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É Permitido Pagar Vale Transporte em Dinheiro? Confira O Que Diz a Lei!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 12 de agosto de 202012 de agosto de 2020

O vale-transporte é um direito de todo empregado com carteira de trabalho assinada. Ele foi criado em 1985, pela Lei n.º 7.418, e se tornou obrigatório em 1987. Contudo, muitos empregadores se questionam se é possível pagar o vale-transporte em dinheiro.

Tem a mesma dúvida? Continue lendo esta publicação! Aqui, explicamos como esse direito deve ser pago, se o pagamento pode ser feito em dinheiro, entre outras dúvidas sobre o tema.

pagar vale transporte em dinheiro

Encontre no Hora do Lar

  • Como o vale-transporte deve ser feito ao empregado?
  • É possível pagar vale-transporte em dinheiro?
  • É melhor pagar o vale-transporte em cartão?
  • Há diferença para o uso de transporte público e carro?
  • Como fazer o controle dos pagamentos na prática?

Como o vale-transporte deve ser feito ao empregado?

Primeiro, saiba que o empregado deve preencher um Termo de Concessão do Vale-transporte. O empregador descontará até 6% do salário do funcionário e disponibilizará, mensalmente, um cartão de vale-transporte que poderá ser usado no transporte público para ir ao trabalho e voltar para casa.

Por exemplo, se uma empregada recebe R$1.600 por mês, ela terá R$96 descontados do salário, mas receberá um cartão com todo o crédito, para fazer viagens de ida e volta do trabalho, referente a um mês.

É importante saber que o vale-transporte é um benefício que não compõe o salário do colaborador. Isso significa que ele não entra no cálculo do FGTS ou da contribuição previdenciária, não é tributável ou incorpora a remuneração para outros efeitos (como direito à indenização).

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É possível pagar vale-transporte em dinheiro?

No que diz respeito ao empregado doméstico, o artigo 19, § único, da Lei Complementar n.º150/2015 permite que o empregador pague (com recibo) em dinheiro os valores necessários para custear o deslocamento da residência do funcionário ao local de trabalho e vice-versa. Para outros empregados que não sejam domésticos, o artigo 5º do Decreto n.º95.247/87 diz que é proibida a antecipação do vale-transporte em dinheiro ou outra forma de pagamento.

Contudo, é possível fazer o pagamento em dinheiro em duas situações. A primeira é quando o fornecedor do benefício não disponibilizar o crédito no dia certo, o trabalhador paga seu transporte em dinheiro e pede o reembolso ao empregador. A outra hipótese depende dos entendimentos de juízes e tribunais (jurisprudência). Por exemplo, o tribunal do seu estado poderá permitir que o pagamento seja feito em dinheiro em situações específicas.

É melhor pagar o vale-transporte em cartão?

O pagamento pelo cartão otimizará a rotina do empregado doméstico, pois evita a necessidade de controlar trocos, agiliza o embarque do funcionário em ônibus ou metrôs e traz um controle maior dos gastos. Além disso, o gestor identifica mais facilmente o uso inadequado do vale-transporte por meio de relatórios que mostram como o cartão foi usado ao longo do mês.

Há diferença para o uso de transporte público e carro?

Os empregadores podem oferecer o que é chamado de vale-combustível (VR Auto) para funcionários que não usam o transporte público. Esse benefício não é obrigatório por lei e não pode substituir o vale-transporte. No caso do empregador doméstico, ele pode decidir fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro para que o doméstico vá ao trabalho de carro ou moto. Lembre-se de deixar isso acordado de forma clara e guardar os recibos.

Como fazer o controle dos pagamentos na prática?

O ideal é contar com um aplicativo desenvolvido especialmente para facilitar a rotina de empregados e empregadores domésticos. Ele faz cálculos automáticos dos benefícios e emite recibos de pagamento dos direitos. Ao utilizá-lo, você evita erros de cálculo e atrasos, bem como garante que esteja sempre atualizado quanto à legislação vigente. Tudo isso garante mais praticidade, segurança e agilidade à rotina.

Pagar vale-transporte em dinheiro é possível para empregadores domésticos. Entretanto, é fundamental que você tenha um controle preciso sobre valores, prazos e recibos para evitar problemas legais e dores de cabeça com seus empregados domésticos no futuro.

Que tal saber mais sobre o vale-transporte para empregado doméstico? Confira nosso artigo que traz outras informações sobre o tema!

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Categorias: Salário e VT

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