméstica?

Uma das práticas que podem acontecer, para além da venda, é o fracionamento de férias. Assim, divide-se o tempo de descanso da doméstica em até 2 períodos diferentes, desde que um deles seja superior a 14 dias corridos

A prática é prevista pela Lei Complementar 150, que traz em seu Art. 17: 

§ 2⁠º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

Por isso, ao contrário da venda, o empregador pode optar por fracionar o período de férias da empregada. Essa atitude pode seguir sua demanda e necessidade pela realização das atividades.

Pagamento de férias da doméstica

Antes que a empregada tenha seu período de férias, o empregador deve pagar o salário mensal, já com os adicionais legais, mais o acréscimo de 1/3 constitucional do valor total. De forma geral, o cálculo de pagamento das férias da doméstica fica:

Salário + 1/3 = valor das férias.

Vale lembrar que é preciso pagar a empregada em até 2 dias antes do início de suas férias.

Prazo para lançar férias no eSocial

O empregador deve informar sua empregada doméstica sobre seu período de férias com até 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT. O prazo para lançar férias no eSocial é até o dia 07 do mês seguinte ao período de férias da doméstica.

Afinal, o evento deve ser considerado na folha de pagamento da profissional.

Multa por não lançar férias no eSocial

O valor da multa por não comunicação de férias é de R$ 170,26, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.

Gestão automática da empregada doméstica

Hoje em dia, o empregador doméstico não precisa mais sofrer fazendo cálculos de férias, rescisão e salário. Afinal, na correria do dia a dia, prestar atenção a estes detalhes pode ser complicado.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

vantagens do ponto eletronico para empregado domestico
  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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