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Tudo Sobre a Aposentadoria do Empregado Doméstico

Publicado por Kezia Amaro em 9 de março de 20189 de março de 2018

Após a reforma da previdência, ficou estabelecido para se aposentar será necessário idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. A aposentadoria dos empregados domésticos também será a partir desses critérios porém, há regras de transição.

Leia nosso artigo para saber como funciona e quais motivos que geram aposentadoria para o empregado doméstico.

Aposentadoria do Empregado Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Quem paga o direito previdenciário de aposentadoria?
  • Quais as novas regras de aposentadoria?
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Empregado doméstico aposentado, pode continuar ou voltar a trabalhar?

Quem paga o direito previdenciário de aposentadoria?

No caso do emprego doméstico, a contribuição previdenciária é paga parte pelo empregador e parte pelo empregado. Mas, o empregado deve atender a certos requisitos de Previdência Social na condição de segurado.

No caso do empregado doméstico com carteira assinada,  uma guia chamada DAE do eSocial, que inclui o recolhimento previdenciário do empregado e do empregador, é gerada e paga pelo próprio empregador. O valor referente ao empregado doméstico é descontado na folha de pagamento do mesmo.

O valor da parte paga pelo funcionário varia conforme o salário. Neste caso, a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal do empregado. Veja como ficam os valores a partir de março/2020:

  • até um salário mínimo: 7,5%;
  • entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%;
  • entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%;
  • entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14% .

Já no caso de trabalhadores autônomos, por exemplo diaristas e faxineiras, pagam seu próprio carnê de contribuição. Para isso, ele deve se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo no INSS. Além disso, deve pagar mensalmente as parcelas, usando o carnê.

Quais as novas regras de aposentadoria?

A nova regra para aposentadoria exige idade mínimo e tempo de contribuição, juntos. Não basta o trabalhador atingir a idade, sem ter o tempo de contribuição e vice-versa.

Para mulheres:

  • idade mínima: 62 anos
  • tempo de contribuição: 15 anos

Para homens:

  • idade mínima: 65 anos
  • tempo de contribuição: 20 anos e 15 anos (para quem estiver contribuindo para a previdência geral antes da emenda entrar em vigor)

Essa regra é para que o trabalhador possa se aposentar, porém não garante que ele receberá 100% do valor do benefício. Para receber 100% do valor do benefício, a contribuição de idade se mantém para ambos, mas o tempo de contribuição para a mulher aumenta de 15 para 30 anos, já para os homens passa de 15 para 35 anos.

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Para quem já está no mercado de trabalho e próximo de se aposentar, o governo disponibilizou algumas formas de transição entre a antiga regra de aposentadoria e as novas regras:

  • sistema de pontos;
  • tempo de contribuição e idade mínima;
  • fator previdenciário – pedágio 50%;
  • idade mínima e pedágio de 100% .

O detalhe de cada regra de transição, você pode verificar no site da Previdência.

Estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido ao trabalhador. Nela, é garantido empregado que não seja demitido prestes a se aposentar. O período de estabilidade varia de 12 à 14 meses.

Entretanto, a estabilidade é interrompida quando há motivos de demissão por justa causa.

A legislação trabalhista, não prevê nenhuma lei que garanta tal estabilidade ao trabalhador. Existem apenas alguns acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores ou entidade patronais que oferecem a estabilidade pré-aposentadoria.

Uma boa prática a ser feita pelo empregador é verificar se na região onde mora existe algum acordo entre sindicato da categoria e entidade patronal que assegure estabilidade pré-aposentadoria ao empregado doméstico.

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Empregado doméstico aposentado, pode continuar ou voltar a trabalhar?

Muitas vezes ocorre no mercado de trabalho a prática de continuar trabalhando após a aposentadoria. Se o doméstico aposentado continuar trabalhando na residência, os deveres do empregador continuarão os mesmos de antes da aposentadoria.

Caso o empregado doméstico aposentado decida pedir demissão ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

O empregado doméstico aposentado que volta ou permanece trabalhando é obrigado a contribuir para a Previdência Social. Porém, o empregado doméstico perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados, mesmo contribuindo ao INSS.

A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

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[Modelo] Recibo de pagamento do empregado domésticoPowered by Rock Convert
Categorias: Aposentadoria do empregado domésticoDicas Hora do Lar

5 comentários

LUIZ FACIOLI NETO · 6 de fevereiro de 2019 às 09:44

O que pode ocorrer se o empregador parar de pagar o e-social para a empregada doméstica já aposentada por idade que continuou trabalhando? O que pode acontecer com a empregada aposentada? E o que pode ocorrer com o empregador? Obrigado e até breve,

Responder

MARINILCE dos Santos Mafra · 11 de julho de 2019 às 17:45

Trabalhei como doméstica de 01 do 08 a 2004 a 22 05 2019 14 ano e 7 meses de contribuição quanto tempo tenho pra me aposentar..

Responder

    Kezia Amaro de Souza · 31 de julho de 2019 às 14:38

    Olá Marinilce, tudo bem? 🙂

    Para saber quanto tempo falta para sua aposentadoria basta ir até uma agência mais próxima do INSS ou ligar no 135 e se informar sobre a quantidade de tempo de contribuição que você possui.

    Responder

Edilma Albuquerque · 28 de julho de 2019 às 21:16

Boa noite .sou domestica e gostafia de saber se ao me aposentar e não quiser ms continua no emprego qusis mdus dirdigos o q eu tenho q receber.

Responder

    Kezia Amaro de Souza · 31 de julho de 2019 às 14:29

    Olá Edilma, tudo bem? 🙂

    Quando você se aposenta o mais comum de acontecer é a demissão sem justa causa. Dessa forma, as verbas rescisórias são:

    Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
    Férias vencidas + um terço constitucional;
    Férias proporcionais + um terço constitucional;
    13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
    Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
    Saldo do FGTS + multa de 40%;
    Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias).

    Caso você já tenha dado entrada a aposentadoria ou já esteja aposentada não vai receber seguro-desemprego. Isso acontece por que não é possível receber dois auxílios do INSS ao mesmo tempo.

    Responder

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