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Como Lançar Atestado Médico da Doméstica no eSocial? – Guia Completo!

O registro do atestado médico é necessário tanto para o empregador quanto para o empregado, caso a empregada tenha o documento oficial. Confira como lançar atestado médico da doméstica no eSocial para não ter problemas futuros!

Quando a empregada é afastada por motivos médicos, é essencial lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Então, fazer esse processo é necessário, afinal ela está afastada de sua função e isso deve ser registrado no sistema, ainda mais com as mudanças no pagamento do auxílio-doença.

O processo é bem simples e rápido, mas ainda assim é necessário cuidado na hora de lançar as informações, tanto na hora de registrar o afastamento quanto o retorno. Por isso, continue por aqui e veja como lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Boa leitura!

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O que é atestado médico?

Ao contrário do que muitos pensam, existem diferenças entre declaração médica e atestado médico. O atestado permite que o afastamento do empregado doméstico por um ou mais dias. Dessa maneira, esse período muda conforme a necessidade que a doméstica precisa para restabelecer sua saúde.

Já a declaração de comparecimento informa apenas a quantidade de horas que o empregado permaneceu no hospital. Assim, este documento normalmente indica que ela pode voltar a trabalhar no mesmo dia.

Portanto, independente das diferenças, um médico com CRM válido, emitirá ambos os documentos, mediante consulta com especialista. 

Além disso, cabe lembrar que a falsificação deste documento tem consequências legais, como pena por detenção de 1 mês a 1 ano, prevista no Art. 302.

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Quais são as mudanças no pagamento do afastamento da doméstica?

Os empregadores ficaram surpresos, com o Decreto nº 10.410, de julho de 2020, que alterava no afastamento da doméstica a depender da quantidade de dias.

Com isso, INSS arcará com o pagamento desde o primeiro dia quando o atestado for superior a 15 dias.

Ou seja, abaixo disso, é o empregador paga o valor para a empregada, mediante atestado médico que comprove a doença.

Decreto que cita a mudança no pagamento:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  1. a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999);

  2. a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020);

  3. a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Sendo assim, quando a doméstica apresentar um atestado médico com afastamento menor de 15 dias, o empregador deverá arcar com seus custos.

Como lançar atestado médico da doméstica no eSocial?

Antes de tudo, tenha em mãos o documento para lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Por isso, solicite para a doméstica a fim de que seja feito o devido registro.

Após isso, confira o passo a passo de como lançar atestado médico da doméstica no eSocial:

  1. Faça login no Portal oficial do eSocial doméstico;
  2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
  3. Escolha o nome do empregado que está afastado;
  4. Então, será aberta uma tela, selecione o botão “Registrar afastamento”
  5. Após isso, informe data e o motivo do afastamento da empregada. Você informará a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual com mais 15 dias corridos.

Pronto! Desse modo, você já conseguiu lançar atestado médico da doméstica no eSocial!

Como registrar o retorno do atestado médico no eSocial?

Contudo, se não foi possível registrar a data de retorno quando o empregador lançou o atestado médico, faça o seguinte procedimento:

  1. Clique no registro do afastamento do empregado feito anteriormente;
  2. Na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”. Após isso, informe a data de retorno;
  3. Por último, clique em “Salvar” para que o sistema registre o retorno.

Quer fazer uma gestão completa e simples?

Nesse sentido, os pontos com os quais o empregador precisa se preocupar na relação empregatícia são muitos, ainda mais quando se trata de registrar informações no eSocial. Então, qualquer confusão pode causar prejuízos financeiros para o empregador.

Por isso, você pode contar com a plataforma Hora do Lar, que cuida da gestão doméstica!

Assim, o Hora do Lar possui diversas funcionalidades, como o registro de ponto da empregada doméstica, o cálculo automático de encargos como salário, 13°, férias; e muito mais!

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