O contrato de experiência é uma ferramenta essencial para estabelecer uma relação de trabalho transparente e segura. Mas você sabe quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência?
Regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], ele permite que tanto o empregador quanto a profissional avaliem a adaptação mútua antes de firmar um vínculo por tempo indeterminado.
Este guia completo aborda os principais direitos e deveres, prazos, regras de rescisão e dicas para evitar dores de cabeça, garantindo que você, empregador ou empregada, esteja totalmente informados.
Acesso rápido
- Como funciona o contrato de experiência para doméstica?
- Quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência?
- Rescisão no contrato de experiência: Regras e Custos
- Casos Especiais: Gravidez e Acidente de Trabalho
- Checklist para o Empregador: Evite erros comuns
- Contrato de Experiência – Um Alicerce para Relações Domésticas Saudáveis
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Como funciona o contrato de experiência para doméstica?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo principal é testar a compatibilidade entre as partes.
É um período de avaliação onde o empregador observa as habilidades e o comportamento da empregada, e a empregada, por sua vez, verifica se o ambiente e as condições de trabalho atendem às suas expectativas.
Prazos e Prorrogação: A regra dos 90 dias
A legislação é clara: o período total do contrato de experiência para empregadas domésticas não pode ultrapassar 90 dias . Este prazo pode ser dividido em até duas etapas.
Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando o limite legal.
É fundamental que a prorrogação seja feita por escrito e antes do término do primeiro período, para evitar que o contrato se torne automaticamente por prazo indeterminado.
Registro na CTPS e no eSocial: O que não pode faltar
Desde o primeiro dia de trabalho, o contrato de experiência deve ser devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada doméstica e no sistema eSocial.
A anotação deve incluir a data de admissão, o valor da remuneração, a especificação de que se trata de um contrato de experiência e o prazo.
A falta desse registro pode descaracterizar o contrato de experiência, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado e gerando riscos de passivos trabalhistas para o empregador.
Quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência?
Durante o contrato de experiência, a empregada doméstica possui todos os direitos trabalhistas previstos em lei, assim como em um contrato por prazo indeterminado. A única diferença reside nas regras de rescisão.
Salário, FGTS e Encargos
A empregada doméstica em contrato de experiência tem direito a receber seu salário mensal, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição previdenciária (INSS) e demais encargos sociais, como o seguro contra acidentes de trabalho.
Todos esses pagamentos e recolhimentos devem ser feitos regularmente através do eSocial.
Férias e 13º Salário Proporcionais
Mesmo em contrato de experiência, a empregada doméstica acumula direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Esses valores serão calculados e pagos no momento da rescisão do contrato, seja ao término do período ou em caso de rescisão antecipada.
Rescisão no contrato de experiência: Regras e Custos
As regras de rescisão do contrato de experiência são específicas e variam conforme a iniciativa da dispensa e o momento em que ela ocorre.
Demissão ao término do contrato (Sem aviso prévio)
Se o contrato de experiência chegar ao seu termo final (máximo de 90 dias) e nenhuma das partes desejar a continuidade do vínculo, a rescisão ocorre automaticamente.
Neste caso, não há necessidade de aviso prévio e a empregada terá direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- Saque do FGTS (sem multa de 40%).
Rescisão antecipada pelo empregador (Indenização de 50%)
Caso o empregador decida rescindir o contrato antes do prazo final (rescisão antecipada), sem justa causa, deverá pagar à empregada uma indenização correspondente à metade da remuneração que ela teria direito até o término do contrato.
Além disso, a empregada terá direito às verbas mencionadas acima (saldo de salário, 13º e férias proporcionais).
- Exemplo: Se faltavam 30 dias para o término do contrato e o salário mensal é de R$ 1.500,00, a indenização será de R$ 750,00 (metade do valor correspondente aos 30 dias restantes).
Pedido de demissão antecipado pelo empregado
Se a empregada doméstica pedir demissão antes do término do contrato de experiência, ela terá direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
No entanto, se o contrato prever uma cláusula de indenização por prejuízos causados ao empregador, a empregada poderá ter que indenizá-lo em valor que não pode ser superior ao que ela receberia se fosse demitida sem justa causa.
Casos Especiais: Gravidez e Acidente de Trabalho
É crucial que empregadores estejam cientes de situações que conferem estabilidade provisória à empregada doméstica, mesmo durante o contrato de experiência:
- Gravidez: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive durante o contrato de experiência . A demissão nesse período, sem justa causa, pode gerar a obrigação de reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
- Acidente de Trabalho: Se a empregada sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional durante o contrato de experiência e for afastada pelo INSS, ela terá direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho .
Checklist para o Empregador: Evite erros comuns
Para garantir uma contratação segura e em conformidade com a lei, siga este checklist:
- Formalize por escrito: Sempre elabore um contrato de experiência por escrito, com datas de início e fim claras.
- Registro imediato: Registre o contrato na CTPS e no eSocial em até 48 horas da admissão.
- Controle de prazos: Monitore rigorosamente o limite de 90 dias e a data de uma eventual prorrogação.
- Comunicação clara: Mantenha um diálogo aberto com a empregada sobre o desempenho e as expectativas.
- Verbas corretas: Calcule e pague todas as verbas rescisórias corretamente, conforme o tipo de rescisão.
Contrato de Experiência – Um Alicerce para Relações Domésticas Saudáveis
O contrato de experiência da empregada doméstica é mais do que uma formalidade legal; é um período de construção de confiança e adaptação mútua.
Ao compreender e aplicar corretamente as regras, empregadores garantem a conformidade legal e evitam problemas futuros, enquanto empregadas têm seus direitos assegurados.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias.
Sim, a empregada doméstica em contrato de experiência tem direito ao recolhimento do FGTS desde o primeiro dia de trabalho.
O empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que a empregada teria direito até o término do contrato, além das verbas proporcionais.
Não, no contrato de experiência não há exigência de aviso prévio, seja na rescisão ao término do prazo ou em caso de rescisão antecipada.
Não. O contrato de experiência é para empregados com vínculo empregatício. Diaristas, por não terem vínculo, não se enquadram nessa modalidade.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
[3] Portal do eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[4] Planalto. Lei nº 8.213/1991.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 6
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Documentos de registro da doméstica 2](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-300x80.png 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-150x40.png 150w)