...

Como Controlar a Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica de Forma Fácil?

As empregadas domésticas ganharam direitos trabalhistas nos últimos anos, especialmente com a edição da PEC das Domésticas e da Reforma Trabalhista. Essas normas trouxeram novos direitos referentes à jornada de trabalho da empregada doméstica.

É importante estar atento e garantir que a jornada é devidamente cumprida, bem como que todos os direitos sejam respeitados, como o pagamento de horas extras, intervalo para descanso e alimentação, banco de horas etc.

Quer conhecer as vantagens de ter um sistema para monitorar a jornada de trabalho da empregada doméstica? Neste post, vamos dar as principais informações sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica, como é possível monitorar o serviço da profissional e por que é importante fazer esse controle corretamente. Boa leitura!

Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica

A necessidade do controle de frequência

A LC nº150 determina a obrigatoriedade do controle individual de frequência para as empregadas domésticas, que fica a cargo do empregador. Esse controle deve mostrar exatamente os horários de entrada e de saída e os intervalos para descansos e alimentação. Dessa forma, você garante que os horários são devidamente cumpridos, se resguarda legalmente e evita problemas.

Nesse sentido, o empregador precisa conhecer essas regras e devem estar atento para saber se os direitos são devidamente cumpridos. Afinal, entender as normas que tratam sobre a jornada de trabalho das domésticas vai garantir a qualidade do serviço e evitar problemas com a justiça. Caso contrário, ele pode até mesmo figurar como réu em uma ação trabalhista.

Os benefícios de uma plataforma para o controle de frequência

É possível contar com o auxílio da tecnologia para melhorar a rotina e tornar esse controle mais fácil e ágil. Nesse sentido, o ideal é investir em uma plataforma especializada para controlar a jornada e gerenciar o trabalho dos funcionários de sua casa.

A plataforma Hora do Lar possibilita fazer a gestão de forma eficiente e fácil. Basta você preencher o cadastro, acessar a plataforma, completar os dados do empregado ou importar do eSocial e ter acesso a todas as funções do sistema.

Confira, a seguir, algumas funcionalidades de um software de gestão e controle de jornada:

  • cálculos: o sistema calcula valores referentes a horas extras, férias, rescisão de contrato e demais adicionais;
  • gestão de documentos: é possível ter acesso fácil a contratos de trabalho, de experiência e acordos de demissão;
  • suporte rápido: a plataforma contém atendimento aos clientes via chat, e-mail, telefone e WhatsApp para sanar qualquer dúvida e problema que o empregador possa ter;
  • envio de alertas: o sistema emite avisos lembrando sobre datas importantes, como o pagamento da guia DAE do eSocial Doméstico, eventual mudança de salário regional, começo do período de férias etc.

Os direitos da empregada doméstica

Confira, a seguir, as principais regras sobre a jornada de trabalho das empregadas domésticas.

Jornada de 44 horas semanais

A empregada doméstica pode cumprir a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, com 8 horas diárias. Caso o período se estenda, o empregador deverá pagar horas extras no valor de 50% sobre a hora normal.

De qualquer forma, o mais importante é que tudo fique devidamente combinado por escrito entre ambas as partes, ou seja, o número de horas trabalhadas deve constar no contrato de trabalho.

Além disso, há a previsão de que o sábado não seja incluído na jornada de trabalho, desde que as horas de trabalho equivalentes a esse dia sejam diluídas durante a semana. Desse modo, a empregada pode trabalhar 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira, o que dá um total de 44 horas semanais. Logo, a jornada estará concluída e ela não precisar ir trabalhar no sábado. Claro que isso deve ser previamente acordado entre empregador e empregada.

Jornada 12×36

Ainda, há a possibilidade de a empregada cumprir a jornada 12×36. Isso significa que ela terá de trabalhar por 12 horas seguidas e ter 36 horas ininterruptas destinadas ao repouso. A remuneração é baseada no valor do piso salarial da região onde ela desempenha as funções. É um tipo de jornada bem comum para cuidadores de idosos e enfermos.

Jornada de trabalho parcial

A empregada pode trabalhar em regime de tempo parcial, que é de 6 horas diárias e 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra diária. Obviamente, a remuneração recebida será proporcional às horas de serviço trabalhadas.

Horas extras

As empregadas domésticas que cumprem hora extra devem receber a remuneração com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O limite diário é de 2 horas extras. Além disso, se for considerado o banco de horas, a compensação das horas extras deve ser realizada em até 1 ano. Sendo assim, a doméstica que trabalha sob a jornada de 8 horas diárias tem o pleno direito de fazer até 2 horas extras por dia, desde que o empregador esteja devidamente ciente disso.

 

Horário de almoço

O intervalo de almoço das domésticas é adicional e não está computado nas horas de trabalho diárias, ou seja, ele não é considerado como expediente. A regra geral determina que a empregada que trabalha mais de 6 horas diárias tem o direito de ter uma pausa entre 1 a 2 horas. Geralmente, o empregador estabelece 1 hora de intervalo para alimentação e descanso.

Ainda, é possível que o intervalo de 1 hora não seja totalmente aproveitado e poderá ser considerado como hora extra, desde que o empregador concorde com isso. Por outro lado, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, se houver concordância de ambos os lados e conste em documento escrito.

O empregador deve estar atento para controlar a frequência. O ideal é que tudo esteja devidamente estabelecido em contrato. Assim, ele não terá problemas no momento de calcular a remuneração devida e eventuais horas extras trabalhadas. Esse cuidado contribui para trazer mais segurança para as empregadas, melhora a confiança entre ambos e evita problemas judiciais.

Automação para gestão de empregados domésticos

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.