Os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência, assim como os deveres do empregador nesse tipo de contratação, ainda são um assunto pouco conhecido entre os empregadores domésticos.
Então, é importante sempre estar atento aos detalhes e regras de cada tipo de contrato, pois eles podem mudar em vários aspectos.
Quer saber quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência? Então acompanhe esse post até o final que o Hora do Lar te explica tudo sobre este tema. Confira!
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- O que é o contrato de experiência da empregada doméstica?
- Registro do contrato de experiência na carteira de trabalho
- Registro do contrato de experiência no eSocial doméstico
- Direitos da empregada doméstica em contrato de experiência
- Rescisão da empregada doméstica em contrato de experiência
- Duração do contrato de experiência da empregada doméstica
O que é o contrato de experiência da empregada doméstica?
O contrato de experiência da empregada doméstica é uma forma de contrato por tempo determinado com a finalidade de certificar se o empregado tem capacidade para exercer a função a qual foi contratado. Ou seja, é a oportunidade do empregador de testar seu empregado doméstico antes de contratá-lo por um período indeterminado.
Além disso, esse período serve para o empregado se adaptar as regras e condições de trabalho que estará subordinado.
Registro do contrato de experiência na carteira de trabalho
Registrar o contrato de experiência é extremamente importante para formalizar a nova relação trabalhista que está surgindo. O texto informando o contrato de experiência deve constar na página “Anotações Gerais” e pode ser redigido da seguinte forma:
(nome do empregado doméstico), foi admito em (data) no regime de contrato de experiência de xx (dias), podendo ser prorrogado por mais (dias).
Assinatura do empregador
Assinatura do empregado doméstico
Registro do contrato de experiência no eSocial doméstico
Desde o primeiro dia em que o empregado doméstico foi admito em contrato de experiência, o cadastro no eSocial doméstico também deve ser feito. Dessa forma, o recolhimento da Guia DAE deve ser feito todo o dia 7 de cada mês enquanto o empregado estiver no período de contrato de experiência. Essa Guia é composta por diversos tributos que garantem os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
Direitos da empregada doméstica em contrato de experiência
Durante todo o período do contrato de experiência da empregada doméstica, ela terá, por lei, todos os direitos trabalhistas e acordos coletivos firmados para a categoria. Assim, são eles:
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Horas extras (quando necessário);
- Adicional noturno (quando necessário);
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Salário-família;
- Férias anuais com acréscimo de 1/3 ao salário normal.
Contudo, para ter direito à outros benefícios, inclusive aos do INSS, é necessário que a empregada tenha contribuído 15 vezes como doméstica à Previdência Social no período dos últimos 24 meses. Desse modo, ela poderá requerer os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Salário maternidade;
- Seguro desemprego;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social.
Rescisão da empregada doméstica em contrato de experiência
Ao passo que na rescisão do contrato de experiência da empregada doméstica os direitos do empregado e os deveres do empregador podem variar dependendo do tipo de demissão que acontecer.
Sendo assim, é possível que a rescisão aconteça das seguintes formas:
Rescisão por término de contrato
Quando, no término do contrato de experiência da empregada doméstica, ocorrer o desligamento, ela terá o direito de receber os seguintes pagamentos:
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS.
Desse modo, por tratar-se de um contrato com prazo determinado, não haverá aviso prévio informando o fim do vínculo de trabalho.
Rescisão por quebra de contrato
A rescisão por quebra de contrato acontece quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato de trabalho antes da data determinada. Desse forma, a parte que desejar rescindir o contrato terá que indenizar à outra.
Abaixo, você verá os encargos devidos para cada tipo de quebra de contrato.
Término de contrato por parte do empregador (sem justa causa)
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS (com direito a saque);
- 50% da remuneração que o empregado teria até o prazo final do contrato.
Término de contrato por parte do empregado doméstico
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Indenização ao empregador (pagamento dos dias restantes até o prazo de término do contrato ao empregador);
- Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).
Duração do contrato de experiência da empregada doméstica
O contrato de experiência da empregada doméstica pode ter a duração máxima de 90 dias. Assim, o período de experiência pode ser dividido em até três partes, desde que seja prorrogado apenas uma vez.
O contrato de experiência pode ter os seguintes prazos:
- 30 dias;
- 45 dias;
- 60 dias;
- 30 dias, estendidos durante mais 60 dias;
- 45 dias, estendidos durante mais 45 dias;
- 60 dias, estendidos durante mais 30 dias.
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2 comentários
Sumaya · 3 de fevereiro de 2020 às 13:15
Na carteira tem contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Se eu encerro o contrato antes dos 45 dias primeiras, a muita dos 50% seria sobre os primeira 45 dias ou os 90 dias?
Maria Lalicia · 19 de fevereiro de 2020 às 12:54
Olá Sumaya,
A multa se aplicaria sobre o primeiro período de 45 dias.
Espero ter ajudado 🙂