O contrato de trabalho com prazo determinado para a empregada doméstica é aquele que tem uma data certa para expirar. Ou seja, a rescisão é feita quando o prazo é cumprido, com a possibilidade de recontratação da empregada ou renovação por igual período uma única vez.
Por vezes, o empregador precisa contratar uma empregada doméstica para prestar serviços apenas durante um certo tempo, um período que ele já sabe qual é.
Por isso, uma das alternativas é formular um contrato de trabalho com prazo determinado de empregada doméstica! Afinal, mesmo que ele seja rescindido, ambas as partes sabem que ele possui uma certa validade.
Quer saber mais sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você! Fique conosco até o final e boa leitura!
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- O que é o contrato de trabalho com prazo determinado?
- O que a lei diz sobre o contrato de trabalho com prazo determinado de empregada doméstica?
- Qual é o prazo de duração do contrato com prazo determinado
- É preciso registrar a empregada com contrato por prazo determinado?
- Como registrar contrato de trabalho com prazo determinado no eSocial?
- Rescisão do contrato definido
- Contratação após o término de contrato de trabalho com tempo definido
- Quais as diferenças entre contrato por prazo definido e contrato de experiência
- Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
O que é o contrato de trabalho com prazo determinado?
O contrato de trabalho com prazo determinado é aquele que possui data de início e término combinadas entre o empregador e a empregada.
Por lei, há um limite máximo de tempo para que ele vigore, mas pode ser que as partes acordem por um período menor de contratação.
Assim, a experiência de 90 dias também é um contrato com prazo determinado! Então, após isto, a empregada se torna efetivada e com direito de ambas as partes ao aviso prévio.
Além disso, qualquer das partes que rescindir o contrato antes do prazo final terá que honrar com 50% dos dias restantes. Dessa forma, o empregador paga a indenização quando demite , e o empregado tem o desconto caso peça demissão antes.
O que a lei diz sobre o contrato de trabalho com prazo determinado de empregada doméstica?
Segundo o artigo quarto da PEC das Domésticas, o contrato de trabalho com prazo definido pode ser feito nas seguintes situações:
- Contrato de experiência;
- Para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória e rápida. Por exemplo: substituição rápida, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho finalizado ou suspenso;
- Para cobrir outra empregada afastada das funções;
A Lei Complementar 150
A Lei Complementar 150, também conhecida como PEC das Domésticas, passou a garantir os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Isso resultou em uma relação de trabalho mais assertiva para ambas as partes!
Dessa forma, a partir da regulamentação, foram definidos aspectos como:
- Jornada de trabalho: não poderá passar de 8 horas diárias e 44 semanais, respeitando o limite mensal de 220 horas;
- Horas extras: O empregado realizará as horas extraordinárias, contando com o acréscimo de um percentual mínimo de 50% sobre a hora normal;
- Tempo de descanso ou refeição: O empregado tem direito à 1 hora de descanso ou refeição diária;
- Férias: Conforme já previsto na lei trabalhista.
- Contrato por Prazo Definido: a Lei complementar permite a contratação de empregado doméstico por meio de contrato por prazo definido;
- Indenização por rescisão de contrato: Ou seja, agora, o empregado doméstico tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGT;
Qual é o prazo de duração do contrato com prazo determinado
A lei estabelece que o limite máximo de duração do contrato de trabalho com prazo definido seja de até 2 anos.
Entretanto, o contrato de trabalho pode se estender mediante acordo e interesse de ambas as partes.
É preciso registrar a empregada com contrato por prazo determinado?
Ter a carteira de trabalho assinada e o registro no eSocial doméstico são direitos da empregada doméstica. Assim, mesmo no contrato de trabalho com prazo determinado, é preciso realizar seu registro para que ela não seja informal.
Ou seja, apenas a formulação do contrato de trabalho não pressupõe o registro da empregada doméstica! Para que haja vínculo empregatício e ela tenha seus direitos trabalhistas garantidos, ela precisa ter o registro.
Quando feito pelo eSocial, as informações são transferidas de forma automática para a CTPS digital do empregado.
Contudo, caso seja preciso fazer o registro na carteira física, as informações sobre o contrato devem estar na página de “Anotações Gerais”.
Quais são os direitos da empregada doméstica com contrato com prazo determinado?
Uma vez que o contrato de trabalho com prazo determinado da empregada doméstica prevê registro no eSocial e na carteira de trabalho, a empregada tem seus direitos trabalhistas garantidos.
Assim, os direitos são:
- Salário mínimo;
- FGTS;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Repouso semanal remunerado;
- Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Adicional noturno;
- Seguro-desemprego.
Como registrar contrato de trabalho com prazo determinado no eSocial?
Registrar o contrato de trabalho com prazo determinado no eSocial é uma etapa importante para o empregador, já que isso garante transparência perante o Governo Federal.
Para fazer isso, o Hora do Lar preparou um passo a passo para você! Confira:
- Ao anotar as informações pessoais do empregado doméstico, será aberta uma tela de “Dados Contratuais” – é onde o empregador irá informar o contrato de experiência;
- Nesta aba o empregador deve acessar a opção “Prazo determinado” (inclusive contrato de experiência);
- Informe a quantidade de dias em que o contrato por tempo definido estará em vigor, lembrando que o período limite é de dois anos.
- Clique na opção salvar, e todos os dados serão registrados no sistema.
Rescisão do contrato definido
Segundo o artigo 6° da PEC das Domésticas:
O empregador que, sem justa causa, demitir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.
Contudo, caso a empregada doméstica peça demissão, o artigo 7° traz:
O empregado não reincidirá o contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos causados.
1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Portanto, para qualquer um dos modos de contrato – com exceção do contrato de trabalho temporário -, a parte que decidir pela rescisão antecipada deve pagar o respectivo ônus.
Contudo, no caso da iniciativa ser do empregado, esta indenização somente será exigida se o empregador comprovar os prejuízos resultantes do rompimento do contrato antes do prazo.
Contratação após o término de contrato de trabalho com tempo definido
Quando o contrato de trabalho com prazo determinado expirar – após 2 anos que ele tenha sido feito -, o empregado pode realizar a recontratação da empregada doméstica.
Assim, existem duas opções.
A primeira delas dá ao empregador a chance de fazer um novo contrato com prazo determinado para a mesma empregada. Entretanto, neste caso, ele precisa esperar 6 meses para isso.
Já a segunda opção oferece ao empregador a chance de contratar a empregada sem prazo definido. Ou seja, é feito um contrato por tempo indeterminado.
Neste último caso, o empregador não precisa esperar 6 meses para a contratar a empregada de novo, e pode fazê-la assim que o contrato com prazo determinado acabar.
Quais as diferenças entre contrato por prazo definido e contrato de experiência
A principal diferença entre o contrato de trabalho definido e o de experiência é o tempo de duração.
Nesse caso, a lei estabelece um vigor diferente para cada um destes modelos de contratação.
Por exemplo: o contrato de experiência tem o limite legal de até 90 dias para ser concluído. Enquanto isso, no contrato de trabalho com prazo definido o limite máximo é de até 2 anos.
Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
Fazer a gestão da empregada doméstica é uma tarefa um tanto complicada, pois são diversos detalhes aos quais o empregador deve se atentar. Afinal, até mesmo formular um contrato de trabalho com prazo determinado pode ser uma tarefa que demanda esforço e tempo.
Por isso, faça como outros 15 mil empregadores domésticos brasileiros e deixe que o Hora do Lar para gestão da empregada doméstica te ajude!
O Hora do Lar é uma plataforma com tecnologia de ponta que automatiza todos os processos do emprego doméstico. Ainda, com uma plataforma 100% integrada ao eSocial, todas as informações são registradas no sistema do governo de forma rápida e automática!
Além disso, o HDL te oferece funcionalidades como:
- Registro da empregada no eSocial e na CTPS digital;
- Cálculo automático de rescisão;
- Lançamento da rescisão de contrato no eSocial;
- Muito mais!
Venha descobrir o que mais o Hora do Lar pode fazer para te ajudar na gestão de sua empregada doméstica! Confira os planos e faça seu cadastro para ganhar 30 dias de teste grátis!
Olá! Gostaria de saber se é possível contratar empregada doméstica por prazo determinado de 30 dias, para acompanhar a família em viagem de férias, com base na definição “necessidade transitória familiar”?
Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
São dicas muito úteis, principalmente para um iniciante como eu.
Bom trabalho!!
Que chegou a hora de não perder essa de atualizar e ficar de bem com as atualizaçoes e mudanças de conhecimento a cada dia.
Um grande abraço a todos…
Nestor Monteiro.
Oii Osvaldo, tudo bem?
Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :).
Olá Valéria, tudo bem?
Sim, nesse caso é possível fazer um contrato por prazo determinado, porém, você precisa se atentar a dois pontos. O primeiro é o registro em carteira o segundo é que deve haver registro no sistema do eSocial doméstico para fazer o recolhimento da Guia DAE pelo período do contrato por prazo determinado.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá ! Contratei uma empregada doméstica que ficou gestante este ano. Por problemas na gestação o medico a afastou e o INSS concedeu afastamento até o final da gestação (com previsão novembro). Neste caso, posso contratar substituta por prazo determinado? Considerando que o afastamento será interrompido pela licença maternidade, e portanto, não ser possível determinar a data certa dos eventos (término do afastamento por saúde e inicio da licença maternidade) posso efetuar contratos curtos (de 3 meses por exemplo) com a mesma empregada?
Olá, Tudo bem?
Sim, nesse caso é possível fazer um contrato por prazo determinado com uma empregada substituta, porém, você precisa se atentar a dois pontos. O primeiro é o registro em carteira o segundo é que deve haver registro no sistema do eSocial doméstico para fazer o recolhimento da Guia DAE pelo período do contrato por prazo determinado.
Temos alguns artigos que podem te ajudar:
Como proceder na Gravidez da Empregada Doméstica?
Tudo Sobre Licença Maternidade da Empregada Doméstica
Espero ter ajudado!
Ola, boa tarde! Tudo bem?
Preciso contratar uma empregada doméstica pelo período em que minha esposa está de licença maternidade, 6 meses. Eu posso fazer um contrato com prazo determinado ou pode ser temporário? Como eu informo isso no eSocial?
Além disso, quando o período do contratar acabar quais verbas eu tenho que pagar?
Olá Alexandre,tudo bem?
Sim, você pode fazer um contrato por prazo determinado pelo período de 6 meses que a sua esposa está de licença maternidade, pois segundo a Lei Complementar 150 Art. 4º, inciso II, o empregado doméstico pode ser contratado mediante contrato por prazo determinado para atender necessidades familiares de natureza transitória.
Sobre o eSocial
Ao cadastrar a doméstica no eSocial você encontrará o campo “Tipo de Contrato de Trabalho”, nele você deve assinalar a opção “Prazo determinado” e preencher a data de término do contrato.
Lembre-se que as informações do contrato de trabalho por prazo determinado devem constar na carteira de trabalho da funcionária na página de anotações gerais.
Sobre as verbas rescisórias.
Se o contrato for rescindido na data do termino combinado serão devidas as seguintes verbas.
-saldo de salário (se houver);
-13º salário proporcional;
-férias proporcionais + 1/3;
-recolhimento do FGTS (com direito ao saque).
Por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio.
A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra uma multa de metade da remuneração
Espero ter ajudado:)
Excelente post. Fiquei na dúvida sobre o recolhimento do INSS tanto do empregador e empregado durante este contrato de experiência e por tempo determinado. O mesmo não foi mencionado. Grata
Olá Rosane, tudo bem?
O recolhimento de todos os encargos (INSS e FGTS) é feito normalmente durante o período de experiência ou contrato por prazo determinado.
Ou seja, os encargos devem ser recolhidos por meio da guia do eSocial desde o primeiro mês de trabalho, esta regra é válida para contrato de trabalho por prazo determinado, indeterminado ou período de experiência.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Gostaria de saber se nesse tipo de contrato de trabalho determinado, também vale o tempo de experiência de até 90 dias. Porque pode ser que a pessoa contratada com um prazo ja estabelecido não dê certo na experiência.
Grata
Boa noite. Voltei da licença maternidade e meu contrato de trabalho irá encerrar-se no inicio de junho de 2020. Posso contratar uma babá com contrato temporário de prazo determinado durante apenas os 9 meses de contrato(meu) que me restam? Após isso eu mesma irei ficar com meu filho. Ficaria de acordo com “necessidades familiares de natureza transitórias”? Obrigada
Olá Tatiane,
tudo bem?
Segundo a Lei Complementar 150 Art. 4º a contratação do empregado doméstico por tempo determinado se dá mediante contrato de experiência OU para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Ou seja, caso a funcionária seja contratada mediante contrato de trabalho por tempo determinado ela não terá tempo de experiência.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Letícia,
Sim, você pode contratar uma empregada mediante contrato de trabalho por prazo determinado pois está fica de acordo com “necessidades familiares de natureza transitórias”,
Você também pode contrata-la por 9 meses pois a duração do contrato de trabalho por tempo determinado é limitada a 2 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, gostaria de saber se é possível fazer o contrato por tempo determinado trabalhando ao invés de 5 dias da semana, trabalhando somente 4. Se for possível como deve ser feito? E como faço o cálculo da remuneração e encargos?
Olá, Maria! Tudo bem?
Sim, é possível. No momento da admissão no eSocial é possível cadastrar uma grade horária de 4 dias, lembrando que a jornada integral deve possuir no máximo 44 horas e a jornada parcial, com salário proporcional, deve ter no máximo 25 horas.
Sobre a remuneração, o valor de referência para os cálculos depende do salário mínimo regional ou acordo coletivo.
Temos no Hora do Lar a transformação digital do emprego doméstico, com planos adequados para te atender: https://www.horadolar.com.br/
Abraços!
Adriano, obrigada pelo retorno.
Tenho mais duas duvidas.
Que cadastro utilizo de cargo/função na carteira de trabalho para babá que também realize serviços domésticos de limpeza da casa?
A outra dúvida é qual a diferença de contrato com prazo determinado com a assinatura da carteira de trabalho por tempo indeterminado em relação aos custos de encargos? Existe diferença?
Olá, Maria!
Selecione o cargo de babá, descreva as atividades exercidas em contrato de trabalho e pague o adicional de acúmulo de função.
Os encargos nas guias do eSocial serão iguais, porém há particularidades na rescisão para cada caso.
Espero ter ajudado! 🙂
Oá, bom dia.
Vocês tem por gentileza o modelo de anotação em CTPS referente a Contrato por Prazo Determinado?
Olá Vilma,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Contrato prazo determinado determina:
Ao contratar uma empregada em regime de tempo determinado o empregador deve assinar a carteira de trabalho.
Os dados deste contrato devem estar na página de “anotações gerais” da CTPS.
Nesta seção devem ser preenchidos:
O motivo do contrato determinado;
Período de validade do contrato determinado (data de início e termino);
Remuneração que a empregada doméstica irá receber;
Assinatura do empregador doméstico e do funcionário ciente.
Mas o principal é um contrato que já possua estas definições e assinado por ambas as partes.
Vilma, temos um artigo que vai esclarecer outras dúvidas que você venha a ter sobre esse assunto. Para acessar clique aqui. https://blog.horadolar.com.br/contrato-de-trabalho-com-prazo-determinado/
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa
Olá, a minha vó contratou uma pessoa para ajudar nas atividades domésticas por 15 dias. Na legislação específica tem prazo mínimo para que a funcionária alcance todos os seus direitos?Ainda assim é necessário um contrato por tempo definido?
Olá, Priscilla!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.
A doméstica terá todos os direitos independentemente do tipo de contrato. A finalidade do contrato de experiência (até 90 dias) é conhecer melhor o funcionário e verificar a adaptação ao trabalho, e se decidir não continuar com o funcionário terá verbas rescisórias mais simples sem o pagamento de aviso prévio.
Para garantir todos os direitos é importante o auxílio de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para registro de ponto, cálculo de recibo de pagamento e emissão de guia DAE do eSocial.
Para conhecer mais: https://www.horadolar.com.br/
Espero ter ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton
Olá ! Parabéns pelo site, bastante esclarecedor.
Estamos temporariamente morando fora da nossa cidade. Estamos morando em outro estado e precisamos contratar uma babá por tempo determinado. A ideia é contratarmos uma babá de janeiro/2022 a junho/2022 pois este será o mês no qual voltaremos para a nossa cidade. Pelo que entendi, podemos fazer um contrato temporário com data de início e de término anotadas na carteira e estas informações podem ser inseridas no eSocial. Tenho dúvidas sobre os nossos encargos/obrigações caso a babá que será contrata engravidasse durante o referido período dado que o contrato é temporário. Haveria a possibilidade de vocês esclarecerem este ponto por favor ?
Um abraço para todos
Olá, Daniel!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
Há jurisprudência decidindo que a doméstica grávida possui estabilidade no emprego no contrato de prazo determinado também.
Espero ter ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton