A aposentadoria, assim como os demais direitos trabalhistas foram garantidos a classe doméstica após a aprovação da Lei Complementar 150 . Sendo assim, após chegar a um determinado tempo de contribuição previdenciária, o empregado tem o direito legal de se aposentar. Contudo esse processo demanda um certo tempo até a aposentadoria propriamente dita acontecer. Neste momento surge uma dúvida comum na relação trabalhista, afinal existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico?
Se está também é a sua dúvida este é o artigo certo para você. Acompanhe o texto até o final e entenda sobre a aposentadoria e se a estabilidade é válida no emprego doméstico. Boa leitura!
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Direito a aposentadoria
A aposentadoria é um direito garantido por lei a todo trabalhador que faz contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O empregado doméstico que trabalha sob o regime de CLT, ou seja com carteira assinada, tem sua contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelo empregador. Aliás a partir do momento da contratação o recolhimento previdenciário do trabalhador, é de total responsabilidade do empregador.
Entretanto, trabalhadores que não possuem carteira assinada e exercem sua atividade como autônomo por exemplo, devem fazer a contribuição ao INSS por conta própria, através de um carnê fornecido pela previdência.
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Estabilidade pré aposentadoria
Primeiramente é importante entender o que na prática seria a estabilidade pré aposentadoria de acordo com a legislação. A estabilidade garante que o trabalhador não seja demitido durante o processo de requerimento da aposentadoria, que normalmente tem duração de 12 a 24 meses. É válido destacar que a estabilidade acontece mediante a acordo entre sindicato de classe e patronal.
Ou seja durante este período, chamado de pré aposentadoria, não pode haver rescisão de contrato, desde que o motivo da demissão não seja por justa causa. Caso haja demissão sem justa causa durante o processo de aposentadoria, o empregador deve pagar uma indenização ao trabalhador referente o período de estabilidade.
Esta regra serve como proteção ao trabalhador, para que não seja demitido as vésperas de se aposentar. A legislação entende que o trabalhador pode encontrar dificuldade para se inserir novamente no mercado de trabalho, caso esteja se aposentando por idade, por exemplo, podendo também perder o direito de se aposentar caso seja demitido durante o processo.
Estabilidade pré aposentado para empregado doméstico
Antes de mais nada é importante destacar que a estabilidade pré aposentadoria não é direito de todos os trabalhadores. Algumas classes de empregados não tem acordos coletivos assegurando estabilidade e podem ser demitidos mesmo durante o processo de aposentadoria.
E é neste cenário que se encontra os empregados domésticos pois não existe acordo coletivo que garanta estabilidade a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.
Gostou do artigo e das informações sobre a aposentadoria? Então conta para gente aí em baixo no comentários o que achou do conteúdo e aproveita para compartilhar nas suas redes sociais.
TIROU TOTALMENTE MINHA DUVIDA. MUITO OBRIGADA!
Fui demitido sem justa causa pois falta um ano pra aposentar por idade sou doméstica .poderia ser demitida
Olá Helia, Tudo bem?
Os empregados domésticos não possuem acordo coletivo que garanta estabilidade pré aposentadoria a categoria. Desse modo conclui-se que não existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja pode haver rescisão contratual sem justa causa durante o período pré aposentadoria do empregado doméstico.
Espero ter ajudado
Tirei várias dúvidas, mas uma delas era sobre a estabilidade pre-aposentadoria. Obrigado
Olá Nonato, tudo bem?
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Como saber se tenho estabilidade contratual sou doméstica e na pandemia não recolheram meu Inss e falta so as contribuições para me aposentar menos de um ano e não foi arrecadado como agir neste caso obrigado
Olá Edina,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão estabilidade por pré- aposentadoria determina:
A empregada doméstica também pode ter estabilidade pós suspensão de contrato, ou redução da jornada de trabalho conforme previsto na MP 936/1045. Que, atipicamente, se aplicou as relações de trabalho em 2020/2021 por conta da pandemia. Neste período, não houve contribuição porque é um programa do governo e você recebeu pelo o mesmo, por isso não houve contribuição patronal. Logo se voce esteve com contrato suspenso é correto nao ter contribuição dos empregadores neste período.
Uma outra situação que garante estabilidade é durante o período de pré-aposentadoria. Ou seja, não pode haver rescisão após a doméstica ter entrado com processo de aposentadoria, lembrando que você precisa comprovar com nº do processo e protocolo que voce ja está no processo de aposentadoria iniciado junto a previdência sua estabilidade é de 2 anos ou até quando durar o processo se for menor. Mas atenção caso seu processo de aposentadoria seja negado ou indeferido sua estabilidade é finalizada.
Edina, temos uma solução perfeita para esse controle, converse com seu empregador que hora do lar tem uma plataforma completa para documentar toda sua relação trabalhista.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa