Quando a empregada doméstica é afastada por motivos médicos, é necessário lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Fazer esse processo é de extrema importância, afinal, a trabalhadora está afastada de sua função e isso deve ser registrado no sistema, ainda mais com as mudanças no pagamento do auxílio doença.
O processo é bem simples e rápido, mas obviamente como tudo no eSocial, é necessário cautela na hora de lançar as informações, tanto na hora de registrar o afastamento quanto o retorno da doméstica. Continue por aqui e veja como fazer o registro do atestado médico no eSocial. Boa leitura!
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O que é atestado médico?
Primeiramente é importante ressaltar que declaração médica não é atestado médico. O atestado ausenta o empregado doméstico por um ou mais dias, o período varia conforme a necessidade que a doméstica necessita para reestabelecer sua saúde.
Já a declaração de comparecimento informa, apenas, a quantidade de horas que a doméstica permaneceu no hospital não tendo efeito para abonar ausência. Este documento, normalmente indica que a doméstica pode voltar a trabalhar no mesmo dia.
Independente das diferenças, ambos os documentos devem ser emitidos por um médico com CRM ativo, mediante a consulta com especialista, sendo contra a lei a adulteração ou falsificação do documento por parte do trabalhador.
Quais as mudanças pagamento no afastamento da doméstica?
Em julho de 2020 os empregadores foram pegos de surpresa com o decreto decreto nº 10.410, que alterava o pagador do afastamento do empregado doméstico, á depender da quantidade de dias.
Com isso, INSS arcará com o pagamento desde o primeiro dia quando o atestado for superior a 15 dias, abaixo disso é o empregador que deve pagar para a empregada, mediante a atestado médico que comprove a doença.
Confira a seguir o texto do decreto que cita a mudança no pagamento:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999);
- a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020);
- a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Logo, quando o doméstico apresentar um atestado médico com afastamento menor de 15 dias, o empregador deverá arcar com os custos desse afastamento.
Como lançar atestado médico da doméstica no eSocial?
Para lançar atestado médico da doméstico no eSocial é necessário ter em mãos o documento, por isso, solicite com a doméstica para que seja feito o devido registro. Confira o passo a passo:
- faça login no Portal oficial do eSocial doméstico;
- na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado;
- será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
- após isso, deve ser informada data e o motivo do afastamento do empregado doméstico. O empregador doméstico pode informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.
Como registrar o retorno do atestado médico da doméstica no eSocial?
Se não foi possível registrar a data de retorno quando o empregador foi lançar o atestado médico, é necessário fazer o seguinte procedimento:
- clique no registro do afastamento do empregado feito anteriormente;
- na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”. Após isso o empregado deve informa a data de volta do emprega;
- por último clique me “Salvar” para que o sistema registre o retorno do empregado doméstico.
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São tantos os pontos que o empregador doméstico precisa se preocupar na relação empregatícia, que é necessário muito cuidado para não errar, ainda mais quando se trata em registrar informações no eSocial, porque qualquer informação desencontrada pode causar prejuízos financeiros para o empregador.
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