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Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Confira tudo sobre!

As férias vencidas da empregada doméstica ocorrem quando se encerra o período concessivo sem que a trabalhadora tenha seu descanso. Neste caso, o empregador deve pagar o dobro da remuneração referente ao período, além de conceder o tempo de férias.

Ao longo do ano, o empregador doméstico se depara com uma série de deveres e responsabilidades referentes à trabalhadora doméstica, tanto mensais quanto anuais. Contudo, em meio a uma rotina agitada e corrida, muitos acabam tendo dificuldades em lembrar-se das responsabilidades dentro dos prazos.

As férias da empregada doméstica são um dos principais deveres anuais do contratante, além de ser um direito garantido pela Lei Complementar 150. Depois do período aquisitivo (12 meses de trabalho), o empregador deve oferecer o descanso durante o período concessivo (12 meses seguintes).

Mas, afinal, o que acontece se o empregador não ofercer o descanso no devido período? Para te ajudar, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre as férias vencidas da empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.

ferias vencidas da empregada domestica
O que fazer em caso de férias vencidas da empregada doméstica? Como calcular? Foto: Freepik.

Férias da empregada doméstica

A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias remuneradas de, no máximo, 30 dias. A quantidade total de dias de descanso depende da carga horária semanal da empregada, de forma proporcional.

Em até 2 dias antes de a empregada sair de férias, o empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 constitucional de seu valor cheio. Além disso, a empregada não pode ter o início de suas férias em vésperas de finais de semana e/ou de feriados.

Vale lembrar que as férias são um direito da trabalhadora doméstica, sendo um dos principais deveres anuais do contratante. Seu acesso é garantido pela Lei Complementar 150, que rege e ampara os trabalhadores domésticos.

O empregador tem até 1 ano depois do fim do período aquisitivo para oferecer o período de descanso à empregada. Caso não o faça, as férias vencem.

Saiba mais:

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo e o período concessivo são conceitos importantes do descanso da empregada doméstica, a partir dos quais define-se o vencimento ou não das férias. Entenda um pouco mais sobre cada um:

Período aquisitivo

Para que a empregada usufrua e tenha direito às férias remuneradas, ela deve trabalhar por 12 meses consecutivos para o mesmo empregador. Esse tempo de trabalho é chamado de período aquisitivo.

O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho da empregada após sua admissão e se encerra 12 meses depois. A partir de então, inicia-se o período concessivo. Para ficar mais claro, observe o exemplo abaixo:

  • 1° período aquisitivo: 05/06/2023 a 04/06/2024;
  • 2° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • 3° período aquisitivo: 05/06/2025 a 04/06/2026;
  • 4° período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027.

E assim por diante.

Período concessivo

Com o final de um período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, durante o qual a empregada deve tirar suas férias. Confira um exemplo sobre o período concessivo:

  • 1° período aquisitivo: 05/06/2023 a 04/06/2024;
  • Período concessivo do 1° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • 2° período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2025;
  • Período concessivo do segundo período aquisitivo: 05/06/2025 a 04/06/2026;
  • 3°período aquisitivo: 05/06/2024 a 04/06/2026;
  • Período concessivo do terceiro período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027;
  • 4° período aquisitivo: 05/06/2026 a 04/06/2027;
  • Período concessivo do quarto período aquisitivo: 05/06/2027 a 04/06/2028.

E assim por diante.

Férias vencidas da empregada doméstica

As férias vencidas da empregada doméstica são aquelas que não foram oferecidas dentro do devido período concessivo. Ou seja, quando o período concessivo se encerra sem que o empregador tenha dado o devido tempo de descanso para sua funcionária.

Assim, a ocorrência é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que traz:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo

Ou seja, além de problemas com a Justiça do Trabalho, o empregador doméstico fica sujeito ao pagamento de multas, que trazem prejuízos e pesam em seu bolso.

Calcular férias vencidas da empregada doméstica

Em caso de férias vencidas, o empregador doméstico deve realizar duas ações:

  1. Conceder o devido período de descanso à empregada, que não o teve anteriormente;
  2. Pagar o dobro (adicional de 100%) do valor referente às férias para a trabalhadora.

Ou seja, o contratante não cumpra as regras, ele deve pagar uma multa sob as férias vencidas no valor do dobro das férias normais. Assim sendo, para calcular férias vencidas da empregada doméstica, basta multiplicar o salário + 1/3 constitucional por 2.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional em 2023. Dessa forma, o cálculo de férias vencidas fica:

  • R$1.320,00 – salário da empregada;
  • 1/3 constitucional = 1.320 / 3 = R$440,00;
  • Férias normais: 1.320 + 440 = R$1.760,00;
  • Férias vencidas: 2 x 1.760 = R$3.520,00.

Além disso, lembre-se que junto ao valor, ainda é preciso oferecer o período de férias e descanso.

Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?

Como evitar o vencimento das férias?

Para evitar o vencimento das férias da empregada doméstica, é muito importante que o empregador se atente aos períodos aquisitivo e concessivo. Afinal, o contratante deve conceder o descanso dentro do tempo previsto por lei, a fim de evitar problemas e prejuízos.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico que te ajuda a lembrar de todos os deveres e responsabilidades, sejam elas mensais ou anuais?

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