O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias a partir da data de desligamento. O empregador deve se atentar às devidas verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão feita. O atraso
A rescisão de contrato é um momento delicado tanto para o empregador quanto para a empregada. Em meio à correria do dia a dia e todos os detalhes da quebra de contrato, o empregador ainda deve se atentar não apenas aos valores, mas também aos prazos.
Afinal, existe um prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica? Quais são os tipos de rescisão e as verbas rescisórias de cada um? Ter dúvidas e dificuldades é comum, o que pode levar a erros e problemas no futuro.
Por isso, para te ajudar com o prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Tipos de rescisão no emprego doméstico
Existem 4 tipos de rescisão no emprego doméstico, e cada uma delas prevê verbas rescisórias e direitos diferentes para a empregada. São elas:
- Pedido de demissão da empregada;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa
- Por comum acordo.
Para te ajudar a entender quais são os encargos em cada uma delas e o prazo para pagamento de rescisão da empregada, o Hora do Lar preparou mais detalhes. Confira.
Pedido de demissão da empregada
Uma das opções de rescisão da empregada doméstica é o próprio pedido pela quebra contratual por parte dela. Em outras palavras, a empregada pede demissão para o empregador.
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
Nesse tipo de rescisão, a empregada perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%. Além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é quando o empregador doméstico opta por demitir sua empregada sem motivo específico. Neste caso, nenhum dos dois lados cometeu uma falta grave.
Portanto, os direitos da empregada doméstica ficam:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio indenizado. Quando o aviso é cumprido, será pago como saldo de salário;
Demissão por justa causa
A justa causa acontece quando a empregada comete algum erro grave ou prejudica o empregador. Assim, ela perde direito a todas as verbas rescisórias, e apenas deve receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + um terço constitucional.
Sim, a empregada perde boa parte dos direitos tais como receber férias proporcionais e o 13° salário. Além disso, ela perde o acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Demissão acordada
A demissão por comum acordo acontece quando ambas as partes decidem rescindir o contrato. Dessa maneira, os direitos são:
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 50% da multa do FGTS;
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
Prazo para pagamento de rescisão
O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias desde a data de fim do contrato. Em outras palavras, independente do tipo de rescisão feita, o empregador doméstico deve pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.
Por isso, se for preciso fazer cálculos, contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico, como o Hora do Lar, pode ser a solução perfeita para agilizar todos os processos. Assim, você não perde o prazo e não fica sujeito a multas e problemas trabalhistas.
Checklist de rescisão da empregada doméstica
Se sentir confuso e ter dificuldades nos processos de rescisão da empregada doméstica é comum. Afinal, com tantos detalhes e burocracias, o empregador fica sujeito a erros e confusões.
Então, para te ajudar, o Hora do Lar preparou esta checklist com os principais passos para seguir durante a rescisão:
- Aviso prévio: decida se ele será trabalhado ou indenizado.
- Termo de rescisão: vá até o eSocial e emita o termo de rescisão;
- Registro na CTPS: dê baixa na CTPS da sua empregada.
Quer saber mais? Confira estes artigos que o Hora do Lar preparou para você:
- Rescisão no eSocial Doméstico: Guia Completo!
- Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: Passo a Passo
Como não errar na rescisão da empregada doméstica?
Deu para perceber que o processo de rescisão da empregada doméstica é muito mais delicado do que parece, não é? Com tantos encargos e responsabilidades, pode ser que o empregador se perca e tenha dificuldades.
Por isso, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto à rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.
Há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente para o empregador, o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil. Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso à diversas vantagens como:
- Cálculo automático de rescisão, adicionais, férias e 13° salário;
- Integração completa com o eSocial Doméstico.
- Controle de ponto;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento;
- Geração de informe de rendimentos;
- Suporte especializado multicanal e muito mais;
Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva para empregadores domésticos. Faça seu cadastro hoje mesmo!
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