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Estabilidade Pré Aposentadoria no Emprego Doméstico, Veja Como Funciona!

Publicado por Kezia Amaro em 19 de novembro de 201819 de novembro de 2018

A aposentadoria, assim como os demais direitos trabalhistas foram garantidos a classe doméstica após a aprovação da Lei Complementar 150 . Sendo assim, após chegar a um determinado tempo de contribuição previdenciária, o empregado tem o direito legal de se aposentar. Contudo esse processo demanda um certo tempo até a aposentadoria propriamente dita acontecer. Neste momento surge uma dúvida comum na relação trabalhista, afinal existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico?

Se está também é a sua dúvida este é o artigo certo para você. Acompanhe o texto até o final e entenda sobre a aposentadoria e se a estabilidade é válida no emprego doméstico. Boa leitura!

Estabilidade Pré Aposentadoria no Emprego Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Direito a aposentadoria
  • Estabilidade pré aposentadoria
  • Estabilidade pré aposentado para empregado doméstico

Direito a aposentadoria

A aposentadoria é um direito garantido por lei a todo trabalhador que faz contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O empregado doméstico que trabalha sob o regime de CLT, ou seja com carteira assinada, tem sua contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelo empregador. Aliás a partir do momento da contratação o recolhimento previdenciário do trabalhador, é de total responsabilidade do empregador.

Entretanto, trabalhadores que não possuem carteira assinada e exercem sua atividade como autônomo por exemplo, devem fazer a contribuição ao INSS por conta própria, através de um carnê fornecido pela previdência.

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Estabilidade pré aposentadoria

Primeiramente é importante entender o que na prática seria a estabilidade pré aposentadoria de acordo com a legislação. A estabilidade garante que o trabalhador não seja demitido durante o processo de requerimento da aposentadoria, que normalmente tem duração de 12 a 24 meses. É válido destacar que a estabilidade acontece mediante a acordo entre sindicato de classe e patronal.

Ou seja durante este período, chamado de pré aposentadoria, não pode haver rescisão de contrato, desde que o motivo da demissão não seja por justa causa. Caso haja demissão sem justa causa durante o processo de aposentadoria, o empregador deve pagar uma indenização ao trabalhador referente o período de estabilidade.

Esta regra serve como proteção ao trabalhador, para que não seja demitido as vésperas de se aposentar. A legislação entende que o trabalhador pode encontrar dificuldade para se inserir novamente no mercado de trabalho, caso esteja se aposentando por idade, por exemplo, podendo também perder o direito de se aposentar caso seja demitido durante o processo.

Estabilidade pré aposentado para empregado doméstico

Antes de mais nada é importante destacar que a estabilidade pré aposentadoria não é direito de todos os trabalhadores. Algumas classes de empregados não tem acordos coletivos assegurando estabilidade e podem ser demitidos mesmo durante o processo de aposentadoria.

E é neste cenário que se encontra os empregados domésticos pois não existe acordo coletivo que garanta estabilidade a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.

Gostou do artigo e das informações sobre a aposentadoria? Então conta para gente aí em baixo no comentários o que achou do conteúdo e aproveita para compartilhar nas suas redes sociais.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Aposentadoria do empregado domésticoDicas Hora do LarDireitos do empregado doméstico

5 comentários

NEUZA ELZA ADAM · 2 de agosto de 2019 às 15:56

TIROU TOTALMENTE MINHA DUVIDA. MUITO OBRIGADA!

Responder

Helia · 9 de agosto de 2019 às 19:38

Fui demitido sem justa causa pois falta um ano pra aposentar por idade sou doméstica .poderia ser demitida

Responder

    Lucilia Mendes · 12 de agosto de 2019 às 17:45

    Olá Helia, Tudo bem?

    Os empregados domésticos não possuem acordo coletivo que garanta estabilidade pré aposentadoria a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.

    Espero ter ajudado

    Responder

Nonato Assis de Miranda · 5 de abril de 2020 às 09:59

Tirei várias dúvidas, mas uma delas era sobre a estabilidade pre-aposentadoria. Obrigado

Responder

    Maria Lalicia · 25 de maio de 2020 às 17:16

    Olá Nonato, tudo bem?

    Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂

    Responder

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