Saber como registrar empregada doméstica no eSocial é uma das etapas de registro e formalização da profissional. Acesse a plataforma e, no menu suspenso “Empregados”, clique na opção para “Admitir/Cadastrar” e preencha os campos com as informações solicitadas, conforme registrado em contrato de trabalho.
A admissão de uma empregada doméstica traz novas responsabilidades ao contratante, muito além de apenas pagar o salário mensal. Após contratar a profissional, o primeiro dever é registrar a empregada para formalizar a relação trabalhista perante o Governo Federal e garantir os direitos trabalhistas da trabalhadora.
Uma das etapas de registro é o cadastro da empregada no eSocial Doméstico. A plataforma reúne e centraliza as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em um sistema único, reduzindo a burocracia e facilitando o envio de informações trabalhistas por parte do empregador.
Então, para te ajudar a formalizar a relação trabalhista e evitar a informalidade e irregularidade, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como registrar empregada doméstica no eSocial. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como registrar empregada doméstica?
- O que é o eSocial Doméstico?
- Como registrar empregada doméstica no eSocial?
- Documentos para registrar a doméstica no eSocial
- Qual o prazo para registrar empregada doméstica no eSocial?
- Quem pode registrar a empregada no eSocial?
- Qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?
- eSocial e Carteira de Trabalho da doméstica
- Encargos do eSocial para a empregada doméstica
- Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
Como registrar empregada doméstica?
O registro da empregada doméstica é a primeira responsabilidade do empregador após a admissão da profissional. A ação formaliza a relação trabalhista e reconhece que existe um vínculo entre as partes, fundamental para a garantia dos direitos da profissional e amparo legal mútuo.
Para registrar a empregada doméstica:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
- Assinar a Carteira de Trabalho — física ou digital.
Mas, se o empregador não registrar a profissional, a atividade se caracteriza como irregular e informal, passível de multa de até R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, previsto pela Lei 13.467.
Confira nosso guia completo:
O que é o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, de uso obrigatório no trabalho doméstico previsto pela Lei Complementar 150.
O sistema unifica as informações e recolhimentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das relações trabalhistas. Assim, busca-se reduzir a burocracia para os empregadores, evitando a necessidade de preencher e entregar documentos separados a cada ente governamental.
Segundo o Gov.br:
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Como registrar empregada doméstica no eSocial?
Para registrar empregada doméstica no eSocial, basta acessar a plataforma e, no menu suspenso “Empregados”, seguir para a opção de “Admitir/Cadastrar”. Ao iniciar uma nova admissão, preencha os campos com as informações solicitadas e avance no processo, até a sua conclusão.
O passo a passo de como registrar empregada doméstica no eSocial fica:
- Faça login no eSocial.
- No menu “Empregados”, clique na opção “Admitir/cadastrar”.
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
- Em “Categoria do Empregado”, insira o código “104 — Empregado — Doméstico”.
Um detalhe importante: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro. Além disso, antes de seguir para o próximo passo, a plataforma avisará em casos de inconsistências ou preenchimento incorreto, solicitando a correção.
Então, as etapas de registro da doméstica no eSocial são:
Por fim, salvar como rascunho é importante para evitar a perda de informações já preenchidas.
Documentos para registrar a doméstica no eSocial
Antes de iniciar o processo de admissão no eSocial, tenha os seguintes documentos em mãos:
- Dados pessoais — Nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, etnia;
- CPF;
- Escolaridade;
- Data de admissão;
- Endereço de trabalho;
- Número e e-mail de contato;
- Informações sobre a relação trabalhista — salário, jornada de trabalho, tipo de contrato, etc.
O eSocial não possui campos para anexos, de modo que todas as informações são digitadas pelo empregador.
Documentos considerados ato de discriminação
Atenção: existem documentos e informações que o empregador não pode solicitar à empregada, nem mesmo no processo de entrevista. Assim, são eles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Afinal, a legislação brasileira entende que a solicitação destes dados configura ato de discriminação contra a doméstica.
Qual o prazo para registrar empregada doméstica no eSocial?
O empregador deve registrar a empregada doméstica no eSocial até um dia antes do início das atividades. Então, por exemplo, se a profissional começar o trabalho no dia 02, o contratante deve registrá-la até o dia 01.
Quem pode registrar a empregada no eSocial?
Todos os empregadores domésticos podem, e devem, registrar sua empregada doméstica no eSocial. O acesso à plataforma é mediante dados gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços como Meu SUS Digital e Meu INSS.
Desde as mudanças no eSocial Doméstico, em 2022, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Portanto, se a sua conta não possuir o nível necessário, é possível aumentá-lo com validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?
No total, consideramos que o custo mensal de uma empregada doméstica registrada é seu salário + 20% de tributos trabalhistas + vale-transporte (se houver). Então, em 2025, o menor custo de uma profissional é R$ 1.821,60 (salário de R$ 1.518,00 + 20% da Guia DAE).
Os valores consideram:
- Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se houver, adicional noturno e horas extras.
- Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário.
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário.
Além disso, atente-se à existência de piso salarial válido para sua região ou da validade de salário mínimo regional, que pode elevar o custo até R$ 2.469,10.
Tabela — Quanto custa uma empregada doméstica em 2025?
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
eSocial e Carteira de Trabalho da doméstica
Com a incorporação do eSocial aos sistemas gov.br, a plataforma passou a ser integrada à Carteira de Trabalho Digital. Isso significa que, ao registrar a doméstica no sistema, o Governo Federal preenche automaticamente a CTPS Digital da profissional.
Então, não é necessário preencher o documento físico como antigamente, visto que ele caiu em desuso.
Encargos do eSocial para a empregada doméstica
Com a empregada devidamente contratada, o empregador deve, mensalmente, recolher os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários. Dessa forma, o pagamento é pela Guia DAE, emitida diretamente no eSocial e com os valores proporcionais ao salário informado na plataforma.
Dessa forma, os tributos da Guia DAE são:
- FGTS — 8%.
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%.
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%.
- INSS do empregador — 8%.
- INSS da empregada — de 7,5% a 14%.
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
Veja o passo a passo de como emitir o documento: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Fácil e prático.
Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
O eSocial é parte da sua rotina como empregador doméstico, mas seu uso nem sempre é prático e intuitivo. Afinal, em meio à rotina corrida, é comum esquecer de enviar algumas informações e processos, além das chances de ocorrer erros. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?