O final do ano está chegando e com ele algumas obrigações trabalhistas com prazos definidos para pagamento, como o 13º salário da empregada doméstica. Por isso, trouxemos todas as informações quanto aos pagamentos neste único artigo.
O Décimo terceiro salário (13º) é uma das obrigações financeiras do empregador que possui efeito direto sobre todo o ano vigente e suas aplicações.
A fim de orientá-lo, preparamos este artigo, para que você fique por dentro de todas as diretrizes mediante as medidas provisórias que ocorreram este ano.
Acesso rápido
- O que é o Décimo terceiro (13º) salário?
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- Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?
- Quais são as principais regras do Décimo terceiro salário?
- Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?
- Faça todos os cálculos e a sua gestão doméstica sem dor de cabeça
O que é o Décimo terceiro (13º) salário?
Conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário é um benefício obrigatório pago todo ano em até 2 parcelas, instituído na legislação brasileira e regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.
Para o emprego doméstico foi incluído na lei Nº150/2015 no artigo 34 primeiro parágrafo.
No entanto, embora seja variável, sua base é sempre o salário contratual acrescido das médias de verbas como horas extras, adicionais noturnos e todas as demais verbas que possuem incidências para base de INSS/FGTS.
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Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?
Sua base para o cálculo é sempre o salário contratual vigente, onde cada mês do ano representa 1/12 (um doze avos), ou seja, para saber o valor proporcional é preciso apenas dividir o salário por 12 vezes.
Para as médias salariais de verbas pagas no decorrer do ano, seguimos o mesmo parâmetro.
Ou seja, será somado todas as verbas pagas além do salário que tiveram incidência de INSS/FGTS e dividir pelo total de meses do ano.
Em suma, para cálculos proporcionais onde o empregado foi admitido no decorrer do ano segue também a mesma regra de cálculo.
Quais são as principais regras do Décimo terceiro salário?
- Todo empregado que tiver 15 dias corridos trabalhados dentro do mês está elegível a 1/12 integral de décimo terceiro. Logo se entrou no dia 16 de meses com 30 dias ou mais já terá este valor do avo proporcional integral em sua memória de cálculo;
- Empregados que tiveram licença maternidade ou licença remunerada (Faltas abonadas, atestados aceitos e abonados pelo empregador, abonos legais, etc.) receberão de forma integral sua gratificação;
- Empregados que tiveram afastamentos previdenciários, licenças não remuneradas. Todo este período que esteve nesta condição não entrará para o cálculo, a própria previdência possui uma regra de cálculo que já o contempla no benefício pago;
- Empregados que não tiveram contribuição previdenciária (INSS) durante um período no ano vigente, conforme as regras anteriores aplicadas como situações de suspensão de contrato e licenças sem remuneração não terão este período considerado para o calculo do 13º salario;
- O desconto de contribuições do segurado como INSS ou IR quando houver é realizado somente na 2ª parcela, ou quando pago integralmente.
Para quem teve a suspensão de contrato em 2021, como fica o cálculo do Décimo terceiro?
A MP 1045 de 2021 teve a vigência de 28/04/2021 a 25/08/2021com o objetivo de manutenção e preservação do emprego e renda.
Então, neste período quem ficou suspenso, automaticamente não teve contribuição previdenciária, uma vez que o pagamento era feito pelo governo e não pelo empregador.
Logo, o período de suspensão de contrato não entrará para o cálculo do 13º e também para férias.
Já aqueles que tiveram apenas a redução de jornada não entra para esta diretriz, pois teve contribuição previdenciária em todo o período, mesmo que inferior a contratual.
Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?
O pagamento pode ocorrer em até 2 parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30/11/2021;
- A segunda parcela até do dia 20/12/2021;
- O empregador e empregado podem acordar o pagamento antecipado destas parcelas ou integral em situações de férias e/ou comum acordo.
Encargos trabalhistas do empregador no 13º salário da doméstica
Além da guia DAE mensal, existe uma guia DAE exclusiva do décimo terceiro salário.
Então em dezembro o empregador tem 2 guias para pagamento?
Sim, excepcionalmente em dezembro haverão 2 competências de pagamentos, uma refere a folha de pagamento mensal e outro referente ao Décimo terceiro salário.
Atenção empregadores!
Esta guia DAE do 13º é a campeã em esquecimento de pagamento no mês de dezembro, o que expõe o empregador às fiscalizações/notificações, juros e multa por pagamento em atraso.
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