...
Opções de privacidade

Entenda Tudo Sobre o Fracionamento de Férias no Emprego Doméstico

O fracionamento de férias no emprego doméstico é algo completamente normal, mas a grande questão é a atenção para algumas regras previstas na Lei Complementar 150, por exemplo, deve vir da doméstica a vontade fracionar seu período de descanso e não do empregador.

Essa é só uma das determinações previstas na conhecida PEC das Domésticas, por isso, o empregador deve se atentar a todos os detalhes antes de partir para a ação. Fique até o final e entenda tudo sobre o fracionamento de férias e como fica o pagamento para a doméstica. Boa leitura!

fracionamento de férias no emprego doméstico

Fracionamento de férias no emprego doméstico

Uma parcela de empregadores ainda ficam muito confusos na hora de fracionar a férias do seu empregado doméstico, pois apesar de quase 2 anos após a Reforma ainda existe muita desinformação em torno deste tema.

A Reforma Trabalhista incidiu nos direitos domésticos, apenas o que não era previsto pela Lei Complementar, a famosa PEC das domésticas. O fracionamento de férias já estava previsto da LC desde 2015 em seu Art. 7. Com isso, a mudança da reforma no que se refere a fracionar as férias da doméstica não é válido.

Resumidamente, pode-se fracionar as férias da doméstica em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. A decisão de fracionar deve vir da doméstica, que com antecedência precisa informar o empregador de sua decisão.

Regras para fracionar as férias da empregada doméstica

Para fracionar as férias do seu empregado é importante conhecer algumas regras. A principal e mais importante delas é respeitar o limite máximo de períodos que as férias podem ser fracionadas.

“O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.”

Outra regra aplicada no fracionamento de férias é que o procedimento só pode ocorrer caso ambas as partes concordem, ou seja, empregador e empregada doméstica devem estar de comum acordo com o fracionamento.

Faltas x férias

De acordo com a lei todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias, porém as faltas que o empregado doméstico comete durante aquisitivo interferem diretamente no período de descanso.

Funciona da seguinte forma, dependendo do números de faltas injustificadas que o empregado comete durante os doze meses antes das férias há diminuição no período. Na legislação existe uma formula proporcional que deve ser seguida por todo empregador na hora de calcular o número de dias de férias que o empregado terá naquele período concessivo. A proporção é a seguinte:

  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Um jeito diferente de pensar nas férias

O fracionamento de férias da doméstica é um entre tantos detalhes que devem ser pensados quando falamos neste assunto, afinal, é preciso se preocupar com cálculos, emissão de recibos e muito mais.

Por isso, contar com uma plataforma de gestão como o Hora do Lar, te auxilia em todos os processos simplificando desde o cálculo de férias até a emissão do recibo de pagamento, assim evitando qualquer tipo erro.

Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.