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Entenda Tudo Sobre o Prazo para Compensar Banco de Horas da Doméstica

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 11 de setembro de 202011 de setembro de 2020

De acordo com a legislação o prazo para compensar banco de horas da doméstica é de um ano, após isso o saldo positivo, se houver, deve ser pago em dinheiro, com o acréscimo de, no minimo, 50% do valor da hora de trabalho em contrato.

A gestão de um empregado doméstico exige atenção em vários aspectos desde a contratação até a rescisão. No meio desse caminho há cálculos de férias, horas extras e então as questões sobre o banco de horas.

Está na dúvida sobre qual o prazo para compensar banco de horas da doméstica? Continue lendo esse artigo e fuja do risco de processos trabalhistas. Boa leitura!

Prazo para Compensar Banco de Horas da Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Regras sobre hora extra e banco de horas pela Lei Complementar 150?
  • Qual o Prazo para Compensar Banco de Horas da Doméstica?
  • Como controlar os horários de trabalho da empregada doméstica?

Regras sobre hora extra e banco de horas pela Lei Complementar 150?

Com certeza você já ouviu muito as duas expressões mas, normalmente falando sobre “pagar/receber hora extra” e “compensar banco de horas”. Dificilmente ouvimos falar sobre “pagar o banco de horas”, isso porque a ideia de banco de horas de fato se relaciona mais com as questões de compensação da jornada de trabalho.

Segundo a Lei Complementar 150 Art 2º é devido o pagamento das primeiras 40 horas extras mensais. Das 40 horas extras podem ser deduzidas sem o correspondente pagamento as horas não trabalhadas em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês.

O saldo de horas que exceder as 40 primeiras horas mensais após a dedução prevista pode ir para banco de horas sem a necessidade de pagamento dos extras no mês. Se houver horas negativas ao final do mês então o saldo pode ir para banco de horas.

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Qual o Prazo para Compensar Banco de Horas da Doméstica?

Segundo a Lei Complementar 150:

Artigo 2º

5º No regime de compensação previsto no § 4o:

III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

Ou seja, o empregado terá de compensar o banco de horas da doméstica no máximo em um ano. O que sugere um bom planejamento e gestão da rotina do trabalho, para que não haja risco de faltar mão de obra em um momento necessário ou então sobrecarregar a empregada.

Como controlar os horários de trabalho da empregada doméstica?

Existem algumas formas, que também são estabelecidas pela Lei Complementar, que são elas:

  • livro de ponto (folha de ponto);
  • ponto digital;
  • ponto eletrônico.

De acordo com a legislação o empregador pode optar pela forma que lhe for mais confortável, desde que ela seja idônea. Ou seja, é importante escolher um método de controle de ponto que te dê segurança e um controle correto.

Uma forma de controlar o ponto, já muito utilizada por milhares de empregadores, é o meio digital através da utilização de QR Code. O empregador pode disponibilizar a imagem do QR Code em algum ponto da casa e solicitar que a empregada, através de um aplicativo instalado em seu celular, faça a leitura do código e registre o ponto digitalmente.

Um sistema totalmente integrado permitirá que o empregador tenha acesso e total controle das horas, também a partir de um aplicativo em seu celular.

Quer conhecer mais sobre esse aplicativo? Clique aqui e cadastre-se agora no Hora do Lar. Aproveite e teste por 30 dias grátis.

Categorias: Banco de horasControle de pontoDeveres do empregador

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