Quando a relação de trabalho acaba, o empregador tem um prazo certo para pagar a rescisão da doméstica. É sempre bom se antecipar para não correr contra o relógio.
De acordo com os mais sábios, há tempo para tudo nessa vida, e, não é diferente na relação de trabalho doméstica. Tem tempo para contratar uma empregada, dar férias a ela, demiti-la e também tem o prazo para pagamento de rescisão.
Programe-se bem para não perder a data certa de pagar sua empregada. Isso pode evitar algum stress. Gruda nesse artigo até o final que a gente te mostra além do prazo, dicas que vão suavizar as etapas de rescisão.

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Conhecendo os tipos
Quando uma relação de trabalho começa, é tudo sempre muito bom, mas quando ela está prestes a terminar, vai se tornando algo comparável às Crônicas de Narnia. É isso mesmo, as coisas podem ficar meio esquisitas.
E é dessa forma que surgem os diferentes tipos de rescisão. O empregador pode mandar embora, a empregada pode pedir demissão e no pior dos casos talvez aconteça uma rescisão por justa causa.
Para cada uma dessas situações, as verbas rescisórias da doméstica são diferentes. Com o intuito de você não ter surpresinhas desagradáveis quando for pagar a doméstica. Veja os diferentes tipos de rescisão.
Pedido de demissão
Se a sua empregada quer buscar novos horizontes e resolveu pedir demissão, basicamente você deve pagar para ela:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Em caso de pedido de demissão e não cumprimento do período de aviso prévio saiba mais clicando aqui; em especial no sub-título do artigo: “O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?”
Mas antes que ela siga seu caminho, avise que nesse tipo de rescisão ela vai perder o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS), e a multa de 40%, além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Quando for você, empregador, que decidiu que foi bom enquanto durou e quer demitir a sua empregada, ela deve receber:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio indenizado. Quando o aviso é cumprido, será pago como saldo de salário;
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Demissão por justa causa
Quando sua empregada meter o pé na jaca e cometer algum ato de justa causa segundo a CLT. Deve ser pago:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + um terço constitucional.
Sim, a empregada perde boa parte dos direitos tais como receber férias proporcionais e o 13° salário. Como também o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Demissão acordada
Se um belo dia você e a sua empregada decidiram que é melhor cada um seguir seu caminho mas vão repartir o que construíram até aqui. Ela deve receber:
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 50% da multa do FGTS;
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
Prazo para pagamento de rescisão
Se você ainda está em processo de adeus à relação de trabalho com a sua empregada, deve se programar para o pagamento da rescisão.
Entre as inúmeras mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe, está o prazo para pagamento de rescisão da doméstica.
Agora o empregador tem o prazo de 10 dias corridos após a rescisão para pagar a sua empregada doméstica. Isso consta no artigo 477 da Reforma.
Anote, é bem importante
É bem normal que você, empregador, se sinta perdido quando vai começar a rescisão da sua doméstica. Sim, eu sei, são tantos passos e burocracias que você só queria um abraço amigo para reconfortar nessa jornada.
Mas não se sinta só, veja esse check-list que o HDL preparou com os principais passo para seguir durante a rescisão.
1° – aviso prévio: decida se ele será trabalhado ou indenizado. Obviamente o tipo de demissão também vai nortear o rumo das coisas.
2° termo de rescisão: vá até o eSocial e emita o termo de rescisão
3° carteira: dê baixa na CTPS da sua empregada. Pronto o adeus está completo.
Mais tecnologia menos processos
A lei Complementar 150 foi uma divisora de águas. O emprego doméstico sofreu uma revolução, que podemos comparada as do século 19.
Por isso, hoje você tem outras necessidades, a fim de mais facilidade. A rotina obriga a ter ferramentas que tornem a gestão da sua doméstica mais dinâmica. E sempre a um clique, da mesma forma que fazemos com tudo na nossa rotina.
A plataforma Hora do Lar para gerenciamento do empregado doméstico foi desenvolvida com a mais alta tecnologia, com o objetivo de que você tenha a melhor experiência no dia a dia com o seu empregado.
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