De acordo com a legislação o prazo para compensar banco de horas da doméstica é de um ano, após isso o saldo positivo, se houver, deve ser pago em dinheiro, com o acréscimo de, no minimo, 50% do valor da hora de trabalho em contrato.
A gestão de um empregado doméstico exige atenção em vários aspectos desde a contratação até a rescisão. No meio desse caminho há cálculos de férias, horas extras e então as questões sobre o banco de horas.
Está na dúvida sobre qual o prazo para compensar banco de horas da doméstica? Continue lendo esse artigo e fuja do risco de processos trabalhistas. Boa leitura!
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Regras sobre hora extra e banco de horas pela Lei Complementar 150?
Com certeza você já ouviu muito as duas expressões mas, normalmente falando sobre “pagar/receber hora extra” e “compensar banco de horas”. Dificilmente ouvimos falar sobre “pagar o banco de horas”, isso porque a ideia de banco de horas de fato se relaciona mais com as questões de compensação da jornada de trabalho.
Segundo a Lei Complementar 150 Art 2º é devido o pagamento das primeiras 40 horas extras mensais. Das 40 horas extras podem ser deduzidas sem o correspondente pagamento as horas não trabalhadas em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês.
O saldo de horas que exceder as 40 primeiras horas mensais após a dedução prevista pode ir para banco de horas sem a necessidade de pagamento dos extras no mês. Se houver horas negativas ao final do mês então o saldo pode ir para banco de horas.
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Qual o Prazo para Compensar Banco de Horas da Doméstica?
Segundo a Lei Complementar 150:
Artigo 2º
5º No regime de compensação previsto no § 4o:
III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
Ou seja, o empregado terá de compensar o banco de horas da doméstica no máximo em um ano. O que sugere um bom planejamento e gestão da rotina do trabalho, para que não haja risco de faltar mão de obra em um momento necessário ou então sobrecarregar a empregada.
Como controlar os horários de trabalho da empregada doméstica?
Existem algumas formas, que também são estabelecidas pela Lei Complementar, que são elas:
- livro de ponto (folha de ponto);
- ponto digital;
- ponto eletrônico.
De acordo com a legislação o empregador pode optar pela forma que lhe for mais confortável, desde que ela seja idônea. Ou seja, é importante escolher um método de controle de ponto que te dê segurança e um controle correto.
Uma forma de controlar o ponto, já muito utilizada por milhares de empregadores, é o meio digital através da utilização de QR Code. O empregador pode disponibilizar a imagem do QR Code em algum ponto da casa e solicitar que a empregada, através de um aplicativo instalado em seu celular, faça a leitura do código e registre o ponto digitalmente.
Um sistema totalmente integrado permitirá que o empregador tenha acesso e total controle das horas, também a partir de um aplicativo em seu celular.
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