O salário maternidade da empregada doméstica é um direito garantido por lei à todas as gestantes que possuem carteira assinada.
Por isso, os empregadores devem estar atentos para não restringir nenhum direito das suas empregadas domésticas. Assim, poderá evitar transtornos ou situações indesejadas exatamente num momento muito importante para sua funcionária.
Quer saber mais sobre o salário maternidade e quem paga esse benefício? Você encontra essas e outras respostas aqui. Confira!
Acesso rápido
Licença e Salário Maternidade
A licença maternidade é um direito assegurado pelo artigo 7º da Constituição Federal Brasileira à todas as mulheres gestantes que tenham carteira assinada. Inclusive as empregadas domésticas.
Esse período de afastamento tem a finalidade de proporcionar a mãe um período integral ao lado de seu filho. Além disso, há também o tempo necessário para os primeiros cuidados e acompanhamento do bebê.
O salário maternidade da empregada doméstica é um dos benefícios concedidos às gestantes durante à licença maternidade. Ele tem o propósito de garantir o auxílio financeiro às mulheres nos primeiros meses após o parto.
Valor do Salário Maternidade
O valor do salário maternidade da empregada doméstica será correspondente à sua última contribuição à Previdência Social.
No caso de a empregada ser registrada na carteira de trabalho, o valor do salário maternidade será equivalente ao seu salário mensal. Portanto, se a empregada doméstica recebe mensalmente um salário mínimo (R$ 954,00), o valor do salário maternidade será o mesmo.
Duração do Salário Maternidade
A duração do salário maternidade da empregada doméstica pode variar de acordo com a situação que deu origem ao benefício. Desse modo, o período de concessão do salário maternidade irá depender dos seguintes fatores:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, porém o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Pagamento do Salário Maternidade
O pagamento do salário maternidade da empregada doméstica é de responsabilidade do INSS por todo o período em que o benefício for concedido.
É importante frisar que o benefício só será disponibilizado às seguradas que estejam com a CTPS assinada, trabalhando até a data do afastamento e que tenham contribuído com a Previdência pelo menos 10 meses anteriores à data do requerimento do auxílio.
É possível fazer o requerimento do salário maternidade através do telefone 135, pela internet (site do INSS) ou em uma agência da Previdência Social.
Para fazer o requerimento do benefício é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho da empregada;
- Atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda;
- Documentos pessoais (RG e CPF).
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