Não é necessário inserir salário-família no eSocial Doméstico manualmente. Após incluir os dependentes na plataforma e solicitar o benefício, o eSocial fará o cálculo automático, que será previsto na folha de pagamento.
O salário-família é um benefício com o objetivo de auxiliar trabalhadores de baixa renda. Dessa forma, é um direito também das empregadas domésticas, esse valor depende do salário e do número de filhos e suas idades.
Assim, ele é um dos direitos mais conhecidos pelos empregadores. Isso acontece devido à sua enorme adesão, afinal, a grande maioria das domésticas é beneficiada por ele.
Quer saber mais sobre como esse benefício funciona e como inserir o salário-família no eSocial Doméstico? Fique nesse artigo que o Hora do Lar preparou e boa leitura!
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O que é o salário-família?
Implementada a partir da lei nº 4.266, de 1963, o salário-família é uma renda complementar oferecida pelo governo aos empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência.
Conforme a legislação:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado para o múltiplo de mil, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.
Ou seja, ele tem como objetivo ajudar a receita da família com pagamentos mensais, que varia conforme o número de filhos ou equiparados.
Assim, esse é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito a ele. Dessa forma, a empregada doméstica tem direito ao salário-família desde que se enquadre nos requisitos.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é preciso ter:
- Salário total de até R$ 1.655,98;
- Registro em carteira de trabalho;
- Um ou mais dependentes com até 14 anos de idade ou;
- Um ou mais dependentes PCD – Pessoa com Deficiência.
Se o salário for superior a R$ 1.655,98 após adicionais como horas extras, adicional noturno, etc. a doméstica deixa de ter direito ao salário-família naquele mês. Entretanto, ainda pode receber o benefício nos meses que o valor for inferior.
Qual o valor do salário-família 2022?
O atual valor do salário-família 2022 é de R$56,47 por filho.
Por exemplo: se a trabalhadora se enquadrar nos requisitos e tiver quatro filhos, ela vai receber todos os meses um total de R$ 225,88. Ou seja, isso equivale a R$56,47 por cada dependente.
Além disso, é importante dizer que esse valor é alterado todos os anos pelo governo, seguindo os índices da inflação. Assim, o valor do salário mínimo para ter acesso ao salário-família também varia.
Como solicitar o salário-família da empregada doméstica?
Para que o empregador dê entrada ao salário-família no eSocial, é preciso que a empregada doméstica apresente toda a documentação necessária. Isso pode acontecer no ato, ou depois da admissão, fazendo alteração de dados cadastrais.
Assim, o empregador deve realizar a inclusão de dependentes da empregada no eSocial. E então, após preencher os dados do dependente, é só escolher a opção do salário-família.
E então, o eSocial faz o cálculo e insere os valores na folha de pagamento de forma automática.
Quais são os documentos necessários para adicionar os dependentes no eSocial Doméstico?
Os documentos necessários para requerer o salário-família são:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Assim, também é importante dizer que o salário-família é um benefício que deve ser renovado com frequência.
Dessa forma, a doméstica sempre terá que apresentar esses mesmos dados, em dia, ao empregador. Além disso, é necessário fornecer a frequência escolar a cada final de semestre e caderneta de vacinação de todos os anos.
Como inserir salário-família no eSocial Doméstico?
O pagamento do salário-família deve ser feito no contracheque da funcionária e é lançado automaticamente no recibo do eSocial, a guia DAE.
Por conta da guia DAE ser um programa do governo, o mesmo valor que o empregador paga ao funcionário é dado nela como crédito.
Ou seja, a quantia abate o valor da guia sobre os encargos previdenciários, exceto FGTS.
Dessa forma, após inserir dependentes na plataforma e solicitar o benefício, não é necessário inserir o salário-família no eSocial. Então, ele será calculado automaticamente e aparecerá na folha de pagamento na rubrica “eSocial1720”.
Quem paga o salário-família?
O responsável pelo pagamento do salário-família é o INSS (Previdência Social).
Todo o valor pago à empregada doméstica é descontado na guia DAE como crédito.
Assim, o empregador paga o salário-família para a doméstica, mas o mesmo valor se torna um crédito que abate o valor final dos encargos previdenciários de INSS e Gilrat.
Além disso, a empregada doméstica deve fazer a solicitação ao seu empregador, que, por sua vez, deve fazer o pedido do auxílio pelo eSocial doméstico.
Então, o valor não é descontado do salário mensal da empregada, mas dado pelo empregador doméstico, que recebe a restituição depois.
Qual a validade do salário-família?
Existem algumas situações nas quais a empregada doméstica deixa de receber o salário-família, que são:
- Morte do dependente;
- Dependente sem deficiência atinge os 14 anos;
- Caso o dependente se recupere de sua deficiência;
- Caso a empregada perca seu emprego.
Entretanto, no caso de desemprego, o benefício se extingue na data da rescisão. Enquanto isso, nas outras situações, ele se encerra no mês seguinte.
Assim, é muito importante que o empregador mantenha os dados da doméstica em dia. Afinal, são eles que irão garantir o benefício.
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