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Estabilidade Pré Aposentadoria no Emprego Doméstico, Veja Como Funciona!

Publicado por Kezia Amaro em 19 de novembro de 201819 de novembro de 2018

A aposentadoria, assim como os demais direitos trabalhistas foram garantidos a classe doméstica após a aprovação da Lei Complementar 150 . Sendo assim, após chegar a um determinado tempo de contribuição previdenciária, o empregado tem o direito legal de se aposentar. Contudo esse processo demanda um certo tempo até a aposentadoria propriamente dita acontecer. Neste momento surge uma dúvida comum na relação trabalhista, afinal existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico?

Se está também é a sua dúvida este é o artigo certo para você. Acompanhe o texto até o final e entenda sobre a aposentadoria e se a estabilidade é válida no emprego doméstico. Boa leitura!

Estabilidade Pré Aposentadoria no Emprego Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Direito a aposentadoria
  • Estabilidade pré aposentadoria
  • Estabilidade pré aposentado para empregado doméstico

Direito a aposentadoria

A aposentadoria é um direito garantido por lei a todo trabalhador que faz contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O empregado doméstico que trabalha sob o regime de CLT, ou seja com carteira assinada, tem sua contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelo empregador. Aliás a partir do momento da contratação o recolhimento previdenciário do trabalhador, é de total responsabilidade do empregador.

Entretanto, trabalhadores que não possuem carteira assinada e exercem sua atividade como autônomo por exemplo, devem fazer a contribuição ao INSS por conta própria, através de um carnê fornecido pela previdência.

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Estabilidade pré aposentadoria

Primeiramente é importante entender o que na prática seria a estabilidade pré aposentadoria de acordo com a legislação. A estabilidade garante que o trabalhador não seja demitido durante o processo de requerimento da aposentadoria, que normalmente tem duração de 12 a 24 meses. É válido destacar que a estabilidade acontece mediante a acordo entre sindicato de classe e patronal.

Ou seja durante este período, chamado de pré aposentadoria, não pode haver rescisão de contrato, desde que o motivo da demissão não seja por justa causa. Caso haja demissão sem justa causa durante o processo de aposentadoria, o empregador deve pagar uma indenização ao trabalhador referente o período de estabilidade.

Esta regra serve como proteção ao trabalhador, para que não seja demitido as vésperas de se aposentar. A legislação entende que o trabalhador pode encontrar dificuldade para se inserir novamente no mercado de trabalho, caso esteja se aposentando por idade, por exemplo, podendo também perder o direito de se aposentar caso seja demitido durante o processo.

Estabilidade pré aposentado para empregado doméstico

Antes de mais nada é importante destacar que a estabilidade pré aposentadoria não é direito de todos os trabalhadores. Algumas classes de empregados não tem acordos coletivos assegurando estabilidade e podem ser demitidos mesmo durante o processo de aposentadoria.

E é neste cenário que se encontra os empregados domésticos pois não existe acordo coletivo que garanta estabilidade a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.

Gostou do artigo e das informações sobre a aposentadoria? Então conta para gente aí em baixo no comentários o que achou do conteúdo e aproveita para compartilhar nas suas redes sociais.

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NEUZA ELZA ADAM
NEUZA ELZA ADAM
2 anos atrás

TIROU TOTALMENTE MINHA DUVIDA. MUITO OBRIGADA!

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Helia
Helia
2 anos atrás

Fui demitido sem justa causa pois falta um ano pra aposentar por idade sou doméstica .poderia ser demitida

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Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Helia
2 anos atrás

Olá Helia, Tudo bem?

Os empregados domésticos não possuem acordo coletivo que garanta estabilidade pré aposentadoria a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.

Espero ter ajudado

0
Nonato Assis de Miranda
Nonato Assis de Miranda
2 anos atrás

Tirei várias dúvidas, mas uma delas era sobre a estabilidade pre-aposentadoria. Obrigado

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Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Nonato Assis de Miranda
1 ano atrás

Olá Nonato, tudo bem?

Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂

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Edina Martins
Edina Martins
9 meses atrás

Como saber se tenho estabilidade contratual sou doméstica e na pandemia não recolheram meu Inss e falta so as contribuições para me aposentar menos de um ano e não foi arrecadado como agir neste caso obrigado

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Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Edina Martins
9 meses atrás

Olá Edina,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão estabilidade por pré- aposentadoria determina:

A empregada doméstica também pode ter estabilidade pós suspensão de contrato, ou redução da jornada de trabalho conforme previsto na MP 936/1045. Que, atipicamente, se aplicou as relações de trabalho em 2020/2021 por conta da pandemia. Neste período, não houve contribuição porque é um programa do governo e você recebeu pelo o mesmo, por isso não houve contribuição patronal. Logo se voce esteve com contrato suspenso é correto nao ter contribuição dos empregadores neste período.

Uma outra situação que garante estabilidade é durante o período de pré-aposentadoria. Ou seja, não pode haver rescisão após a doméstica ter entrado com processo de aposentadoria, lembrando que você precisa comprovar com nº do processo e protocolo que voce ja está no processo de aposentadoria iniciado junto a previdência sua estabilidade é de 2 anos ou até quando durar o processo se for menor. Mas atenção caso seu processo de aposentadoria seja negado ou indeferido sua estabilidade é finalizada.

Edina, temos uma solução perfeita para esse controle, converse com seu empregador que hora do lar tem uma plataforma completa para documentar toda sua relação trabalhista.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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