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Existe Valor de Hora Extra para Doméstica? Entenda o que diz a PEC

Publicado por Kezia Amaro em 5 de fevereiro de 20205 de fevereiro de 2020

Ao longo da jornada de trabalho, além das horas normais trabalhadas, podem acontecer as horas extras, que aliás, são super permitidas para os domésticos. No entanto, na hora de calcular, tem empregadores que se enrolam e nem sabem que existe valor de horas extras para doméstica.

Mas, quanto a isso, a lei é bem clara e estabelece um percentual para que as horas extras sejam remuneradas de forma justa e o empregador calcule sem erros. Continue lendo até o final e entenda como funciona a hora extra e o seu respectivo valor. Boa leitura!

Valor de Hora Extra para Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Quantas horas extras podem ser feitas?
  • Quem não pode fazer horas extras?
  • Existe valor de hora extra para doméstica?
  • Como controlar as horas extras da doméstica?
  • Gestão e cálculos com muita tecnologia

Quantas horas extras podem ser feitas?

Assim como a jornada de trabalho, existe um limite de horas extras que podem ser prestadas por um empregado doméstico. O artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deixa bem claro que é possível fazer somente duas horas extras diárias.

No entanto, o limite de horas extras muda quando falamos do contrato em jornada parcial. É permitido fazer 1 hora extra por dia neste contrato, isso porque, é levada em consideração a carga horária de trabalho que não pode ultrapassar a 25 horas semanais.

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Quem não pode fazer horas extras?

Pode ser uma surpresa, mas não são todos os contratos estabelecidos com empregados domésticos que permitem as horas extras. Este é o caso da jornada de trabalho 12×36, por exemplo.

Este contrato funciona da seguinte forma, a empregada presta serviço durante 12 horas e têm 36 horas de descanso. Desta forma, a lei proíbe que a doméstica fique mais de 12 horas na residência do empregador, caso isso aconteça vai estar indo contra as regras da CLT.

Existe valor de hora extra para doméstica?

Sim, de acordo com a PEC 150, o valor da hora extra para doméstica é de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Ou seja, a cada hora extra feita pela empregada durante o mês, é preciso calcular 50% sobre cada uma delas.

Entenda a seguir como é feito o cálculo de hora extra para uma doméstica com carga de 8 horas diárias:

  • 954,00 / 220 = R$ 4,29 valor do salário por hora
  • 4,29 + adicional de 50% = R$ 6,43 valor de cada hora extra
  • R$ 6,43 x 8 = R$ 51,44 valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras.

Como controlar as horas extras da doméstica?

Primeiramente, é importante lembrar que o controle de jornada da doméstica está previsto na PEC, mais especificamente no artigo 12, que diz:

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Desta forma, o empregador deve controlar entrada, saída e as pausas para refeição, como também, as horas extras e horas noturnas que a doméstica fizer durante o mês.

Com isso, de acordo com o artigo 12 da PEC das Domésticas, o empregador pode controlar a jornada por qualquer meio, desde que esse seja eficaz e deixe claro como é feito o controle de ponto.

Gestão e cálculos com muita tecnologia

As horas extras das doméstica são uma das tantas obrigações que o empregador precisa cuidar em sua rotina. Além do controle de horário é preciso fazer também o cálculo de horas extras e garantir que o valor esteja correto.

Sim, são muitos detalhes para gerenciar. Por isso, pensar em plataformas de gestão dos empregados domésticos seja uma ótima para facilitar o dia a dia .

A plataforma Hora do Lar simplifica, com muita tecnologia, a gestão da doméstica. O serviço faz desde o cálculo de férias até horas extras, adicional noturno a emissão da Guia DAE, isso porque, nosso sistema é 100% conectado ao eSocial.

Seja um empregador digital, descubra as facilidades da plataforma Hora do Lar e simplifique sua rotina doméstica!

Categorias: Hora extra e adicional noturno

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