O salário-família 2025 para doméstica é R$ 65,00 por dependente de até 14 anos ou PCD/incapaz. O teto salarial para receber o auxílio subiu para R$ 1.906,04, e deve ser solicitado diretamente ao empregador para a inclusão do filho ou equiparado no eSocial Doméstico.
O salário-família é um auxílio financeiro oferecido às famílias brasileiras de baixa renda que possuem dependentes econômicos, enquadrados em critérios definidos pela Previdência Social. Criado em 1963 e pago pelo INSS, o objetivo é oferecer um valor mensal como ajuda para custear a educação e alimentação das crianças, sem comprometer a renda familiar.
Por isso, anualmente, a quantia é reajustada pelo Governo Federal conforme a atualização do salário mínimo, segundo critérios econômicos como a variação do PIB e a inflação acumulada para o ano. Além do valor do auxílio, o teto salarial para solicitação também é reajustado.
Então, para te ajudar com todos os detalhes do salário-família 2025 para doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é salário-família?
- Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
- Qual é o valor do salário-família 2025 para doméstica?
- Como calcular salário-família para empregada doméstica?
- Como solicitar o salário-família 2025 para doméstica?
- Como inserir salário-família 2025 no eSocial Doméstico?
- FAQ — Dúvidas frequentes sobre o salário-família 2025 para doméstica
- Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
O que é salário-família?
O salário-família é uma ajuda financeira pago às famílias de baixa renda com dependentes econômicos nos critérios determinados. Dessa maneira, busca-se auxiliar na alimentação, saúde e educação das crianças, sem que a família comprometa sua renda mensal.
A Lei 4.266/1963, que institui o salário-família, determina:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao salário-família 2025, de R$ 65,00 por dependente econômico, se possuir filho ou equiparado com até 14 anos, ou PCD/incapaz. Para tanto, seu salário deve ser de até R$ 1.906,04, teto de recebimento do auxílio para o ano.
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) garante o direito ao auxílio, em seu Artigo 65:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Critérios para receber o salário-família 2025
- Ter filho ou dependente econômico com até 14 anos, ou PCD/incapaz;
- Receber um salário nos limites anuais previstos;
- Ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
A Previdência Social define os critérios para recebimento do salário-família. Então, para solicitar o auxílio, a profissional deve apresentar alguns documentos que comprovem a compatibilidade com as determinações.
É obrigatório pagar salário-família para empregada doméstica?
O pagamento do salário-família para empregada é obrigatório se a empregada solicitar ao contratante, caso se enquadre nos critérios definidos pela Previdência Social. Neste cenário, o empregador deve incluir os dependentes no eSocial Doméstico, sob o cadastro da profissional, para o pagamento mensal do auxílio.
Além disso, anualmente, a doméstica deve solicitar a renovação do salário-família, apresentando os documentos necessários ao empregador, que também se responsabiliza pela renovação no eSocial.
Portanto, o pagamento do salário-família doméstica apenas é obrigatório mediante solicitação da empregada doméstica ao empregador, com apresentação da devida documentação.
Qual é o valor do salário-família 2025 para doméstica?
O valor do salário-família 2025 para doméstica é de R$ 65,00 por dependente econômico de até 14 anos ou PCD/incapaz. O teto salarial para solicitação e recebimento do auxílio é de R$ 1.906,04, considerando a incidência de adicionais e descontos.
O total pago mensalmente à empregada depende da quantidade de dependentes aptos para o recebimento, com cálculo proporcional. Ou seja, se a empregada possui dois filhos de até 14 anos ou PCD/incapaz, ela recebe o valor de dois salários-família mensais.
N° de dependentes aptos | Valor do Salário-Família a receber |
---|---|
1 dependente | R$ 65,00 |
2 dependentes | R$ 130,00 |
3 dependentes | R$ 195,00 |
4 dependentes | R$ 260,00 |
Além disso, atenção: o salário-família 2025 para doméstica não é um custo para o empregador e não sai de seu bolso. Embora seja o responsável pelo pagamento direito à profissional, desconta-se a quantia mensalmente de sua contribuição patronal de INSS e GILRAT, sem prejuízos ao contratante.
Ou seja, o valor do auxílio é descontado do valor da Guia DAE mensal, após o repasse feito pelo empregador à empregada.
Como calcular salário-família para empregada doméstica?
O salário-família da empregada doméstica é proporcional ao total de dependentes aptos para recebimento. Então, para calcular o valor total do auxílio, basta multiplicar seu valor individual pelo número de dependentes.
Que tal um exemplo prático utilizando os valores de 2025?
Suponhamos uma empregada que recebe um salário mínimo de 2025, no valor de R$ 1.518,00, e possui 3 dependentes nos critérios do INSS. Então, para calcular seu salário-família:
- 3 filhos = 3 × 65,00 = R$ 195,00;
- 1.518,00 + 195,00 = R$ 1.713,00.
Então, neste caso específico, a remuneração da empregada doméstica com acréscimo do salário-família proporcional fica R$ 1.713,00.
Como solicitar o salário-família 2025 para doméstica?
O empregador doméstico é o responsável pela solicitação do salário-família 2025. Para isso, a profissional deve entregar alguns documentos ao contratante:
- Documento de identificação com foto da empregada e de seu cônjuge ou companheiro, se houver;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou adoção dos dependentes;
- Comprovante de rendimentos da empregada e do cônjuge (se houver);
- Caderno de vacinação para menores de 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;
- Termo de Responsabilidade oferecido pela Previdência Social.
Com os documentos em mãos, o empregador registra as informações no eSocial Doméstico e declara que a empregada possui dependentes aptos ao recebimento de salário-família.
Como inserir salário-família 2025 no eSocial Doméstico?
Para inserir salário-família no eSocial:
- Primeiramente, faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Trabalhadores” e siga para “Gestão de funcionário”;
- Selecione a empregada;
- Clique em “Consultar ou alterar dados contratuais”;
- Vá para “Incluir dependentes”;
- Insira o nome, CPF e data de nascimento;
- Por fim, selecione que se trata de dependente de salário-família.
Se a empregada doméstica receber o auxílio desde o ano anterior, basta renová-lo. Para isso, o empregador precisa dos mesmos documentos utilizados no primeiro cadastro.
FAQ — Dúvidas frequentes sobre o salário-família 2025 para doméstica
Para evitar dificuldades, respondemos às principais dúvidas sobre o salário-família 2025 para doméstica. Confira:
Dependentes adotados recebem salário-família?
As crianças adotadas são consideradas dependentes econômicos e, portanto, entram no recebimento do salário-família. Neste caso, valem os mesmos critérios da Previdência Social.
Sendo assim, entende-se que a adoção e chegada de um novo integrante à família impacta diretamente a renda e estrutura familiar. Então, o salário-família atua como um auxílio financeiro para a manutenção e garantia da qualidade de vida deste novo membro.
Enteado é considerado dependente para salário-família?
Sim, os enteados são considerados dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família. Para isso, eles devem se adequar aos critérios determinados pela Previdência Social.
O pai e a mãe podem receber salário-família?
Sim, os cônjuges podem receber o salário-família sem somar a renda familiar. Portanto, se ambos recebem uma remuneração individual inferior a R$ 1.906,04, eles podem solicitar o salário-família separadamente.
Atenção: a regra não vale pais divorciados em que apenas um possui a guarda do dependente. Nesta situação, apenas o guardião legal da criança pode solicitar o auxílio. Em caso de guarda compartilhada, ambos podem solicitar o salário-família individualmente.
Qual o prazo para solicitar o salário-família 2024 para doméstica?
A empregada doméstica deve solicitar o salário-família até o último dia útil do mês seguinte à competência. Então, se o auxílio é referente a janeiro, a empregada pode solicitá-lo até o último dia de fevereiro.
O pagamento ocorre a partir do mês seguinte à competência.
Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
Com a chegada de um novo ano, atentar-se às novidades e mudanças que afetam o trabalho doméstico não é uma tarefa simples, mesmo que muito importante. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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