Com o período de descanso anual, você pode contratar uma substituta temporária para cobrir férias da empregada doméstica. Mesmo que seja uma prestação de serviços com prazo para encerramento, atente-se aos processos de formalização da trabalhadora substituta.
As férias da empregada doméstica são um direito constitucional garantido à profissional após um ano de trabalho. O período total de descanso — e, portanto, de ausência — pode chegar a até 30 dias, corridos ou fracionados.
Durante este período, você, empregador, fica sem a prestação de serviços da empregada, causando uma mudança na rotina e na dinâmica residencial. Por isso, uma prática comum é a admissão de uma profissional temporária, que atue durante o tempo de férias da empregada titular, para o exercício das tarefas e atividades.
Então, para te ajudar a entender como cobrir férias da empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e bora leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam as férias da empregada doméstica?
- Posso contratar uma trabalhadora para cobrir férias da empregada doméstica?
- Quais os direitos de uma doméstica temporária?
- Como contratar profissional para cobrir férias da empregada doméstica?
- Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
- Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
Após um ano — 12 meses — de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias, corridos ou fracionados. Este tempo de ausência e descanso é remunerado, no valor de um salário acrescido de 1/3 constitucional.
A quantidade total de dias de descanso é proporcional à carga horária diária exercida pela trabalhadora, na proporção:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.
Tratando-se de um período em que a empregada não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina a legislação brasileira, é comum que as dinâmicas da rotina e da residência mudem. Afinal, as tarefas deixam de ser cumpridas e os familiares ficam sem a assistência à qual estavam acostumados.
Mas, lembre-se: as férias da empregada doméstica são um direito constitucional da trabalhadora, de concessão obrigatória pelo empregador. Conforme determina a Lei Complementar 150:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
§ 6º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Para tanto, se você não respeitar o direito e não oferecer o devido período de descanso à empregada, considera-se como férias vencidas — trazendo problemas e prejuízos maiores, principalmente junto à Justiça do Trabalho.
Mas, como não ficar sem a prestação de serviços da empregada durante o período de férias?
Posso contratar uma trabalhadora para cobrir férias da empregada doméstica?
Uma solução para a ausência é a contratação de uma profissional temporária e substituta para cobrir férias da empregada doméstica. Se for o caso, você deve seguir com os processos de admissão formal, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
Ou seja, mesmo que seja por um tempo determinado e curto, você não pode contratar uma empregada informal e irregular apenas para cobrir as férias da profissional titular. Segundo a Lei Complementar 150, a contratação de uma doméstica por prazo determinado é permitida nos seguintes ocasiões:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I — mediante contrato de experiência;
II — para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Então, para cobrir férias da empregada doméstica, o contrato da profissional temporária deve ter natureza transitória, com finalidade de substituir a que teve o contrato interrompido ou suspenso. As mesmas disposições valem em casos de licença-maternidade e afastamento por doença, por exemplo.
Dessa forma, quando a empregada titular retornar ao trabalho — ou seja, encerrar seu período de férias —, o contrato de trabalho temporário deve ser encerrado. Afinal, a Lei determina que sua duração é apenas até o fim do evento que levou à admissão.
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Quais os direitos de uma doméstica temporária?
- Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Depósito do FGTS;
- Jornada semanal de até 44 horas;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Pagamento de hora extra;
- Adicional noturno.
Como contratar profissional para cobrir férias da empregada doméstica?
Para contratar uma profissional para cobrir férias da empregada doméstica, você deve:
- Elaborar um contrato de trabalho por tempo determinado;
- Lembre-se de explicitar o caráter temporário das atividades e o prazo para encerramento do contrato;
- Preencher a Carteira de Trabalho da profissional;
- Registrá-la no eSocial Doméstico.
Confira todos os detalhes e regras neste conteúdo que preparamos especialmente para você:
Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
No caso da contratação para cobrir férias da empregada doméstica, a rescisão pode ocorrer em duas situações:
- Fim do prazo determinado:
- Não há necessidade de multa rescisória ou aviso prévio.
- Salário pelos dias trabalhados no mês;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13° salário proporcional;
- Saque do FGTS.
- A pedido de uma das partes:
- A pedido do empregador:
- Direitos rescisórios;
- Multa de 50% dos dias restantes;
- Multa de 40% do FGTS.
- A pedido da empregada substituta:
- Direitos rescisórios, com perda do direito à multa de 40% do FGTS;
- Desconto de 50% dos dias restantes até o vencimento do contrato.
- A pedido do empregador:
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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