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Confira Aqui Todos os Direitos da Empregada Doméstica em Contrato de Experiência

Publicado por Diana Hada em 26 de janeiro de 202126 de janeiro de 2021

Os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência, assim como os deveres do empregador nesse tipo de contratação, ainda são um assunto pouco conhecido entre os empregadores domésticos.

Então, é importante sempre estar atento aos detalhes e regras de cada tipo de contrato, pois eles podem mudar em vários aspectos.

Quer saber quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência? Então acompanhe esse post até o final que o Hora do Lar te explica tudo sobre este tema. Confira!

Direitos da Empregada Doméstica em Contrato de Experiência

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o contrato de experiência da empregada doméstica?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Registro do contrato de experiência na carteira de trabalho
  • Registro do contrato de experiência no eSocial doméstico
  • Direitos da empregada doméstica em contrato de experiência
  • Rescisão da empregada doméstica em contrato de experiência
    • Rescisão por término de contrato
    • Rescisão por quebra de contrato
      • Término de contrato por parte do empregador (sem justa causa)
      • Término de contrato por parte do empregado doméstico
  • Duração do contrato de experiência da empregada doméstica

O que é o contrato de experiência da empregada doméstica?

O contrato de experiência da empregada doméstica é uma forma de contrato por tempo determinado com a finalidade de certificar se o empregado tem capacidade para exercer a função a qual foi contratado. Ou seja, é a oportunidade do empregador de testar seu empregado doméstico antes de contratá-lo por um período indeterminado.

Além disso, esse período serve para o empregado se adaptar as regras e condições de trabalho que estará subordinado.

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Registro do contrato de experiência na carteira de trabalho

Registrar o contrato de experiência é extremamente importante para formalizar a nova relação trabalhista que está surgindo. O texto informando o contrato de experiência deve constar na página “Anotações Gerais” e pode ser redigido da seguinte forma:

(nome do empregado doméstico), foi admito em (data) no regime de contrato de experiência de xx (dias), podendo ser prorrogado por mais (dias).

Assinatura do empregador

Assinatura do empregado doméstico

Registro do contrato de experiência no eSocial doméstico

Desde o primeiro dia em que o empregado doméstico foi admito em contrato de experiência, o cadastro no eSocial doméstico também deve ser feito. Dessa forma, o recolhimento da Guia DAE deve ser feito todo o dia 7 de cada mês enquanto o empregado estiver no período de contrato de experiência. Essa Guia é composta por diversos tributos que garantem os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Direitos da empregada doméstica em contrato de experiência

Durante todo o período do contrato de experiência da empregada doméstica, ela terá, por lei, todos os direitos trabalhistas e acordos coletivos firmados para a categoria. Assim, são eles:

  • Salário mínimo;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Horas extras (quando necessário);
  • Adicional noturno (quando necessário);
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • Salário-família;
  • Férias anuais com acréscimo de 1/3 ao salário normal.

Contudo, para ter direito a outros benefícios, inclusive aos do INSS, é necessário que a empregada tenha contribuído 15 vezes como doméstica à Previdência Social no período dos últimos 24 meses. Desse modo, ela poderá requerer os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Salário maternidade;
  • Seguro desemprego;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social.

Rescisão da empregada doméstica em contrato de experiência

Ao passo que na rescisão do contrato de experiência da empregada doméstica os direitos do empregado e os deveres do empregador podem variar dependendo do tipo de demissão que acontecer.

Sendo assim, é possível que a rescisão aconteça das seguintes formas:

Rescisão por término de contrato

Quando, no término do contrato de experiência da empregada doméstica, ocorrer o desligamento, ela terá o direito de receber os seguintes pagamentos:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS.

Desse modo, por tratar-se de um contrato com prazo determinado, não haverá aviso prévio informando o fim do vínculo de trabalho.

Rescisão por quebra de contrato

A rescisão por quebra de contrato acontece quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato de trabalho antes da data determinada. Desse forma, a parte que desejar rescindir o contrato terá que indenizar à outra.

Abaixo, você verá os encargos devidos para cada tipo de quebra de contrato.

Término de contrato por parte do empregador (sem justa causa)

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS (com direito a saque);
  • 50% da remuneração que o empregado teria até o prazo final do contrato.

Término de contrato por parte do empregado doméstico

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização ao empregador (pagamento dos dias restantes até o prazo de término do contrato ao empregador);
  • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Duração do contrato de experiência da empregada doméstica

O contrato de experiência da empregada doméstica pode ter a duração máxima de 90 dias. Assim, o período de experiência pode ser dividido em até três partes, desde que seja prorrogado apenas uma vez.

O contrato de experiência pode ter os seguintes prazos:

  • 30 dias;
  • 45 dias;
  • 60 dias;
  • 30 dias, estendidos durante mais 60 dias;
  • 45 dias, estendidos durante mais 45 dias;
  • 60 dias, estendidos durante mais 30 dias.

Você gostou do nosso conteúdo? Te ajudou a esclarecer suas dúvidas? Então aproveite para compartilhar esse conteúdo nas suas redes sociais e ajude outros empregadores a saber mais sobre esse assunto.

Categorias: Outros

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Sumaya
Sumaya
2 anos atrás

Na carteira tem contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Se eu encerro o contrato antes dos 45 dias primeiras, a muita dos 50% seria sobre os primeira 45 dias ou os 90 dias?

0
Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Sumaya
2 anos atrás

Olá Sumaya,

A multa se aplicaria sobre o primeiro período de 45 dias.

Espero ter ajudado 🙂

0
Luciana Freitas
Luciana Freitas
Reply to  Sumaya
10 meses atrás

A prorrogação do período de experiência deve ser registrado no e-social? Registrei a renovação da experiência na carteira e no contrato. Não vi que era necessário sinalizar a renovação da experiência e-social e preciso dispensar a funcionária antes dos 90 dias. Tem como fazer esse registro depois de 60 dias? Como gerar o boleto com os dados de pagamento correspondente aos 50% do período faltante?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Luciana Freitas
10 meses atrás

Olá Luciana,

O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão do contrato de experiência determina:

O período de experiência ele pode chegar até 90 dias, e pode ser prorrogado por igual período. Existem possibilidades de fracionar em períodos iguais : 30 +30 ( ai acaba com 60 dias) , 45+45 dias ( acaba com 90 dias) ou 60 dias.
Na própria admissão do eSocial você deve colocar o tipo de contrato prazo determinado e somar a data da admissão + 89 dias para ter 90 dias de experiência, se você não realizou e está no contrato assinado pelo trabalhador pode retificar a admissão. Fazendo isso quando for realizar o desligamento no eSocial o próprio já faz a soma da clausula assecuratória proporcional dos dias que faltam em 50% do valor do dia ( salario/30= salario dia/2 = este é o valor por dia que deverá ser pago)

Luciana, temos a solução perfeita para você!
Neste caso específico você pode contar com a Plataforma Hora do Lar, referência na gestão de empregados domésticos. Além de recursos que vão facilitar a sua rotina e solucionar esta e outras questões, você conta com o time de suporte disponível via WhatsApp quando precisar!
Junte-se aos mais de 10 mil empregadores que estão promovendo a transformação digital no emprego doméstico. Faça um teste grátis de 30 dias na plataforma HDL, esperamos por você!

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

0
Claudia Carvalho Saes
Claudia Carvalho Saes
8 meses atrás

O empregado também deve ser registrado no período de experiencia no caso de regime parcial?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Claudia Carvalho Saes
8 meses atrás

Olá Claudia,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão registro de empregado, determina:

A lei 150/2015 determina que se a relação for a partir de 3 dias semanais deve sim ser realizado o contrato de trabalho e registro da relação trabalhista no eSocial. Para casos de 2 ou 1 dia por semana nao é necessário.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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