O período em que a doméstica vai sair de férias sempre é uma loucura, afinal, é preciso se preocupar com o cálculo, assinatura em carteira, eSocial e pagamento. E quando uma destas etapas fica para trás o empregador precisa corrigir o mais rápido possível para que não vire uma bola de neve.
Lançar as férias no eSocial, mesmo que de modo retroativo, é muito importante. Através desta ação o empregador estará afirmando que concedeu as férias no momento correto da relação de trabalho e sabe quais verbas devem ser pagas ou não. Por isso, continue por aqui e entenda como lançar férias retroativas.
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Mudanças eSocial Doméstico
Desde o ano passado o sistema do Simples Doméstico vem passando por grandes mudanças nos seus processos, o intuito, além de modernizar o sistema, é facilitar o uso para o empregador doméstico.
Dentre as novas funções inclusas no sistema do eSocial estão assistente passo a passo de férias, assistente de reajuste salarial, assistente passo a passo de desligamento e lançamento automático da primeira parcela do 13º salário.
Lançar férias retroativas no eSocial Doméstico
É possível fazer o lançamento retroativo no sistema, por exemplo, a doméstica saiu de férias na segunda-feira, mas somente na sexta-feira o empregador vai registrar a saída da funcionária.
O Simples Doméstico não estipula nenhuma data mínima para o lançamento retroativo, mas é bom que o empregador não ultrapasse o mês de começo das férias, para que os encargos sejam calculados de forma correta ao final do mês.
Acompanhe a seguir como fazer o processo de lançamento de férias retroativas, com as atuais mudanças tudo é bem simples, e o empregador faz tudo em poucos passos.
- faça login no com seu CPF, código e senha;
- vá em Gestão dos Empregados e selecione o trabalhador que saíra de férias;
- na tela seguinte deverá ser preenchida a data início, quantidade de dias e venda (se houver).
Mesmo que o lançamento seja retroativo, é necessário que o pagamento de férias da doméstica seja feito antes da funcionária sair de férias, isso é uma das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a CLT o pagamento deve acontecer até dois antes da doméstica sair de férias, assim como a saída das férias que não podem acontecer nos dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Preocupação com férias? Nunca mais!
Como podemos ver acima, não é preciso focar apenar no lançamento retroativo de férias, mas também nas regras de pagamento e na data de concessão do descanso, uma coisa sempre puxa a outra e assim é o emprego doméstico.
Em tudo isso você pode contar com a plataforma Hora do Lar para gestão doméstica, além de receber avisos quando o período concessivo de férias estiver chegando, o cálculo de férias é feito via plataforma e você recebe todo o suporte para fazer o lançamento no Simples Doméstico.
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