A Lei das Domésticas e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não determinam se a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Portanto, você, enquanto empregador, não tem a obrigação legal de oferecer qualquer tipo de estabilidade depois do período de descanso remunerado.
As férias da empregada doméstica são momentos que necessitam preparo e atenção por parte do empregador. Ainda que a empregada deixe de prestar serviços temporariamente, sua ausência não deixa você, empregador, livre de responsabilidades e obrigações.
Uma das principais dúvidas, sobretudo com o retorno da trabalhadora às atividades, é se a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Trata-se de uma questão muito importante, visto que sua resposta pode traçar o rumo da relação e mudar tudo para ambos os lados.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quais as regras gerais das férias da doméstica?
Depois de um ano de prestação de serviços, a empregada tem direito a um período de descanso remunerado que pode chegar a 30 dias. A quantidade de férias o tipo de jornada de trabalho que ela cumpre, na proporção:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.
O período de férias é um direito constitucional da empregada doméstica, garantido tanto pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) quanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Como remuneração referente ao período, a profissional tem direito a um salário acrescido de 1/3 de sua remuneração. Para te ajudar no cálculo de férias, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:
Empregada doméstica tem estabilidade após férias?
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e a CLT não preveem que a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Ou seja, ela não possui esse período estável após o retorno de seu período de descanso.
Dessa forma, ela pode ser demitida no momento de retorno, caso o empregador assim decida. Vale ressaltar que, a estabilidade apenas vale durantes as férias, de forma que a profissional não pode sofrer rescisão enquanto estiver em seu período de descanso, exceto em casos de justa causa.
Atualmente, o direito à estabilidade não é uma regra. Afinal, entende-se que a empregada não está em situação desfavorável ou de vulnerabilidade durante o período de descanso. Ela estaria se, por exemplo, voltasse de um período de descanso após um acidente de trabalho. Nesse caso, a CLT garante que a empregada não será demitida.
Porém, há casos que merecem maior atenção. Convenções coletivas podem exigir o direito de estabilidade após o período de férias para a categoria. Por isso, é importante estar atento aos sindicatos de seu estado e cidade, visto que, nestes casos, a empregada doméstica tem estabilidade após férias.
Posso demitir minha empregada doméstica após as férias?
Sim, você pode demitir sua empregada doméstica após o período de férias, mas nunca durante o descanso remunerado da profissional.
Então, caso deseje iniciar o processo de rescisão contratual, espere o encerramento do período de férias da empregada.
Situações que garantem estabilidade da empregada doméstica
A legislação trabalhista vigente garante a estabilidade da empregada doméstica em situações em que se entende a vulnerabilidade da trabalhadora. Os casos em que ela possui estabilidade são:
- Licença-maternidade;
- Acidente de trabalho;
- Afastamento por doença.
No caso de demissão após férias, quais verbas devo pagar?
Você, empregador, pode demitir a empregada doméstica depois do período de férias. Neste caso, é importante se atentar a todas as verbas rescisórias e cálculos que vêm com a rescisão sem justa causa. São elas:
- Saldo de salário: quitação dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13º salário proporcional aos meses de trabalho no ano da rescisão.
Empregadas demitidas sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Em caso de aviso trabalhado, ela deve prestar serviço durante esse período, mesmo ciente da demissão.
Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
Ao longo de sua jornada como empregador doméstico, é comum que dúvidas e dificuldades surjam, como se a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Ainda mais com uma rotina agitada, pode ser que diversos detalhes passem despercebidos.
Então, que tal contar com uma ajudinha para realizar a melhor gestão do emprego doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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