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Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista: Guia completo!

A diferença entre empregada doméstica e diarista é que, enquanto a primeira possui vínculo empregatício e direitos trabalhistas, a segunda é uma profissional autônoma. Por isso, o tipo de contrato, a frequência de atividade, a jornada de trabalho e a remuneração são diferentes.

Muitas vezes, o senso comum trata as diaristas e as empregadas domésticas como iguais. Mesmo que as funções sejam parecidas, existem algumas diferenças fundamentais que diferenciam e definem ambas as categprias profissionais.

Por isso, é muito importante conhecer e se atentar às diferenças. Afinal, tratar ambas como iguais pode trazer problemas e complicações ao empregador doméstico, que fica sujeito a ações trabalhistas por parte da trabalhadora.

Quer saber tudo sobre a diferença entre empregada doméstica e diarista? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

diferenca entre empregada domestica e diarista
Qual é a diferença entre empregada doméstica e diarista? Saiba todos os detalhes aqui – Foto: Freepik.

Diferença entre empregada doméstica e diarista

A diferença entre empregada doméstica e diarista é o tipo de contrato de cada uma, a frequência de atividade, a jornada de trabalho, a remuneração e o acesso aos direitos trabalhistas.

  • Contrato de trabalho: a empregada doméstica deve ter as 3 etapas de contratação seguidas (elaboração do contrato, assinatura da CTPS e registro no eSocial), conforme previsto pela LCP 150, enquanto a diarista é autônoma e, por isso, não precisa de um contrato;
  • Frequência de atividade: a empregada doméstica exerce atividade durante 3 dias ou mais na mesma semana. Já a diarista trabalha de acordo com a demanda e necessidade do contratante, com limite de 2 dias de atividade por semana;
  • Jornada de trabalho: a doméstica deve ter uma jornada de trabalho fixa, estabelecida em contrato, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. Já a diarista pode ser chamada para horários específicos, sem jornada fixa e sem limites legais, uma vez que é uma trabalhadora autônoma;
  • Remuneração: o menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelo seu trabalho deve seguir o salário mínimo nacional ou regional. Já a diarista deve acordar um valor com o empregador, de acordo com seus critérios pessoais;
  • Direitos trabalhistas: enquanto as empregadas domésticas têm todos os direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150, as diaristas não possuem acesso a eles e nem ao amparo legal.

Empregada doméstica

Empregada doméstica é aquela que presta serviços de maneira contínua para o mesmo empregador, durante 3 ou mais dias na semana, sem fins lucrativos e em sua residência. Dessa forma, estabelece-se o vínculo empregatício entre as partes e garante-se o amparo legal da Lei Complementar 150, bem como os direitos trabalhistas.

Assim, de acordo com a LCP 150:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

A empregada doméstica deve ser registrada, de modo que o empregador fica responsável por elaborar um contrato de trabalho, assinar sua CTPS e registrá-la no eSocial Doméstico.

Isso garante o acesso a todos os direitos trabalhistas dispostos por Lei, como salário mínimo, férias, 13° salário, FGTS e outros.

Diarista

A diarista, ao contrário da empregada doméstica, é a profissional que presta serviços ao empregador durante até 2 dias na semana. Ela não possui vínculo empregatício e, por isso, é uma trabalhadora autônoma.

Assim, a diarista não tem amparo legal e nem acesso aos direitos trabalhistas. Ela não deve ter assinatura em carteira de trabalho e nem registro no eSocial Doméstico.

Contudo, atenção: a partir do 3° dia de atividade na mesma semana para o mesmo empregador, ela não pode ser considerada uma diarista. Neste caso, ela já é considerada empregada doméstica.

O valor do serviço é estipulado pela profissional e depende do tipo e tamanho do imóvel, tipo de atividade, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região de moradia do empregador.

Por isso, o contratante e a diarista devem entrar em acordo sobre os detalhes do serviço executado, bem como as regras. Contudo, não há necessidade de elaboração de um contrato de trabalho.

Diferença nos direitos da diarista e da empregada doméstica

Por conta do vínculo empregatício e disposição legal, as empregadas domésticas e as diaristas possuem direitos diferentes:

DireitoDomésticaDiarista
Contrato de trabalho
Assinatura da CTPS
Registro no eSocial Doméstico
Amparo legal
Jornada de trabalho fixa
Controle de ponto
Salário mínimo nacional ou regional
Férias
13° salário
FGTS
INSS
Horas extras
Adicional noturno
Vale-transporte
Salário-família
Aposentadoria
Licença-maternidade
Aviso prévio
Seguro-desemprego

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Com tantos detalhes para lembrar, o empregador pode se sentir confuso e ter dificuldades, sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida. Contudo, é preciso se atentar para evitar erros e incosistências, que trazem problemas trabalhistas e prejuízos ao contratante.

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