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Confira Todas as Mudanças no Afastamento da Empregada Doméstica

Em julho os empregadores foram surpreendidos com um novo decreto referente ao auxílio doença, que fez mudanças no afastamento da empregada doméstica. Agora, é preciso adaptar-se as novidades que mexem diretamente com o bolso do empregador.

Em geral as mudanças referem-se ao tempo de afastamento da doméstica e para quem fica a conta dependendo da quantidade de dias em que a trabalhadora estiver longe de suas atividades. Ficou curioso? Então continue aqui e entenda mais sobre as mudanças e o impacto na relação de trabalho.

Mudanças no Afastamento da Empregada Doméstica

Afastamento antes das mudanças

Antes do decreto de julho, quando acontecida o afastamento da doméstica, fosse por qualquer motivo, o responsável pelo pagamento do auxílio para a trabalhadora desde o primeiro dia era o INSS e não o empregador doméstico.

Isso porque, o entendimento era que o empregador doméstico não é uma empresa e não poderia arcar com uma responsabilidade tão grande.

Mudanças no afastamento da empregada doméstica

Agora, com o decreto nº 10.410, de 2020, o INSS arcará com o pagamento desde o primeiro dia quando o atestado for superior a 15 dias, abaixo disso é o empregador que deve pagar para a empregada, mediante a atestado médico que comprove a doença.

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Com as novas regras, é imprescindível que o empregador aplique corretamente as mudanças do afastamento da empregada doméstica, principalmente o pagamento em atestados com períodos menores de 15 dias.

 

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