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Acidentes Não Relacionados ao Emprego Doméstico: O Que Fazer?

Os acidentes não relacionados ao emprego doméstico são aqueles que ocorrem fora do ambiente e horário de trabalho. Nesses casos, o empregador precisa lançar o atestado médico no eSocial.

A empregada doméstica sofreu um acidente? Calma! Quando o assunto são os direitos da doméstica e, consequentemente, os deveres do empregador nesse tipo de situação, dúvidas sobre o preenchimento do CAT e pagamentos no geral são temas muito comuns. Por isso, saber como agir em casos de acidentes não relacionados ao emprego doméstico é algo muito importante para a relação empregatícia.

Para compreender de uma vez por todas como lidar corretamente perante essas situações, basta acompanhar esse artigo. Boa leitura!

Acidentes Não Relacionados ao Emprego Doméstico

O que é acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho ocorrem quando o empregado se machuca por algum motivo relacionado ao seu serviço. Confira abaixo o que diz o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que legisla sobre o assunto:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

E atenção, empregador! A empregada doméstica está sob sua responsabilidade até mesmo nos intervalos feitos em ambiente de trabalho. Então, caso algum imprevisto ocorra nesse meio-tempo de pausa, considera-se acidente de trabalho. O mesmo vale para o trajeto de ida/volta até o local e, em casos de acidente de trabalho, o empregador deve preencher o CAT.

O que são os acidentes não relacionados ao emprego doméstico?

Os acidentes não relacionados ao trabalho ocorrem por razões alheias ao serviço, mas muitas vezes resultam na impossibilidade de trabalhar. Para elucidar ainda mais essa diferenciação, o artigo 20 da Lei nº 8.213/1.991 legisla:

§1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Portanto, a diferença fica clara: quaisquer situações que não ocorram por conta do trabalho são consideradas acidentes não relacionados ao emprego doméstico, a exemplo de uma fratura no final de semana de descanso ou uma doença crônica.

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Quais são os deveres do empregador nos acidentes fora do trabalho?

Os deveres do empregador doméstico nos acidentes fora do trabalho são: aceitar o documento que comprove o acidente – o atestado médico – e não descontar os dias de atestado do salário do empregado.

Sempre que acontece um acidente não relacionado ao emprego doméstico, é preciso que o empregado apresente um atestado médico que justifique a sua falta. Nesse ponto, é importante que o empregador saiba diferenciar um atestado médico de uma declaração médica.

Enquanto o primeiro serve como documento para abonar a falta, o segundo apenas esclarece o tempo em que a pessoa esteve presente na unidade hospitalar, portanto, não serve como justificativa.

Responsabilidade do pagamento de salário durante o afastamento

A responsabilidade de pagamento do atestado da doméstica em caso de acidentes não relacionados ao emprego doméstico, ou até mesmo de doenças não contraídas por motivos relacionados ao trabalho, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É claro que a regra é aplicada apenas para os casos em que um atestado médico válido for apresentado. A recusa de um atestado só pode acontecer se ele for falso ou contrariado por junta médica.

Como lançar o atestado médico no eSocial doméstico? 

Outro dever do empregador é lançar o atestado no eSocial doméstico. Confira abaixo o passo a passo!

  1. faça login no portal oficial do eSocial doméstico;
  2.  na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
  3. agora escolha o nome do empregado que está afastado;
  4. será aberta uma tela, selecione o botão “Registrar afastamento”;
  5. após isso, deve ser informada a data e o motivo do afastamento do empregado doméstico. Você pode informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.

Quais casos de acidente garantem a estabilidade da doméstica?

Apenas os acidentes relacionados ao trabalho garantem a estabilidade da doméstica. Por isso, nos casos de acidentes não relacionados ao emprego doméstico, não há o direito de estabilidade de um ano.

A Lei 8.213/1991 é que garante a estabilidade de emprego por 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, desde que o afastamento seja superior a 15 dias. Confira:

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

 Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho

A partir do 16º dia de afastamento, o empregado deve ser encaminhado para realizar uma perícia no INSS e, caso comprovada a incapacidade para continuar trabalhando, deve receber o auxílio-doença, pois será considerado pela Previdência Social como “doença não ocupacional”.

É importante lembrar que para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador acidentado conte com pelo menos 12 contribuições pagas ao INSS.

E que tal uma fonte de notícias atualizada semanalmente?

Como visto nos casos de acidentes não relacionados ao emprego doméstico, saber diferenciar as situações de afastamentos da doméstica pode evitar confusões e dúvidas sobre os tributos da Guia DAE. Você sabia que 70% dos empregadores não sabem o que estão pagando?

Para solucionar todas as suas dúvidas e acabar com as inseguranças comuns aos empregadores, conte com o blog Hora do Lar. Assine a newsletter do HDL e receba todas as atualizações no mesmo momento em que são postadas, sem perder nada!

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