...

Empregada Doméstica tem Estabilidade após Férias? Confira!

Depois de um período de descanso, é importante entender se a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Ao voltar às atividades, por não ter estabilidade, a empregada doméstica pode ser demitida caso o empregador queira ou precise.

As férias da empregada doméstica são momentos que necessitam preparo e atenção por parte do empregador. Por um lado, o serviço prestado não estará mais disponível durante um tempo. Por outro, é preciso se atentar aos devidos pagamentos e registros.

Contudo, mesmo com o retorno da empregada às atividades, pode ser que o empregador se depare com algumas dúvidas. Entre as principais, é comum se perguntar se a empregada doméstica tem estabilidade após férias.

Essa é uma questão muito importante. A resposta para ela, portanto, traça o rumo da relação entre empregador e empregada, e pode mudar tudo para ambos os lados.

Então, para te ajudar com todas as dúvidas e questões, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregada domestica Tem Estabilidade Apos Ferias
Estabilidade pós férias da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Quais as regras gerais das férias da doméstica?

Depois de um ano de prestação de serviços, a empregada tem direito a um período de descanso. As férias da empregada doméstica seguem o tipo de jornada de trabalho que ela cumpre. Assim, caso a doméstica trabalhe e jornada integral durante 1 ano, ela tem direito a 30 dias corridos de férias.

Contudo, o tempo de férias da doméstica pode ser menor em alguns casos. Se a empregada cumprir jornada parcial, ou seja, de até 25 horas por semana, seu tempo de descanso é proporcional ao de trabalho.

Além disso, pode haver descontos no período de descanso da doméstica em caso de excesso de faltas injustificadas. Neste cenário, a relação de descontos e faltas injustificadas fica a seguinte:

  • até 5 faltas: sem alteração
  • de 6 a 14: a empregada perde 6 dias corridos de férias;
  • entre 15 e 23: são concedidos apenas 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: gozo de apenas 12 dias;
  • acima de 32: a empregada perde o direito às férias.

Vale lembrar que as férias da empregada doméstica são um direito garantido por Lei, tanto pela PEC das Domésticas (Lei Complementar 150) quanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por isso, todas as funcionárias que exercem atividade por mais de 3 vezes por semana e, por isso, possuem carteira assinada, têm direito ao descanso remunerado.

Para saber tudo sobre as férias da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você:

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como é o pagamento de férias para empregada doméstica?

Assim como as demais modalidades de trabalho, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas. O valor deve ser igual ao seu salário mensal, com acréscimo de 1/3 do valor total. Além disso, o empregador deve pagar o valor em, no máximo, dois dias antes do início das férias.

Ainda, as férias não podem começar quando dois dias antes há feriado ou repouso semanal remunerado. Essa é a regra desde a Reforma Trabalhista de 2017.

Empregada doméstica tem estabilidade após férias?

A empregada doméstica não tem estabilidade após as férias. Ou seja, ela pode ser demitida no momento de retorno, caso o empregador assim decida.

Atualmente, o direito à estabilidade não é uma regra. Isso porque, durante o período de descanso, a empregada não está em situação desfavorável ou de vulnerabilidade. Ela estaria se, por exemplo, voltasse de um período de descanso após um acidente de trabalho. Nesse caso, a CLT garante que a empregada não será demitida.

Porém, há casos que merecem maior atenção. Convenções coletivas podem exigir o direito de estabilidade após o período de férias para a categoria. Por isso, é importante estar atento aos sindicatos de seu estado e cidade. Nestes casos, a empregada doméstica tem estabilidade após férias.

No caso de demissão, quais verbas devo pagar?

O empregador pode demitir a empregada doméstica depois do período de descanso, afinal, a empregada doméstica não tem estabilidade após férias. Neste caso, é importante se atentar a todas as verbas rescisórias e cálculos.

São elas:

  • Saldo de salário: quitação dos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13º salário proporcional aos meses de trabalho no ano da rescisão.

Empregadas demitidas sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio. Ou seja, ela deve prestar serviço durante esse período, mesmo ciente da demissão, em caso de aviso prévio trabalhado.

Caso a doméstica tenha realizado atividades por doze meses ou mais, ela tem direito a três dias adicionais de aviso prévio para cada ano complementar. Sendo assim, se ela tiver trabalhado na mesma casa por três anos, por exemplo, o aviso prévio será de 32 dias.

Porém, há um limite de 90 dias para esse período.

Uma boa gestão doméstica precisa de tecnologia

Ao longo de sua jornada como empregador doméstico, é comum que dúvidas e dificuldades surjam, como se a empregada doméstica tem estabilidade após férias. Ainda mais com uma rotina agitada, pode ser que diversos detalhes passem despercebidos.

Por isso, que tal contar com uma ajudinha para realizar a melhor gestão do emprego doméstico?

Então você precisa conhecer o Hora do Lar.

O Hora do Lar é uma plataforma que ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos todos os meses, com funcionalidades exclusivas que permitem a melhor gestão da empregada, como:

  • Cálculo automático de encargos – férias, rescisão, salário e mais;
  • Aplicativo para registro de ponto diário da empregada;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e encontre o plano que melhor se encaixa em seu lar. Faça seu cadastro agora e aproveite todas as vantagens!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 3.3 / 5. Número de votos: 3

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.