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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Contrato de Experiência da Doméstica!

Publicado por Kezia Amaro em 28 de setembro de 202028 de setembro de 2020

É sempre bom testar as relações para ver se vão dar certo ou não, afinal, ter um spoiler prévio pode poupar muita dor de cabeça. No emprego doméstico isso acontece através do contrato de experiência da doméstica, que determina um tempo para constatar a adaptação de ambas as partes.

De primeira, pode parecer que o contrato de experiência não necessita de muitas obrigações, mas isso é um engano. Isso porque, desde o momento da contratação o empregador fica encarregado de assinar carteira e recolher DAE. Continue até o final e conheça tudo sobre o contrato de experiência.

 Contrato de Experiência da Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Contrato de experiência da doméstica
  • Período de experiência
  • Registro na carteira da doméstica em período de experiência
  • Registro do contrato de experiência no eSocial
    • Passo a passo para registrar contrato de experiência no eSocial
  • Rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica
  • Vamos tornar sua experiência mais eficiente?

Contrato de experiência da doméstica

Este contrato tem a função de analisar o perfil do trabalhador durante um período determinado, e concluir durante o tempo de contrato se ele é apto ou não para desenvolver a ocupação a qual será contratado.

Não somente o empregador analisa o perfil, mas também o trabalhador que observa se as condições do ambiente de trabalho e tratamento oferecido pelo empregador são boas para manter um vínculo empregatício além do contrato de experiência.

Período de experiência

Segundo o que consta na Lei Complementar 150, o período de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Pode haver renovação deste mesmo período, mas desde que não ultrapasse os 90 dias estipulados em lei, por exemplo, o empregador por dividir em dois período de 45 dias cada.

Existe a possibilidade do período de experiência durar menos do que o previsto em contrato, mas nunca pode ultrapassar os 90 dias previstos na LC 150.

Registro na carteira da doméstica em período de experiência

Como citado brevemente no inicio, o registro na carteira é obrigatório para quem contrata a doméstica em período de experiência. O contrato de experiência deve ser feito em “Anotações Gerais” e constar data de início e fim do contrato, quantidade de dias do contrato de experiência e assinatura de ambas as partes.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Registro do contrato de experiência no eSocial

Esta etapa é bem importante na regularização do contrato de experiência, afinal, a partir daqui o empregador irá recolher a Guia DAE enquanto estiver com o contrato ativo, mas antes é preciso fazer o registro na plataforma.

Se você já é ou foi empregador doméstico, tem cadastro no eSocial Doméstico, basta fazer login e confirmar se a doméstica que terá contrato de experiência ativo também tem cadastro no sistema.

Caso a situação seja contrária e nenhum dos dois tiverem registro no eSocial, o empregador deve providenciar o mais rápido possível o cadastro. É tudo bem simples, inclusive temos um artigo que vai te ajudar a fazer todo o cadastro de maneira rápida.

Com os cadastros confirmados, o empregador deverá recolher mensalmente a Guia DAE , neste documento consta tributos como INSS, FGTS, seguro contra acidente de trabalho entre outros.

Passo a passo para registrar contrato de experiência no eSocial

  • Ao preencher as informações pessoais do empregado doméstico, será aberta uma tela de “Dados Contratuais” e é onde o empregador irá informar o contrato de experiência;
  • Nesta aba o empregador deverá selecionar a opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência);

  • o próximo passo é informar a quantidade de dias em que o contrato de experiência estará em vigor.  Lembrando que o período não pode ultrapassar 90 dias. Após isso é só clicar na opção salvar e todos os dados serão armazenados no sistema. Feito isso, é só salvar os dados.

Rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica

O contrato de experiência é caracterizado como determinado, isso porque tem data de inicio e fim determinado logo na assinatura do contrato. No entanto, pode haver rescisão do contrato por uma das parte da relação de trabalho e para cada situação a lei determina uma regra diferente.

Em termos gerais, caso uma das partes rescinda do contrato de experiência antes do período previsto terá de indenizar a outra parte com metade do valor dos dias restantes para o término do contrato de experiência, logo, este valor é descontado ou pago no termo rescisório.

Desta maneira, caso a empregada doméstica queira interromper o contrato antes do período acordado deverá indenizar o empregador e vice-versa. Portanto, antes de pensar em findar o contrato de experiência relembre o valor da multa.

Vamos tornar sua experiência mais eficiente?

Elaborar um contrato de experiência pode ser uma novidade para vários empregadores, e como vimos até aqui são muitos detalhes a serem respeitados, principalmente quanto ao limite de tempo de contrato.

Então, facilite o processo de elaboração de contrato, implementação da jornada e auxílio no cadastro do eSocial com a plataforma Hora do Lar. Nosso serviço oferece diferente tipos de contratos para o empregador emitir e toda a ajuda na gestão com um suporte 100% eficiente quando quiser.

Gostou desta ideia? Então, teste o HDL por 30 dias e venha fazer parte do time dos empregadores mais digitais do país.

Categorias: Carteira de trabalhoContratosDeveres do empregador

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