O contrato de trabalho com prazo determinado está previsto na legislação trabalhista. E é caracterizado como um vínculo empregatício que tem data de início e fim previamente estabelecido. Neste caso, o contrato é definido entre empregador e empregada doméstica.
Para que o contrato de trabalho com prazo determinado tenha validade legal é necessário que ele cumpra algumas regras previstas na Lei Complementar 150. Portanto, sendo caracterizado como uma relação trabalhista regularizada.
Além disso, você sabe qual é a duração máxima do contrato de trabalho por prazo determinado? Ou ainda, como este modelo de contratação se diferencia dos demais? Continue lendo esse artigo para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema.
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- Regras do contrato determinado
- Prazo de duração do contrato determinado
- Registro em carteira de trabalho da empregada doméstica
- Direitos trabalhistas da empregada em regime determinado
- Rescisão do contrato determinado
- Contratação após o término de contrato de trabalho com tempo determinado
- Diferenças entre contrato por prazo determinado e contrato de experiência
- Regularize o contrato com prazo determinado em um clique
Regras do contrato determinado
Segundo o artigo quarto da PEC das Domésticas, o contrato de trabalho com prazo determinado pode ser feito nas hipóteses:
- Contrato de experiência.
- Para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória, momentânea. Por exemplo: substituição momentânea, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
- Para cobrir outra empregada que esteja afastada das funções.
Prazo de duração do contrato determinado
A legislação estabelece que o período de duração do contrato de trabalho com prazo determinado seja de até 2 anos. Entretanto, o contrato de trabalho pode ser prorrogado por quantas vezes as partes da relação trabalhista quiser. Porém o tempo limite será sempre de 2 anos.
Registro em carteira de trabalho da empregada doméstica
Ao contratar uma empregada em regime de tempo determinado o empregador deve assinar a carteira de trabalho. Os dados deste contrato devem estar na página de “anotações gerais” da CTPS.
Nesta seção devem ser preenchidos:
- O motivo do contrato determinado;
- Período de validade do contrato determinado (data de inicio e termino);
- Remuneração que a empregada doméstica irá receber;
- Assinatura da empregada e empregador doméstico.
Direitos trabalhistas da empregada em regime determinado
O contrato por prazo determinado assegura todos os direitos trabalhistas para a empregada doméstica. Assim, os direitos trabalhistas são:
- salário mínimo;
- FGTS;
- décimo terceiro salário;
- jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;
- repouso semanal remunerado;
- hora-Extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- adicional noturno;
- seguro-desemprego.
Rescisão do contrato determinado
Segundo o artigo 6° da PEC das Domésticas diz: “o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.”
Caso a empregada doméstica peça demissão o artigo 7° diz: “o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos causados.”
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Portanto, firmado qualquer uma das modalidades de contrato, exceto o de trabalho temporário, a parte que decidir pela rescisão antecipada, deverá arcar com o respectivo ônus. Porém, no caso da iniciativa ser do empregado, esta indenização somente poderá ser exigida, se comprovado pelo empregador os prejuízos resultantes do rompido de contrato antes do prazo.
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Contratação após o término de contrato de trabalho com tempo determinado
Na circunstância de contratação da mesma empregada, cuja o contrato por prazo determinado finalizou com o limite máximo de 2 anos. O empregador tem o intervalo de 6 meses para estabelecer novo contrato com prazo determinado com a mesma empregada.
Contudo, caso o empregador não deseje esperar o período de 6 meses; também poderá contratar a empregada doméstica nas condições de um contrato de prazo indeterminado.
Diferenças entre contrato por prazo determinado e contrato de experiência
A principal diferença entre o contrato de trabalho determinado e o de experiência é o tempo de duração. Neste caso, a legislação estabelece uma vigência diferente para cada um destes modelos de contratação.
Por exemplo: o contrato de experiência tem o limite legal de até 90 dias para ser cumprido. Enquanto isso, no contrato de trabalho com prazo determinado o limite máximo até 2 anos.
Regularize o contrato com prazo determinado em um clique
As mudanças na tecnologia e o surgimento de novos serviços vieram para modernizar e auxiliar o empregador doméstico. Atualmente já existem serviços que fazem o contrato de trabalho com prazo determinado, mas infelizmente nem todos eles são avançados o bastante dar suporte ao empregado enquanto o contrato estiver em vigência.
Mas já existem plataformas sofisticadas para o gerenciamento do empregado doméstico, como a Plataforma Hora do Lar.
No nosso serviço o empregador gera de forma automática o contrato com prazo determinado, isso porque em nossa plataforma já existe os principais contratos de trabalho, o empregador só precisa selecionar a opção com prazo terminado, preencher as informações da empregada e pronto, a relação trabalhista já está regularizada.
A Plataforma Hora do Lar oferece muito mais como controle de ponto, cálculos automáticos de férias e rescisão, assim como a emissão das Guias DAE atrasadas e atuais, tudo em apenas um clique.
Venha descobrir o que a gente pode fazer pela gestão do seu empregado doméstico. Conheça o que o Hora do Lar pode fazer por você.
15 comentários
Valéria · 5 de março de 2019 às 23:49
Olá! Gostaria de saber se é possível contratar empregada doméstica por prazo determinado de 30 dias, para acompanhar a família em viagem de férias, com base na definição “necessidade transitória familiar”?
Kezia Amaro · 31 de julho de 2019 às 16:09
Olá Valéria, tudo bem?
Sim, nesse caso é possível fazer um contrato por prazo determinado, porém, você precisa se atentar a dois pontos. O primeiro é o registro em carteira o segundo é que deve haver registro no sistema do eSocial doméstico para fazer o recolhimento da Guia DAE pelo período do contrato por prazo determinado.
Espero ter ajudado! 🙂
Osvaldo Rivello · 12 de maio de 2019 às 04:16
Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
São dicas muito úteis, principalmente para um iniciante como eu.
Bom trabalho!!
Kezia Amaro · 31 de julho de 2019 às 15:47
Oii Osvaldo, tudo bem?
Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :).
NESTOR EDSON MAECEDO MONTEIRO · 28 de maio de 2019 às 09:21
Que chegou a hora de não perder essa de atualizar e ficar de bem com as atualizaçoes e mudanças de conhecimento a cada dia.
Um grande abraço a todos…
Nestor Monteiro.
DPGR · 14 de agosto de 2019 às 14:59
Olá ! Contratei uma empregada doméstica que ficou gestante este ano. Por problemas na gestação o medico a afastou e o INSS concedeu afastamento até o final da gestação (com previsão novembro). Neste caso, posso contratar substituta por prazo determinado? Considerando que o afastamento será interrompido pela licença maternidade, e portanto, não ser possível determinar a data certa dos eventos (término do afastamento por saúde e inicio da licença maternidade) posso efetuar contratos curtos (de 3 meses por exemplo) com a mesma empregada?
Lucilia Mendes · 15 de agosto de 2019 às 15:57
Olá, Tudo bem?
Sim, nesse caso é possível fazer um contrato por prazo determinado com uma empregada substituta, porém, você precisa se atentar a dois pontos. O primeiro é o registro em carteira o segundo é que deve haver registro no sistema do eSocial doméstico para fazer o recolhimento da Guia DAE pelo período do contrato por prazo determinado.
Temos alguns artigos que podem te ajudar:
Como proceder na Gravidez da Empregada Doméstica?
Tudo Sobre Licença Maternidade da Empregada Doméstica
Espero ter ajudado!
Alexandre · 4 de setembro de 2019 às 15:50
Ola, boa tarde! Tudo bem?
Preciso contratar uma empregada doméstica pelo período em que minha esposa está de licença maternidade, 6 meses. Eu posso fazer um contrato com prazo determinado ou pode ser temporário? Como eu informo isso no eSocial?
Além disso, quando o período do contratar acabar quais verbas eu tenho que pagar?
Lucilia Mendes · 13 de setembro de 2019 às 11:56
Olá Alexandre,tudo bem?
Sim, você pode fazer um contrato por prazo determinado pelo período de 6 meses que a sua esposa está de licença maternidade, pois segundo a Lei Complementar 150 Art. 4º, inciso II, o empregado doméstico pode ser contratado mediante contrato por prazo determinado para atender necessidades familiares de natureza transitória.
Sobre o eSocial
Ao cadastrar a doméstica no eSocial você encontrará o campo “Tipo de Contrato de Trabalho”, nele você deve assinalar a opção “Prazo determinado” e preencher a data de término do contrato.
Lembre-se que as informações do contrato de trabalho por prazo determinado devem constar na carteira de trabalho da funcionária na página de anotações gerais.
Sobre as verbas rescisórias.
Se o contrato for rescindido na data do termino combinado serão devidas as seguintes verbas.
-saldo de salário (se houver);
-13º salário proporcional;
-férias proporcionais + 1/3;
-recolhimento do FGTS (com direito ao saque).
Por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio.
A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra uma multa de metade da remuneração
Espero ter ajudado:)
Rosane Marques · 20 de setembro de 2019 às 10:42
Excelente post. Fiquei na dúvida sobre o recolhimento do INSS tanto do empregador e empregado durante este contrato de experiência e por tempo determinado. O mesmo não foi mencionado. Grata
Lucilia Mendes · 25 de setembro de 2019 às 14:59
Olá Rosane, tudo bem?
O recolhimento de todos os encargos (INSS e FGTS) é feito normalmente durante o período de experiência ou contrato por prazo determinado.
Ou seja, os encargos devem ser recolhidos por meio da guia do eSocial desde o primeiro mês de trabalho, esta regra é válida para contrato de trabalho por prazo determinado, indeterminado ou período de experiência.
Espero ter ajudado 🙂
Tatiane · 2 de outubro de 2019 às 09:47
Bom dia. Gostaria de saber se nesse tipo de contrato de trabalho determinado, também vale o tempo de experiência de até 90 dias. Porque pode ser que a pessoa contratada com um prazo ja estabelecido não dê certo na experiência.
Grata
Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 10:20
Olá Tatiane,
tudo bem?
Segundo a Lei Complementar 150 Art. 4º a contratação do empregado doméstico por tempo determinado se dá mediante contrato de experiência OU para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Ou seja, caso a funcionária seja contratada mediante contrato de trabalho por tempo determinado ela não terá tempo de experiência.
Espero ter ajudado 🙂
leticia · 7 de outubro de 2019 às 18:42
Boa noite. Voltei da licença maternidade e meu contrato de trabalho irá encerrar-se no inicio de junho de 2020. Posso contratar uma babá com contrato temporário de prazo determinado durante apenas os 9 meses de contrato(meu) que me restam? Após isso eu mesma irei ficar com meu filho. Ficaria de acordo com “necessidades familiares de natureza transitórias”? Obrigada
Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 12:15
Olá Letícia,
Sim, você pode contratar uma empregada mediante contrato de trabalho por prazo determinado pois está fica de acordo com “necessidades familiares de natureza transitórias”,
Você também pode contrata-la por 9 meses pois a duração do contrato de trabalho por tempo determinado é limitada a 2 anos.
Espero ter ajudado 🙂