A aposentadoria do empregado doméstico é um direito para segurados da Previdência Social – ou seja, que realizaram as devidas contribuições ao INSS. Os homens devem ter, pelo menos, 65 anos, sendo 20 de contribuição. Já as mulheres precisam atingir 62 anos e contar com 15 de contribuição.
A aposentadora do empregado doméstico é um assunto delicado para os empregadores e para os trabalhadores da área. Afinal, trata-se de um benefício importante para a população idosa, além de trazer maior segurança e estabilidade.
Contudo, é preciso se atentar aos diversos detalhes e regras, sobretudo com as mudanças recentes propostas pela Lei 13.467 – conhecida como Reforma Trabalhista. Além disso, é preciso saber quais os critérios para que a doméstica tenha o direito de se aposentar.
Quer saber tudo sobre a aposentadoria do empregado doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou todos os detalhes para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?
Sim, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria. O direito é garantido mediante contribuição previdenciária. Ou seja, é preciso recolher o INSS durante um determinado período de tempo para, então, ter acesso à aposentadoria.
Para trabalhadores com carteira de trabalho assinada, parte do recolhimento é pago pelo empregador, enquanto a outra parte é descontado do seu salário.
O pagamento é de responsabilidade do empregador, feito através do eSocial Doméstico – afinal, o INSS é um dos tributos da Guia DAE. Assim, ao pagar o documento, o contratante paga as duas partes e, depois, descconta a porcentagem da empregada de seu salário mensal.
O valor do recolhimento varia de acordo com o salário da doméstica. Em 2023, as faixas de recolhimento e as alíquotas do INSS da empregada são:
Salário de Contribuição (R$) | Percentual da Empregada | Percentual do Empregador | Alíquota total a recolher | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|---|
Até R$1.320,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | – |
De R$1.320,01 até R$2.571,29 | 9% | 8% | 17% | R$19,80 |
De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% | 8% | 20% | R$96,94 |
De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% | 8% | 22% | R$174,08 |
Aposentadoria para empregados domésticos autônomos
Os trabalhadores autônomos também têm direito à aposentadoria. Contudo, eles são os responsáveis pelo próprio recolhimento previdenciário. Ou seja, se não pagarem o próprio INSS, não têm acesso à aposentadoria.
Para isso, o trabalhador autônomo deve se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo no INSS. Além disso, deve pagar mensalmente as parcelas, usando o carnê.
Vale lembrar que a diarista é uma autônoma – ou seja, a profissional que atua até 2 dias na semana para o mesmo empregador, sem fins lucrativos.
Saiba mais: Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista: Guia completo!
Regras para aposentadoria do empregado doméstico
A Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou algumas regras para aposentadoria do empregado doméstico. Agora, é preciso atingir a idade mínima e o tempo de contribuição juntos, e não apenas um deles.
Portanto, não basta apenas o trabalhador atingir a idade, sem ter o tempo de contribuição e vice-versa.
Assim, as regras para recebimento da aposentadoria do empregado doméstico são:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição;
- Homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Essas regras apenas valem para a aposentadoria do profissional. Contudo, não significam que ele terá direito ao valor total, mas apenas ao valor de 80% dos maiores salários recebidos.
Recebimento do valor integral da aposentadoria do empregado doméstico
Para receber 100% do valor do benefício, o tempo de contribuição aumenta. Além, apenas pode quem começou a contribuir para o INSS a partir de 2019 (início da vigência da Reforma Trabalhista) ou que tenha começado a contribuir antes, mas não reuniu os requisitos de aposentadoria até 12/11/2019.
Assim, as mulheres devem contribuir durante 30 anos, enquanto os homens devem chegar aos 35 anos de contribuição.
Nestes casos, o valor da aposentadoria é a média de 100% de todos os salários, desde o início de sua contribuição.
Transição entre a antiga e nova regra de aposentadoria
Agora, existem também algumas formas de transição entre a antiga e a nova regra de aposentadoria. Logo, confira o que o governo disponibilizou:
- Sistema de pontos;
- Tempo de contribuição e idade mínima;
- Pedágio 50% – fator previdenciário;
- Pedágio de 100% – idade mínima.
Por fim, o detalhe de cada regra de transição você pode verificar no site da Previdência.
Estabilidade pré-aposentadoria
O empregado doméstico não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, exceto em cidades do estado de São Paulo que seguem acordos coletivos. Por isso, verifique se existe algum acordo vigente para sua região.
De qualquer forma, ela garante que o empregado não seja demitido de 12 a 14 meses antes de conseguir sua aposentadoria. Contudo, a estabilidade é interrompida quando há motivos de demissão por justa causa.
Empregado doméstico aposentado pode continuar ou voltar a trabalhar?
Muitas vezes, pode ser que o trabalhador aposentado queira continuar exercendo atividade. Assim, se o empregado doméstico continuar trabalhando na residência do empregador, seus direitos trabalhistas continurão os mesmos.
Além disso, o mesmo vale para quebra de contrato. Logo, caso ele queira pedir demissão, é um direito receber as devidas verbas rescisórias, de acordo com o tipo de rescisão.
Entretanto, ele ainda é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mas apenas com acesso ao salário-família e a reabilitação profissional.
Gestão de empregados domésticos
Fazer uma boa gestão de seus empregados domésticos não é uma tarefa simples, sobretudo em meio à rotina agitada e corrida do empregador. Contudo, se atentar a todos os detalhes e regras é essencial, já que os erros e inconsistências podem trazer cada vez mais projuízos e problemas.
Por isso, há quase 10 anos no mercado, existe uma plataforma completa e inteligente para gestão de trabalhadores domésticos: o Hora do Lar.
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