...

Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica!

O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias a partir da data de desligamento. O empregador deve se atentar às devidas verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão feita. O atraso

A rescisão de contrato é um momento delicado tanto para o empregador quanto para a empregada. Em meio à correria do dia a dia e todos os detalhes da quebra de contrato, o empregador ainda deve se atentar não apenas aos valores, mas também aos prazos.

Afinal, existe um prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica? Quais são os tipos de rescisão e as verbas rescisórias de cada um? Ter dúvidas e dificuldades é comum, o que pode levar a erros e problemas no futuro.

Por isso, para te ajudar com o prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

prazo para pagamento de rescisao da empregada domestica
Qual o prazo para pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica? – Foto: Freepik.

Tipos de rescisão no emprego doméstico

Existem 4 tipos de rescisão no emprego doméstico, e cada uma delas prevê verbas rescisórias e direitos diferentes para a empregada. São elas:

  • Pedido de demissão da empregada;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa
  • Por comum acordo.

Para te ajudar a entender quais são os encargos em cada uma delas e o prazo para pagamento de rescisão da empregada, o Hora do Lar preparou mais detalhes. Confira.

Pedido de demissão da empregada

Uma das opções de rescisão da empregada doméstica é o próprio pedido pela quebra contratual por parte dela. Em outras palavras, a empregada pede demissão para o empregador.

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;

Nesse tipo de rescisão, a empregada perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%. Além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando o empregador doméstico opta por demitir sua empregada sem motivo específico. Neste caso, nenhum dos dois lados cometeu uma falta grave.

Portanto, os direitos da empregada doméstica ficam:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + um terço constitucional;
  • Férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio indenizado. Quando o aviso é cumprido, será pago como saldo de salário;

Demissão por justa causa

A justa causa acontece quando a empregada comete algum erro grave ou prejudica o empregador. Assim, ela perde direito a todas as verbas rescisórias, e apenas deve receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + um terço constitucional.

Sim, a empregada perde boa parte dos direitos tais como receber férias proporcionais e o 13° salário. Além disso, ela perde o acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Demissão acordada

A demissão por comum acordo acontece quando ambas as partes decidem rescindir o contrato. Dessa maneira, os direitos são:

  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • 50% da multa do FGTS;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS.

Prazo para pagamento de rescisão

O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias desde a data de fim do contrato. Em outras palavras, independente do tipo de rescisão feita, o empregador doméstico deve pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.

Por isso, se for preciso fazer cálculos, contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico, como o Hora do Lar, pode ser a solução perfeita para agilizar todos os processos. Assim, você não perde o prazo e não fica sujeito a multas e problemas trabalhistas.

Checklist de rescisão da empregada doméstica

Se sentir confuso e ter dificuldades nos processos de rescisão da empregada doméstica é comum. Afinal, com tantos detalhes e burocracias, o empregador fica sujeito a erros e confusões.

Então, para te ajudar, o Hora do Lar preparou esta checklist com os principais passos para seguir durante a rescisão:

  1. Aviso prévio: decida se ele será trabalhado ou indenizado.
  2. Termo de rescisão: vá até o eSocial e emita o termo de rescisão;
  3. Registro na CTPS: dê baixa na CTPS da sua empregada.

Quer saber mais? Confira estes artigos que o Hora do Lar preparou para você:

Como não errar na rescisão da empregada doméstica?

Deu para perceber que o processo de rescisão da empregada doméstica é muito mais delicado do que parece, não é? Com tantos encargos e responsabilidades, pode ser que o empregador se perca e tenha dificuldades.

Por isso, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto à rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente para o empregador, o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil. Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso à diversas vantagens como:

  • Cálculo automático de rescisão, adicionais, férias e 13° salário;
  • Integração completa com o eSocial Doméstico.
  • Controle de ponto;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva para empregadores domésticos. Faça seu cadastro hoje mesmo!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 3 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.