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Irredutibilidade salarial: empregador pode reduzir salário?

A irredutibilidade salarial é o direito da empregada doméstica de não ter seu salário reduzido. Assim, o empregador não pode diminuir o valor do salário da funcionária durante o tempo de contrato, mesmo que ambos os lados concordem. Caso ocorra, o empregador e a empregada se tornam irregulares perante a lei.

Afinal, você sabe o que é irredutibilidade salarial? O conceito está disposto pela Constituição Federal e vale para todos os trabalhadores brasileiros, inclusiva as empregadas domésticas. Trata-se de um limite ao empregador, que não pode ser ultrapassado em hipótese alguma.

Por isso, para que ambos os lados da relação trabalhista permaneçam na legalidade, é muito importante não apenas saber do que se trata a irredutibilidade, mas também se existem regras e exceções.

Quer saber tudo sobre a irredutibilidade salarial para empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.

irredutibilidade salarial da empregada domestica
Como funciona a irredutibilidade salarial da empregada doméstica? Guia completo – Foto: Freepik.

O que é irredutibilidade salarial?

A irredutibilidade salarial da empregada doméstica é a impossibilidade de o empregador reduzir seu salário, independente do motivo ou situação. A prática é vetada pela Constituição Federal, válida para todos os trabalhadores brasileiros, que traz:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Contudo, a prática ilegal pode ser classificada de duas formas. A primeira, chamada de redução direta, ocorre quando o empregador, em um determinado mês ou a partir de um determinado momento, pagará menos à sua empregada doméstica.

Outra forma de ocorrência é a irredutibilidade indireta, em que o empregador reduz a quantidade de tarefas de um empregado para “justificar” um possível decréscimo no seu salário.

Independentemente da forma em que foi feita, a irredutibilidade salarial é proibida e, caso feita, pode colocar tanto o empregador quanto a empregada na ilegalidade.

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Reduzir o salário da doméstica em caso de redução de jornada é possível?

Não, o empregador doméstico não pode reduzir o salário da empregada em hipótese alguma. Mesmo que haja alteração de jornada, cargo ou função, o valor do salário deve permanecer o mesmo.

O que pode ser reduzido do salário da empregada doméstica?

A CLT considera como salário todas as contraprestações fixas pelo serviço, comissões e gratificações legais. Portanto, estes valores e encargos não podem sofrer reduções por vontade própria do contratante.

Contudo, existem algumas verbas que podem ser reduzidas, uma vez que não fazer parte do salário:

Verbas indenizatórioas

As verbas indenizatórias são aquelas com o objetivo de equilibrar a relação trabalhista, como uma compensação entre as partes pelos danos e dificuldades.

Assim, as principais verbas indenizatória são:

  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Acidentes de trabalho;
  • Abono de férias;
  • Vale-alimentação e vale-refeição;
  • Vale-transporte.

Contudo, pode ser que, em um determinado mês ou situação, haja um aumento do salário da doméstica por conta destes encargos. Quanndo eles não valerem mais, é natural que haja redução no valor da remuneração. Neste caso, justifica-se a redução.

Substituição interina

Esse conceito ocorre quando um empregado assume determina função de forma temporária e, duranta este período, recebe um aumento em seu salário de acordo com as novas tarefas.

Nesses casos, quando o período chegar ao fim e ele retornar às suas funções anteriores, ele perderá o acréscimo recebido durante esses meses, sem prejuízo algum aos seus direitos trabalhistas. Ou seja, seu salário voltará a ter o mesmo valor que antes do aumento.

Acordos ou convenções coletivas

Existem alguns casos em que o sindicato representante da categoria dos domésticos pode reduzir o salário por conta de consequências naturais de uma verba salarial condicionada. Entretanto, isso deve ocorrer nos seguintes casos:

  • Em acordos coletivos, o que não é aplicável ao caso de empregadores domésticos, pois vincula um entendimento entre determinada empresa e sindicato produzindo efeitos apenas aos que estão ligados entre as partes;
  • Convenções coletivas que envolvem a participação de vários sindicatos de empregados e empregadores, que têm como principal objetivo surtir efeitos sobre toda a classe de trabalhadores de determinadas categorias.

E se a empregada doméstica consentir e concordar com a redução salarial?

Pode ser que o empregador proponha a redução salarial e a empregada doméstica aceite. Contudo, deve-se tomar cuidado com estas situações, sobretudo tratando-se de uma relação de subordinação. Afinal, pode ser que a empregada apenas tenha aceito a proposta para não perder seu emprego.

Vale lembrar os direitos trabalhistas da empregada doméstica são inegociáveis e irrenunciáveis. Por isso, o empregador não tem o direito de negar um direito trabalhista ou, simplesmente, negligenciar.

Além disso, a lei estabelece alguns critérios para evitar a elaboração de um contrato de trabalho mediante fraude, principalmente utilizando algumas possibilidades proporcionadas pela Reforma Trabalhista.

Nesses casos, o empregado pode dar início a uma ação judicial na justiça do trabalho, mesmo tendo ele aceitado os termos do acordo feito sem observar os limites legais. Por isso, é preciso ter certos cuidados na hora de combinar esse tipo de acordo.

Segurança e praticidade no trabalho doméstico

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