Como o vínculo entre empregadores e empregados domésticos é regulado por uma legislação diferente da trabalhista convencional, é crucial que ambos entendam os principais pontos da PEC das domésticas para manterem a relação regularizada.
A PEC das domésticas trouxe grandes mudanças nas relações de trabalho entre empregados domésticos e empregadores. É muito importante que todos se inteirem sobre o tema para evitar futuros descumprimentos da lei e problemas trabalhistas.
Se você quer manter regularizado perante a lei, então continue lendo esta publicação. Nos tópicos abaixo esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
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1. O que é a PEC das domésticas?
Resumidamente, trata-se de diversas mudanças realizadas nos direitos dos domésticos, categoria que inclui vários cargos, como empregada doméstica, motorista, jardineiro, vigia, cozinheiro, cuidador, entre outros. Essas mudanças foram realizadas pelo Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 — que posteriormente se tornou a Emenda Constitucional 72/2013 — e a Lei Complementar (LC) 150/2015.
Apesar de a antiga Lei 5.859/72 (Lei do Doméstico) estabelecer certos direitos, ainda faltavam muitos pontos a serem esclarecidos. Assim o principal objetivo dessas normas foi o de assegurar determinadas garantias trabalhistas, como:
- adicional noturno e de viagem;
- controle de ponto;
- banco de horas;
- INSS patronal;
- antecipação do FGTS;
- seguro acidente de trabalho;
- entre outros.
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2. Desde quando ela está em vigor?
A PEC das domésticas passou a valer no dia 3/4/2013, sendo que a LC 150/2015 entrou em vigor no dia 1/6/2015. Desde essas datas os empregadores devem garantir os direitos previstos nas leis aos seus empregados para evitar problemas legais.
3. Quais são as suas vantagens?
A PEC não deve ser vista como um problema para a contratação de domésticos, pois ela garante vantagens para ambas as partes na relação entre patrão e empregado. Confira quais são elas a seguir.
Empregados
Os benefícios dos domésticos são os mais claros à primeira vista, já que eles terão sua jornada de trabalho melhor controlada e organizada, receberão os adicionais devidos, o seguro de acidente de trabalho e seguro-desemprego garantidos, aviso-prévio, entre muitos outros direitos.
Além disso, o empregado também terá uma relação mais profissional com seu empregador, tornando-a mais transparente e confiável.
Empregadores
Diferentemente do que muitos pensam, os empregadores também usufruirão de muitos benefícios em decorrência da PEC. Entenda alguns deles:
- possibilidade de dedução da contribuição previdenciária do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF);
- melhoria da sua imagem e nível de confiança perante o empregado doméstico;
- relação mais transparente e amigável;
- garantia do bem-estar do empregado doméstico.
4. Como se adequar às normas?
Como a legislação sobre o assunto é complexa e extensa, não é uma tarefa fácil acompanhar as exigências legais para manter um doméstico formalizado. O empregador pode estudar a legislação e exercer o controle por conta própria, mas isso ocupa muito tempo, além de estar suscetível a erros — como falhas de cálculos ou interpretação errônea da lei.
O ideal é contratar uma empresa para fazer a gestão do empregado doméstico. Atualmente existem tecnologias desenvolvidas especialmente para ajudar os empregadores a se manterem na regularidade, já que fazem o controle automático de questões como:
- controle de ponto;
- aviso de atrasos;
- controle de pagamentos, incluindo salário, hora extra, adicionais, vales etc.;
- férias;
- contratos;
- rescisões;
- e muito mais.
O Hora do Lar é um aplicativo que realiza a gestão explicada de forma online e automatizada, ajudando o empregador a ficar conforme a PEC e cumprir suas obrigações da forma fácil, econômica e segura possível.
Apesar de a PEC das domésticas já estar em vigor há anos, muitos empregadores têm dificuldades em se manter adequados à norma pela falta de conhecimento sobre os direitos ou de tempo de exercer o controle. Mas você pode facilitar sua vida adquirindo um aplicativo de gestão especializado!
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