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Organizar as Férias do Empregado Doméstico: Veja detalhes!

Organizar as férias do empregado doméstico ajuda o empregador a se preparar melhor para o período sem as atividades. Além disso, garante que todos os deveres estão sendo cumpridos e que tudo está nos conformes legais.

As férias do empregado doméstico são um direito garantido por lei. Ainda assim, esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os empregadores, que podem ter dificuldades com o que deve ser pago e quais são os prazos para a entrada do benefício.

Por isso, é preciso organizar as férias do empregado doméstico a fim de se preparar para o período de descanso do funcionário. Não se trata apenas de ficar sem as atividades por um tempo, mas também de uma série de deveres e responsabilidades uue o empregador possui neste período.

Quer saber como organizar as férias do empregado doméstico e fazer tudo conforme a lei? Confira o post e tire suas dúvidas. Boa leitura.

Organizar as Ferias do Empregado Domestico
Guia para organizar as férias do empregado doméstico da melhor maneira – Foto: Freepik.

Organizar as férias do empregado doméstico

O primeiro passo para entender como organizar as férias do empregado doméstico é compreeder os períodos de duração e seus detalhes.

Em geral, o empregado doméstico tem direito ao período integral de férias, que são 30 dias a cada 12 meses de trabalho completados. Entretanto, essa regra só vale para quem tem jornada fixa de mais de 25 horas semanais.

Isso também vale para quem trabalha no regime 12×36, ou seja, sob jornada de 12 horas intercaladas com 36 horas de descanso.

No caso das férias na jornada parcial da empregada doméstica, o período de descanso diminui. Nesses casos, é preciso completar o período aquisitivo para ter direito a férias proporcionais. Veja como funciona na prática:

  • Jornada de 5 horas ou menos por semana: direito a 8 dias de férias.
  • Jornada entre 6 e 10 horas por semana: direito a 10 dias de férias.
  • Jornada entre 11 e 15 horas por semana: direito a 12 dias de férias.
  • Jornada entre 16 e 20 horas por semana: direito a 14 dias de férias.
  • Jornada entre 21 e 22 horas por semana: direito a 16 dias de férias.
  • Jornada entre 23 e 25 horas por semana: direito a 18 dias de férias.

Acima disso, portanto, o período de férias é integral, ou seja, de 30 dias.

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Entenda como funciona o período de concessão

Depois dos 12 meses de trabalho, o empregado doméstico passa a ter direito às férias remuneradas. A concessão, no entanto, pode acontecer de acordo com as necessidades do empregador.

É preciso que essa data seja planejada para que nenhuma taxa seja cobrada. Em alguns casos, o empregador pode ter que pagar férias em dobro.

Não é necessário conceder o período de férias de uma vez só. Se o empregado doméstico manifestar vontade, é possível fazer o fracionamento de férias. Assim, o empregador divide os 30 dias em 2 períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

Planeje-se para pagar o 13º salário

Caso o empregado precise, ele pode pedir um adiantamento de metade do valor correspondente ao 13º salário junto ao valor pago das férias.

É preciso que essa solicitação seja feita por escrito e esteja assinada em janeiro para que, então, conste no pagamento das férias ocorridas entre fevereiro e novembro do mesmo ano.

Caso não haja esse requerimento, fica a critério do empregador conceder ou não o adiantamento. Se preferir fazê-lo, não há a adição de um terço do abono de férias sobre o valor pago.

Por isso, é importante conversar com seu empregado e veja a respeito das melhores formas para cada um.

Saiba como as faltas devem ser descontadas

É direito do empregador descontar do período de férias as faltas cometidas pelo empregado doméstico. Nesse caso, as faltas devem ser as que não foram justificadas.

Para fazer tudo de forma organizada e planejada, registre as faltas e seus devidos valores nos documentos do salário.

Veja como funciona na prática.

  • Entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias de férias.
  • Entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias de férias.
  • Entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias de férias.
  • Mais do que 32 faltas: perda do direito de férias.

Caso o número de faltas seja igual ou menor do que 5, o empregador não pode descontar dias de férias.

Feito tudo, não esqueça de emitir com antecedência o aviso e o pagamento das férias do seu empregado doméstico. O documento deve estar assinado pelo menos 30 dias antes do início do período de descanso.

O planejamento do período de descanso pode ser bastante simples. Ainda assim, é preciso organizar as férias do empregado doméstico para não cometer nenhum erro durante o processo.

Cálculos e gestão do empregado doméstico bem mais simples

Fazer cálculos sejam eles quais forem, certamente, são uma grande barreira para os empregadores que precisam lidar com outros pontos da relação trabalhista.

Felizmente o cálculo de férias não precisa ser mais complexo e muito menos feitos pelo próprio empregador, pois o mercado já dispõe de ferramentas que fazem esse tipo de tarefa. O lado negativo é que algumas ferramentas dependem de cálculos manuais, que podem ocasionar erros e prejuízos ao bolso do empregador.

Já os serviços mais modernos fazem cálculos de férias, rescisão, horas extras e salário de forma automática o empregador não precisa se preocupar, em apenas um clique todos os valores da remuneração e recibo de pagamento estão em mãos.

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