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13º Salário da Empregada doméstica com os reflexos da redução e suspensão de contrato 2021

O final do ano está chegando e com ele algumas obrigações trabalhistas com prazos definidos para pagamento, como o 13º salário da empregada doméstica. Por isso, trouxemos todas as informações quanto aos pagamentos neste único artigo.

O Décimo terceiro salário (13º) é uma das obrigações financeiras do empregador que possui efeito direto sobre todo o ano vigente e suas aplicações.

A fim de orientá-lo, preparamos este artigo, para que você fique por dentro de todas as diretrizes mediante as medidas provisórias que ocorreram este ano.

O que é o Décimo terceiro (13º) salário?

Conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário é um benefício obrigatório pago todo ano em até 2 parcelas, instituído na legislação brasileira e regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.

Para o emprego doméstico foi incluído na lei Nº150/2015 no artigo 34 primeiro parágrafo. 

No entanto, embora seja variável, sua base é sempre o salário contratual acrescido das médias de verbas como horas extras, adicionais noturnos e todas as demais verbas que possuem incidências para base de INSS/FGTS.

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Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?

Sua base para o cálculo é sempre o salário contratual vigente, onde cada mês do ano representa 1/12 (um doze avos), ou seja, para saber o valor proporcional é preciso apenas dividir o salário por 12 vezes.

Para as médias salariais de verbas pagas no decorrer do ano, seguimos o mesmo parâmetro.

Ou seja, será somado todas as verbas pagas além do salário que tiveram incidência de INSS/FGTS e dividir pelo total de meses do ano.

Em suma, para cálculos proporcionais onde o empregado foi admitido no decorrer do ano segue também a mesma regra de cálculo.

Quais são as principais regras do Décimo terceiro salário?

  1. Todo empregado que tiver 15 dias corridos trabalhados dentro do mês está elegível a 1/12 integral de décimo terceiro. Logo se entrou no dia 16 de meses com 30 dias ou mais já terá este valor do avo proporcional integral em sua memória de cálculo;
  2. Empregados que tiveram licença maternidade ou licença remunerada (Faltas abonadas, atestados aceitos e abonados pelo empregador, abonos legais, etc.) receberão de forma integral sua gratificação;
  3. Empregados que tiveram afastamentos previdenciários, licenças não remuneradas. Todo este período que esteve nesta condição não entrará para o cálculo, a própria previdência possui uma regra de cálculo que já o contempla no benefício pago;
  4. Empregados que não tiveram contribuição previdenciária (INSS) durante um período no ano vigente, conforme as regras anteriores aplicadas como situações de suspensão de contrato e licenças sem remuneração não terão este período considerado para o calculo do 13º salario;
  5. O desconto de contribuições do segurado como INSS ou IR quando houver é realizado somente na 2ª parcela, ou quando pago integralmente.

Para quem teve a suspensão de contrato em 2021, como fica o cálculo do Décimo terceiro?

A MP 1045 de 2021 teve a vigência de 28/04/2021 a 25/08/2021com o objetivo de manutenção e preservação do emprego e renda.

Então, neste período quem ficou suspenso, automaticamente não teve contribuição previdenciária, uma vez que o pagamento era feito pelo governo e não pelo empregador.

Logo, o período de suspensão de contrato não entrará para o cálculo do 13º e também para férias.

Já aqueles que tiveram apenas a redução de jornada não entra para esta diretriz, pois teve contribuição previdenciária em todo o período, mesmo que inferior a contratual.

Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?

O pagamento pode ocorrer em até 2 parcelas:

  • A primeira parcela deve ser paga até o dia 30/11/2021;
  • A segunda parcela até do dia 20/12/2021;
  • O empregador e empregado podem acordar o pagamento antecipado destas parcelas ou integral em situações de férias e/ou comum acordo.

Encargos trabalhistas do empregador no 13º salário da doméstica

Além da guia DAE mensal, existe uma guia DAE exclusiva do décimo terceiro salário.

Então em dezembro o empregador tem 2 guias para pagamento?

Sim, excepcionalmente em dezembro haverão 2 competências de pagamentos, uma refere a folha de pagamento mensal e outro referente ao Décimo terceiro salário.

Atenção empregadores!

Esta guia DAE do 13º é a campeã em esquecimento de pagamento no mês de dezembro, o que expõe o empregador às fiscalizações/notificações, juros e multa por pagamento em atraso.

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