O FGTS é um dos tributos que compõe a guia DAE, este documento emitido através pelo Simples doméstico, deve ser recolhido mensalmente pelo empregador.
FGTS é a sigla para: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cálculo feito com base no salário da empregada. Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa
Essa proteção é feita mediante o recolhimento do benefício através da Guia DAE do eSocial. Confira nesse artigo como calcular o FGTS da empregada doméstica!
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Cálculo do FGTS
No caso do emprego doméstico, o recolhimento é correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Além desse valor, outros 3,2% são recolhidos mensalmente a título de antecipação da multa rescisória. Esse último ítem aparece na guia DAE com o nome de Depósito Compensatório Mensal
Veja abaixo um exemplo de cálculo do FGTS da empregada doméstica com salário da empregada doméstica de R$ 1000,00:
- O valor total do FGTS nesse caso será de R$ 80,00
- O valor da antecipação da multa rescisória, de R$ 32,00.
Quem faz o Depósito do FGTS?
Os empregadores domésticos devem recolher o FGTS mensalmente, através da guia DAE do eSocial doméstico.

Por que o FGTS foi Criado?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes formas de financiamento habitacional, beneficiando a população brasileira, principalmente a de menor renda.
Dessa forma, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular! Mostrando sua enorme importância para os trabalhadores.
Para que serve o FGTS da empregada doméstica ?
- Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças terminais;
- Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
- Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos);
- Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.
Recolhimento do FGTS Empregada Doméstica com HDL
Durante o artigo vimos que o recolhimento do FGTS é obrigatório, agora você deve estar se perguntando como esse procedimento deve ser feito, certo? É o que vamos tratar agora.
O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, junto com os demais encargos, a emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial. O pagamento da Guia deve ser feita pontualmente no dia 7 de cada mês em qualquer banco ou casa lotérica.
E para facilitar ainda mais sua cotidiano o HDL gera automaticamente toda a documentação de pagamento a partir do registro de ponto feito por aplicativo para smartphone do próprio empregado.
Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar, oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento.
Sem dúvida a plataforma de gestão HDL pode facilitar o dia a dia com o seu empregado doméstico. Venha descobrir como podemos levar mais tecnologia para sua rotina.