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Férias Vencidas da Empregada Doméstica, Como Proceder e Calcular?

Publicado por Kezia Amaro em 14 de junho de 202014 de junho de 2020

A Lei Complementar 150 define férias vencidas da empregada doméstica como os descansos que a trabalhadora não usufruiu no período concessivo.

 

 

Erros e deslizes são as últimas coisas que um empregador doméstico pode querer que aconteça na relação trabalhista. Mas não tem jeito, pode acontecer de algo passar despercebido e quando o empregador se dá conta do ocorrido, pode se ver diante de alguns impasses.

Assim como acontece com as férias vencidas da empregada doméstica que acarretam alguns prejuízos ao bolso do empregador.

Isso por que ao ter férias vencidas a empregada deve receber uma quantia a mais que é referente a multa pelo não recebimento das férias anteriores.

Para minimizar esses riscos financeiros mostramos para você nesta artigo como se prevenir de pagar a temida multa das férias vencidas da empregada doméstica.

Férias Vencidas da Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • O que são período aquisitivo e concessivo de férias?
    • Período aquisitivo
    • Período concessivo
  • O que são férias vencidas da empregada doméstica?
  • Como calcular de férias vencidas?
  • Como se Prevenir da Multa de Férias Vencidas?

O que são período aquisitivo e concessivo de férias?

Antes de entendermos melhor as férias vencidas, devemos falar um pouco mais sobre o período aquisitivo e concessivo de férias. Esses dois fatores serão fundamentais para definir o que são ou não férias vencidas.

Período aquisitivo

Para que a empregada usufrua dos 30 dias de férias remuneradas ela tem que trabalhador por 12 meses consecutivos para um mesmo empregador, esse tempo de trabalho é chamado de período aquisitivo.

O período tem início no primeiro dia de trabalho da empregada e acaba 12 meses após e a partir daí que começa o período concessivo. Para ficar mais claro observe o exemplo abaixo.

  • primeiro período aquisitivo: 05/06/2015 a 04/06/2016;
  • segundo período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017;
  • terceiro período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018;
  • quarto período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019.

E assim por diante.

Período concessivo

Na sequência do período aquisitivo inicia-se o período concessivo, ou seja, é o momento que a empregada deve tirar as férias. Confira um exemplo sobre o período concessivo.

  • primeiro período aquisitivo: 05/06/2015 a 04/06/2016;
  • período concessivo do primeiro período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017;
  • segundo período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017;
  • período concessivo do segundo período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018;
  • terceiro período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018;
  • período concessivo do terceiro período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019;
  • quarto período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019;
  • período concessivo do quarto período aquisitivo: 05/06/2019 a 04/06/2020.

E assim por diante.

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O que são férias vencidas da empregada doméstica?

Há um enorme confusão sobre o real conceito de férias vencidas, isso por que se tem a ideia de que as férias vencem logo após alguns dias de início do período concessivo.

Isso não é a realidade, pois o empregador tem até o início do próximo período aquisitivo para ceder as férias para a empregada.

De forma prática o empregador tem 11 meses de período concessivo para escolher o melhor momento de férias do empregado doméstico.

Concluí-se então que férias vencidas acontece somente quando o empregador não concede as férias nos onze meses de período concessivo, deixando entrar no próximo período aquisitivo da empregada.

Como calcular de férias vencidas?

Entendido esses conceitos vamos ir ao ponto principal que é o cálculo de férias vencidas da empregada doméstica.

Caso o empregado não cumpra as regras acima fica obrigado a pagar uma multa sob as férias vencidas do empregado. O valor remunerado é o dobro das férias normais. Assim sendo, para saber quanto o empregado tem para receber de férias vencidas é só multiplicar o salário pago por 2. O cálculo fica assim

R$ 998,00 – salário da empregada.

998 x 2 = R$ 1.996,00 – valor das férias vencidas da empregada doméstica.

Como se Prevenir da Multa de Férias Vencidas?

Poderíamos até dizer que existe uma fórmula mágica para evitar o pagamento de multas sob as férias vencidas da empregada doméstica, mas na realidade existe somente uma possibilidade para isso não acontecer. Que nada mais é que conceder as férias para a empregada no período correto.

E para isso você pode contar com o Hora do Lar, uma das plataformas mais sofisticadas e que torna os processos mais automatizados, o Hora do Lar além de avisar mensalmente após o período aquisitivo, que você deve conceder as férias de seu funcionário, ele também já faz o cálculo do pagamento das férias, mesmo que por algum acaso existam multas!

Um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregado e empregador doméstico, já que por uma das partes estará garantido que ele(a) irá receber todos os direitos e pagamentos e pelo outro que estará cumprindo todos os deveres impostos pela lei.

Como vimos acima a multa pelas férias vencidas pode ocasionar um prejuízo financeiro considerável no bolso do empregador e isso é certamente algo indesejado. Outro ponto importante é que ao conceder as férias no período correto o empregador respeita o direito trabalhista da empregada.

Categorias: Férias e 13º

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